Gestão Pessoal

Isenção de horário: o que diz o Código do Trabalho?

por Mariana Gomes | 22 Outubro, 2020

Maior flexibilidade e autonomia: o regime de isenção de horário de trabalho é pensado para dar resposta às necessidades sócio-laborais de flexibilização da duração do trabalho. Aplica-se a certas atividades laborais – ou à forma como as mesmas são prestadas –, que por sua natureza sofrem de oscilação das necessidades do serviço ou recorrem, de forma necessária e sistemática, à prestação de trabalho complementar.

 

O que é a isenção de horário?

 

Determina o artigo 219.º do Código do Trabalho que a isenção de horário representa a não sujeição de um trabalhador aos limites máximos dos períodos normais de trabalho.

 

Por permitir uma maior flexibilidade para o trabalhador, não significa que deixa de ser necessário o controlo da assiduidade. Por exemplo, a isenção de horário é, muitas vezes, utilizada quando existe um prazo limite para a entrega de um projeto ou trabalho. Neste caso, o trabalhador apenas tem de cumprir este objetivo e prazo, ficando liberto de compromissos de pontualidade ou assiduidade.

 

De acordo com o Código do Trabalho, a isenção de horário é estabelecida, obrigatoriamente, através de um documento escrito, enviado à Inspeção Geral do Trabalho.

 

Quem tem direito a isenção de horário?

 

De acordo com o artigo 218.º do Código do Trabalho, os colaboradores de vários postos de trabalho podem ter isenção de horário. Contudo, a verdade é que este regime é, normalmente, aplicado a quem possui cargos de chefia e liderança. Os trabalhadores que não estão dentro destas categorias podem também usufruir da isenção de horário, através de um acordo entre o empregador e o trabalhador. Exemplo destes casos é o teletrabalho, que permite uma maior flexibilidade laboral.

 

Modalidades da isenção de horário

 

Não existe uma, mas sim três modalidades de isenção:

 

  • Isenção de horário sem limites máximos do período normal de trabalho;
  • Aumento do período normal de trabalho (diário ou semanal) de acordo com as necessidades da empresa;
  • Cumprir o período normal de trabalho, mas no horário que o trabalhador desejar.

Limites

 

Nem tudo é perfeito: esta isenção de horário terá de obedecer a certos limites. Estar sob isenção de horário implica manter o registo dos tempos de trabalho, ou seja, o registo das entradas e saídas. Este registo é fundamental para guardar a indicação das horas de início e fim do tempo de trabalho.

 

E esta limitação conduz à próxima. Por existir flexibilidade de horário, não significa que é permitido alargar sem limite o número de horas de trabalho. O alargamento da prestação de trabalho a um determinado número de horas por dia ou semana não pode, regra geral, ser superior a duas horas por dia ou dez por semana.



A verdade é que a isenção de horário não implica que o trabalhador que beneficie dela acabe por trabalhar menos horas. Apenas tem maior flexibilidade para utilizar o seu tempo de trabalho.

 

Oportunidade ou ameaça?

 

O contexto do cargo e da empresa é o fator determinante na resposta a esta questão. A isenção de horário não significa que o trabalhador pode trabalhar as horas que quiser.

 

Existe, ainda, a crença de que os trabalhadores em regime de isenção trabalham menos do que aqueles contratados nos regimes regulares de horários. Na verdade, o trabalhador em isenção de horário pode trabalhar mais do que está previsto no seu contrato, mas nunca menos.

 

Adicionalmente, as pessoas contratadas em regime de isenção podem ter de trabalhar em horários pouco convencionais, sempre que a empresa precisar dos seus serviços. Mas este regime é a oportunidade ideal para os trabalhadores que não tiram o máximo partido - por questões pessoais ou outros fatores externos - do horário de trabalho normal. 

 

Isto significa que o trabalhador tem que trabalhar ao fim de semana ou sempre que for necessário?

 

O regime de isenção de horário não prejudica o direito a dia de descanso semanal, seja ele obrigatório ou complementar. Quando existe a prestação de serviço nesses horários, este trabalho deve ser pago como horas de trabalho suplementar.

 

É certo que este é o regime que permite a maior flexibilidade no trabalho. Isto espelha-se na produtividade: se o trabalhador é mais produtivo em horários poucos convencionais ou se as suas atividades são mais bem desenvolvidas fora do horário comercial, então a isenção de horário será o modelo que representa maiores benefícios para a empresa e para o trabalhador.

 

O que diz o Código do Trabalho sobre a isenção de horário?

 

Trata-se de mais uma modalidade permitida pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Os trabalhadores que estão isentos de horário não recebem pelo trabalho suplementar. Contudo, para compensar, o artigo 265.º do Código do Trabalho prevê um suplemento na remuneração destes profissionais.

 

Simultaneamente, a isenção não interfere no direito aos dias de descanso semanal do trabalhador, nem nos feriados ou nas horas de descanso diário entre as jornadas de trabalho.

 

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