Fiscalidade e Contabilidade

Declaração de IRS 2021: passo a passo para que não deixe escapar nada

por Mariana Pimentel Gomes | 30 Março, 2021

2021 começou com a organização, verificação e correção de faturas para preparar a entrega da declaração de IRS.

 

Esta burocracia é igual todos os anos. Mas é sempre bom relembrar as dinâmicas, prazos e datas importantes no processo de declaração de IRS para que nada falhe. Afinal, este é um campo complexo que coloca várias questões: como entregar o IRS? Devo entregar a declaração em conjunto ou em separado? Como funciona a entrega para trabalhadores independentes? E com filhos?

 

Neste artigo vamos embarcar numa viagem pelo universo fiscal e desvendar tudo a ter em consideração para entregar a declaração de IRS.

 

Quais são as datas a ter em atenção?

 

Entre abril e junho: entregar a declaração de IRS

 

Este é um dos prazos que não pode mesmo falhar! A entrega do IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020, é realizada de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos.

 

Quanto mais cedo entregar o IRS, mais cedo receberá a Nota de Liquidação e o valor a acertar, se for esse o caso. 

 

Julho: comunicação de acertos e reembolso 

 

Até ao dia 31 deve receber a Nota de Liquidação por parte da Autoridade Tributária (AT). Caso o acerto seja a favor do contribuinte, as Finanças devem pagar o valor a reembolsar durante o mês de julho.

 

Agosto: pagamento do acerto pelos contribuintes

 

Se tiver de pagar ao Fisco algum valor em falta no IRS, deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Caso se tenha atrasado na entrega da declaração de IRS, poderá acertar contas até ao dia 31 de dezembro, mas ao pagamento do valor de acerto, acrescem as coimas previstas pela AT. 

 

Passo a passo para a entrega da declaração de IRS em 2021

 

Nunca é  de mais relembrar a importância da entrega correta e atempada do IRS. E para preencher a declaração, o primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças. No respetivo local do IRS, deve optar pela declaração tradicional ou pelo IRS automático – no qual a declaração de IRS já vem preenchida, sendo apenas necessário confirmar os dados.

 

Após a confirmação dos dados, faça uma simulação e submeta aquela que lhe for mais favorável. Caso precise de corrigir ou acrescentar alguma informação, deve escolher a entrega manual da declaração - através do Modelo 3 - e seguir os passos mencionados no Portal.  

 

Quem pode beneficiar do IRS automático?

 

A verdade é que o processo automático não está disponível para todos. De acordo com a AT, através da informação disponibilizada no Portal das Finanças, podem beneficiar da declaração automática de rendimentos os contribuintes que, em 2020, reúnam as seguintes condições: 

 

  • Recebam rendimentos do trabalho dependente (categoria A) (com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal) e/ou de pensões (categoria H) (com exclusão dos rendimentos das pensões de alimentos), assim como rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento;
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;  
  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano; 
  • Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual; 
  • Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em planos de poupança reforma – PPR, dos donativos e desde que não tenham dívidas em 31 de dezembro de 2020 ainda por regularizar; 
  • Não tenham pago pensões de alimentos; 
  • Não tenham direito a deduções por dependentes do agregado familiar e ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo; 
  • Não tenham de declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora têm de repor.  

Trabalhadores independentes: como preencher a declaração de IRS? 

 

As datas que definem a entrega da declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, também se aplicam aos trabalhadores independentes.

 

Estes profissionais, além do Modelo 3, devem ainda preencher o anexo B, no caso de estarem sujeitos ao regime simplificado, ou o anexo C, se se tratar de contabilidade organizada, e, em alguns casos, o anexo SS.  

 

IRS automático para os trabalhadores independentes

 

Em fevereiro de 2021, o Conselho de Ministros aprovou o alargamento da declaração de IRS automática aos trabalhadores independentes que estejam inscritos na AT para o exercício de uma atividade de prestação de serviços. 

 

Para poderem tirar benefício desta declaração, os trabalhadores independentes terão de estar no regime simplificado e de emitir, através do Portal das Finanças, as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos. 

 

Trabalhadores por conta de outrem e (ou) reformados: como preencher o IRS? 

 

Os trabalhadores por conta de outrem devem preencher o anexo A da declaração do IRS. Este anexo refere-se aos rendimentos do trabalho dependente e das pensões. É, por isso, também este anexo que os pensionistas devem preencher.

 

Os trabalhadores dependentes e os pensionistas têm acesso à declaração de rendimentos automática, mas, caso seja preciso retificar algum detalhe, terão de entregar a declaração manual.  

 

Trabalhadores por conta de outrem que também passaram recibos verdes: que anexos preencher?

 

Sim, é possível exercer, em simultâneo, trabalho dependente e a recibos verdes. Nestes casos, como se trata de dois enquadramentos fiscais diferentes, também a tributação será diferente. 

 

Se combinar trabalho por conta de outrem e os recibos verdes, além do anexo A, terá de preencher também o anexo B, referente aos rendimentos de categoria B.  

 

A declaração de IRS deve ser entregue em conjunto ou separado? 

 

Todos os anos o preenchimento do IRS levanta grandes questões aos casais, nomeadamente se deve ser entregue em conjunto ou separado.

 

Em conjunto

 

Na maioria dos casos compensa entregar declaração de IRS em conjunto, mas podem existir exceções. Esta entrega está disponível para dois grupos de contribuintes: os casados e os casais em união de facto

 

São disponibilizadas, a cada elemento do casal, duas propostas: uma liquidação automática individual e outra em conjunto. Por defeito, a AT assume a entrega individual, mas se a opção for a entrega em conjunto, terá de ser selecionada.

 

Em separado

 

Caso tenha filhos e opte por submeter a declaração em separado, os filhos podem ser distribuídos por ambas as declarações para aumentar os benefícios. No caso de só existir um dependente, cada progenitor pode declarar metade das despesas do filho ou pode adicioná-lo à declaração do contribuinte que tiver maiores rendimentos.

 

As duas opções podem ser simuladas todos os anos para perceber se é mais vantajoso entregar a declaração em conjunto ou em separado.

 

Finanças organizadas, declaração de IRS sempre em dia

 

Caso seja trabalhador independente ou trabalhador por conta de outrem, sabe como é complexo controlar todas as faturas, recibos e obrigações fiscais. Mas não tem de ser. Se tiver toda a documentação organizada e frequentemente pedir faturas com NIF, a informação já está no portal das finanças e é muito mais fácil preencher a declaração de IRS.

 

Se for um empreendedor e estiver responsável pela gestão do negócio, a gestão das despesas e pagamento dos impostos ao Estado também é fundamental. Com o software de gestão certo tem tudo o que precisa para organizar todas as questões financeiras do seu trabalho.

 

O Jasmin é um software de gestão gratuito 100% cloud e certificado pela AT que, entre outras funcionalidades, o ajuda a cumprir com as suas obrigações fiscais.  

 

Experimente já a versão gratuita e simplifique a gestão do seu negócio!

 

Mais artigos