Fiscalidade e Contabilidade

Layoff: a palavra de ordem no dicionário das empresas portuguesas

por Mariana Pimentel Gomes | 15 Abril, 2021

Se 2020 foi, possivelmente, um dos anos mais desafiadores para as empresas, 2021 já deu provas de que não vai facilitar. Foi também em 2020 que ouvimos realmente a palavra Layoff ser aplicada em massa. Mas o que se esperava não se prolongar até 2021, foi este ano alargado, devido à situação pandémica atual, que não melhorou.

 

No fundo, trata-se de uma redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas.

 

Quando pode ser implementado o layoff?

 

Motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outros eventos que afetem gravemente a atividade normal de uma empresa são alguns dos motivos pelos quais pode ser implementado o Layoff – que pode ocorrer durante um determinado período de tempo.

 

E qual é o objetivo?

 

Estas medidas preventivas têm uma única missão: assegurar a viabilidade económica das empresas e, ao mesmo tempo, garantir a manutenção dos postos de trabalho.

 

E é por essa razão que, enquanto o layoff está em vigor, o empregador não pode fazer cessar o contrato do trabalhador abrangido pelo regime de layoff. Contudo, existem exceções: cessação da comissão de serviço, cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por justa causa.

 

Regime de Layoff Simplificado

 

Foi em resposta ao surto da COVID-19 que o Governo tornou mais acessível o regime de layoff simplificado. Para usufruir desta medida, as empresas têm de cumprir alguns requisitos:

 

  • Têm de ter tido uma queda de 40% da faturação, nos 30 dias anteriores ao pedido de acesso ao layoff, quando comparados com a média dos 60 dias que os antecederam ou com o período homólogo do ano anterior;
  • Têm de ter sofrido uma paragem total ou parcial da sua atividade que resultou da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou suspensão ou cancelamento de encomendas;
  • Tenham sido obrigadas a encerrar por decisão das autoridades de saúde ou devido ao Estado de Emergência imposto.

Para aceder ao layoff simplificado, além destes requisitos, as empresas devem ter a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

Para os trabalhadores existe um reforço da remuneração e para o empregador o nível de esforço: por cada trabalhador em layoff simplificado - seja com redução do período de trabalho, seja com suspensão do contrato - o empregador paga 19% do salário, estando isento de taxa social única. Em 2021, no segundo ano de pandemia, foi ainda aprovada a extensão do layoff aos sócios-gerentes.

 

Salários pagos a 100%: como e para quem?

 

Quem fez o pedido de acesso ao layoff a partir de 1 de janeiro de 2021 passou a poder assegurar a remuneração a 100% dos trabalhadores, mas não é assim tão linear e há exceções.  

 

O Governo aprovou a norma que permite que o chamado layoff seja pago a 100%, com a particularidade de ser apenas para situações de layoff após 1 de janeiro de 2021. Os outros casos vão estar incluídos no layoff já existente no Código do Trabalho que implicam cortes salariais de um 25% do vencimento bruto.

 

Todos os trabalhadores abrangidos pelo layoff simplificado, layoff do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da COVID-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passam a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida.

 

Além do layoff, quais são os apoios do Estado?

 

Com o mundo a sofrer os efeitos da paralisação da economia, o Governo, para ajudar o tecido económico a fazer frente à crise de saúde pública, implementou algumas medidas de apoio à economia e ao emprego e renovou algumas que vigoraram em 2020.

 

Esta é a terceira vaga de apoios disponibilizados pelo Governo e estes são alguns apoios que vigoram em 2021:

 

  • Apoio à Retoma Progressiva: possibilidade de redução do horário de trabalho até 100% e redução contributiva de 50% para as PME. Os sócios-gerentes também são abrangidos.

  • Apoio Simplificado para Microempresas: apoio no valor de 2 salários mínimos (1.330€) por trabalhador e dispensa parcial das contribuições sociais.

  • Os trabalhadores por conta de outrem, que ganham até 3 salários mínimos, recebem 100% do salário (Layoff e Apoio à Retoma Progressiva).

  • Foi reativado o Apoio à Redução da Atividade. Nesta medida estão incluídos os trabalhadores independentes que estão isentos do pagamento de contribuições.

  • Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores: para assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica foi atribuído este novo apoio.

  • Foi reativado o Apoio à Redução da Atividade

  • Acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva: destina-se a entidades empregadoras que se encontrem em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%.

  • Foi reaberta a linha de crédito garantida pelo Estado para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia, no valor de 400 milhões de euros.

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