Negócios
Compras nas plataformas digitais perdem isenção de IVA. E agora?
por Mariana Pimentel Gomes | 6 Julho, 2021
O que mudou desde o dia 1 de julho? Se até esta data as compras com valor inferior a 22€ estavam isentas de qualquer taxa de IVA, desde o início de julho todas as compras feitas fora da União Europeia (UE) em plataformas digitais passaram a estar sujeitas ao pagamento de IVA e ao desalfandegamento.
Isto significa que o IVA deverá ser liquidado pelo vendedor e declarado ao Fisco. Para tal, também o novo balcão eletrónico vai facilitar a vida aos negócios que apostam nas plataformas digitais. Mas como? E porque razão agora?
O que significa esta mudança e por que razão foi implementada?
O sistema da União Europeia relativo a este imposto foi atualizado, pela última vez, em 1993, não tendo acompanhado a evolução e crescimento do comércio online, incluindo o comércio transfronteiras. Este crescimento, muito impactado pela pandemia, sublinhou a importância de implementar novas medidas relativas ao IVA sobre as vendas online.
Esta abolição da isenção da cobrança do IVA em bens importados para a União Europeia (abaixo dos 22 euros) nasce do desejo de Bruxelas em travar o uso abusivo da isenção deste imposto. Mas as motivações para a implementação desta medida são várias:
- Assegurar as condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas;
- Simplificar o comércio eletrónico transfronteiras;
- Aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores.
O que muda?
1. Fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros
Desde o dia 1 de julho que todas as compras extracomunitárias, independentemente do seu valor, estão sujeitas ao pagamento de IVA.
2. Nova declaração aduaneira eletrónica para remessas de baixo valor
Os procedimentos aduaneiros para declarar as compras extracomunitárias de baixo valor tornaram-se mais simples. Todas as importações na UE deverão ser declaradas na fronteira através da nova declaração aduaneira eletrónica.
A redução da burocracia está representada na comparação com a declaração aduaneira normal, que implica um processo complexo e moroso. A nova declaração aduaneira eletrónica passa a exigir um conjunto de dados mais reduzido e adequado às encomendas de baixo valor.
3. Artigos passam a estar sujeitos à cobrança do IVA aplicável no país de destino
O IVA passa a ser pago em conformidade com as leis do país destinatário. Todos os artigos vendidos em plataformas digitais têm de ser declarados na alfândega e serão taxados com IVA do país de destino.
Simplificar a cobrança do IVA nas plataformas digitais: o balcão único para as importações
Para simplificar a cobrança do IVA nas compras online, foi criado um balcão único relativo às obrigações em matéria de IVA. O balcão único para as importações (IOSS - ou Import One-Stop Shop) surge, então, para facilitar e simplificar a declaração e o pagamento de IVA aos vendedores nas vendas em plataformas digitais de bens importados de valor não superior a 150€.
Os vendedores registados no conhecido como IOSS têm de aplicar o IVA ao vender bens destinados a um comprador num Estado-Membro da UE. A taxa de IVA é a taxa aplicável no Estado-Membro da UE onde os bens são entregues.
Se o vendedor não estiver registado no balcão único para as importações, o comprador tem de pagar o IVA e, por norma, uma taxa de desalfandegamento cobrada pela transportadora no momento em que os bens são importados na UE.
Plataformas digitais e a cobrança do IVA: responda com rigor e transparência
Estas novas regras relativas ao IVA para o comércio online foram pensadas para adequar o imposto à nova realidade e para combater a fraude no IVA no ecommerce e melhorar a performance administrativa nas vendas pela internet.
Por isso, encontrar o melhor aliado na gestão do negócio é o primeiro passo para cumprir todas as obrigações fiscais. Com o Jasmin, um software de gestão ideal para negócio de ecommerce, a faturação deixa de ser um obstáculo à gestão.
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