Fiscalidade e Contabilidade
O que é o relatório único e quem tem de entregar?
por Mariana Pimentel Gomes | 21 Setembro, 2021
Até 30 de setembro as empresas têm de entregar o relatório único. Esta obrigação legal anual refere-se ao exercício anterior e deve ser cumprido por todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem, abrangidas pelo Código de Trabalho.
Uma coisa é certa, o ano anterior, 2020, foi marcado pela pandemia. O impacto nos negócios foi inigualável e está a afetar as obrigações legais deste ano, muito por força do teletrabalho e do layoff.
Por essa razão, a entrega do relatório único, que tinha como data habitual o 30 de junho, foi adiada para 30 de setembro.
Neste artigo explicamos detalhadamente o que é o relatório único, a quem se destina, quais são os prazos de entrega e como deve ser entregue.
O que é o relatório único?
Além de ser uma das obrigações legais de todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho, o relatório único é uma obrigação declarativa referente à atividade social da empresa, que se refere à atividade do ano anterior.
Que informações devem constar?
O relatório único deve reunir toda a informação que permita identificar o empregador e a área de atividade, o volume de negócios, os colaboradores em atividade, a filiação sindical, a prestação de trabalho suplementar, o recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.
Como é constituído?
O relatório único inclui 6 anexos. 5 são de entrega obrigatória e 1 é de entrega facultativa:
- Anexo A – Quadro de pessoal;
- Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
- Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
- Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
- Anexo E – Greves;
- Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).
Como entregar?
O envio do relatório único é da responsabilidade do empregador. Para tal, é essencial preencher um formulário eletrónico no site do relatório único.
Quem é obrigado a entregar?
Os empregadores que tenham trabalhadores ao serviço e que estejam abrangidos pelo Código de Trabalho são obrigados a entregar o relatório único.
Um trabalhador independente apenas está obrigado à entrega desta declaração se tiver trabalhadores ao seu serviço. O mesmo acontece às entidades sem trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço.
Quais são os prazos de entrega do relatório único?
A entrega do relatório único, além de ser efetuada via eletrónica, tem um prazo de entrega. Inicialmente, a entrega seria durante o período de 16 de abril a 30 de junho de 2021.
Entretanto, excecionalmente este ano, o prazo de entrega foi prorrogado para 30 de setembro de 2021.
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