Fiscalidade e Contabilidade

O que é o relatório único e quem tem de entregar?

por Mariana Pimentel Gomes | 21 Setembro, 2021

Até 30 de setembro as empresas têm de entregar o relatório único. Esta obrigação legal anual refere-se ao exercício anterior e deve ser cumprido por todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem, abrangidas pelo Código de Trabalho.

 

Uma coisa é certa, o ano anterior, 2020, foi marcado pela pandemia. O impacto nos negócios foi inigualável e está a afetar as obrigações legais deste ano, muito por força do teletrabalho e do layoff.

 

Por essa razão, a entrega do relatório único, que tinha como data habitual o 30 de junho, foi adiada para 30 de setembro.

 

Neste artigo explicamos detalhadamente o que é o relatório único, a quem se destina, quais são os prazos de entrega e como deve ser entregue.

 

O que é o relatório único?

 

Além de ser uma das obrigações legais de todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho, o relatório único é uma obrigação declarativa referente à atividade social da empresa, que se refere à atividade do ano anterior.

 

Que informações devem constar?

 

O relatório único deve reunir toda a informação que permita identificar o empregador e a área de atividade, o volume de negócios, os colaboradores em atividade, a filiação sindical, a prestação de trabalho suplementar, o recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.

 

Como é constituído?

 

O relatório único inclui 6 anexos. 5 são de entrega obrigatória e 1 é de entrega facultativa:

 

  • Anexo A – Quadro de pessoal;
  • Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
  • Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
  • Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
  • Anexo E – Greves;
  • Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).

 

Como entregar?

 

O envio do relatório único é da responsabilidade do empregador. Para tal, é essencial preencher um formulário eletrónico no site do relatório único.

 

Quem é obrigado a entregar?

 

Os empregadores que tenham trabalhadores ao serviço e que estejam abrangidos pelo Código de Trabalho são obrigados a entregar o relatório único.

 

Um trabalhador independente apenas está obrigado à entrega desta declaração se tiver trabalhadores ao seu serviço. O mesmo acontece às entidades sem trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço.

 

Quais são os prazos de entrega do relatório único?

 

A entrega do relatório único, além de ser efetuada via eletrónica, tem um prazo de entrega. Inicialmente, a entrega seria durante o período de 16 de abril a 30 de junho de 2021.

 

Entretanto, excecionalmente este ano, o prazo de entrega foi prorrogado para 30 de setembro de 2021.

 

Tenha sempre as obrigações fiscais declarativas em dia

 

A gestão de uma empresa implica uma visão e resposta sólida a todas as obrigações fiscais de uma empresa. E esta resposta às obrigações declarativas por parte das empresas assenta na aposta em tecnologia: um software de gestão é o primeiro passo numa longa jornada de automatização de processos e cumprimento das obrigações fiscais.

 

O Jasmin é um software de gestão empresarial certificado pela Autoridade Tributária que automatiza os processos de faturação, facilitando a comunicação fiscal. Não deixe passar nenhum prazo! Este é o compromisso do Jasmin: auxiliar as empresas no cumprimento simples, atempado e contínuo das obrigações fiscais das organizações. 

 

Além de ser grátis durante 1 ano ou até atingir os 30 mil euros de faturação, o Jasmin é o parceiro ideal para o seu negócio nesta era digital.

Mais artigos