Gestão Pessoal

Contrato de trabalho a termo incerto: tudo o que precisa de saber

por Mariana Pimentel Gomes | 28 Setembro, 2023

Sabe quando deve ser celebrado um contrato de trabalho a termo incerto? Está familiarizado com os fatores que influenciam a duração do contrato, os termos do período experimental e os direitos do trabalhador associados a esta modalidade contratual?

 

O que é um contrato de trabalho a termo incerto?

 

O contrato de trabalho a termo incerto é aquele que é celebrado entre uma empresa e um trabalhador, sempre com o objetivo de suprir necessidades específicas e temporárias da empresa. Ao contrário do contrato de trabalho a termo certo, neste tipo de contratos a termo incerto não é fixada uma data específica de término no momento da assinatura do contrato.

 

A duração depende sempre do caso específico em questão. Ou seja, do tempo necessário para que determinada tarefa seja concluída.

 

7 perguntas sobre o contrato de trabalho a termo incerto

 

1.      Qual a duração do contrato?

 

O contrato a termo incerto, ao contrário do contrato a termo certo, não tem uma duração estabelecida. Depende do tempo necessário para execução e conclusão das atividades ou substituição de outro colaborador.

 

No entanto, este tipo de contrato tem uma duração máxima: quatro anos.

 

2.      Qual a duração do período experimental?

 

No contrato de trabalho a termo incerto, o período experimental tem a duração de:

 

  • 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
  • 180 dias para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, desempenhem funções de confiança, estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração;
  • 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior.

3.      Qual a forma e os elementos obrigatórios do contrato?

 

Para celebrar um contrato de trabalho a termo incerto, é necessário que contenha os seguintes elementos:

 

  • Identificação, assinaturas e domicílio dos intervenientes;
  • Função a desempenhar pelo funcionário e respetiva retribuição;
  • Local e período normal de trabalho;
  • Data de início do trabalho;
  • Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
  • Data de celebração do contrato.

4.      Quando pode ser celebrado um contrato de trabalho a termo incerto?

 

Segundo os termos previstos artigo 140.º do Código do Trabalho, esta modalidade de contratação poderá apenas ser aplicada nas seguintes situações:

 

  • Substituição de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
  • Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
  • Substituição de trabalhador cuja relação contratual esteja pendente em juízo ação de apreciação da licitude de despedimento;
  • Atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
  • Tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração;
  • Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária.

5.      Que direitos tem um trabalhador sob este regime contratual?

 

Num contrato de trabalho a termo incerto, o funcionário tem direito a férias e aos respetivos subsídios de Natal e de férias. Por lei, tem também direito a baixa médica.

 

Subsídios no contrato de trabalho a termo incerto:

 

  • Subsídio de Férias: 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato no primeiro ano (até um máximo de 20 dias úteis); Nos anos seguintes, tem direito a 22 dias de férias.
  • Subsídio de Natal: 1 vencimento por cada mês de trabalho.

6.      Como rescindir um contrato de trabalho a termo incerto?

 

A antecedência mínima para rescindir um contrato de trabalho a termo incerto é a seguinte:

 

  • Contrato Inferior a 6 meses: 7 dias de aviso prévio;
  • Contrato entre 6 meses e 2 anos: 30 dias de aviso prévio;
  • Contratos com mais de 2 anos: 60 dias de aviso prévio.

7.      Quais os benefícios em caso de despedimento?

 

Quando chega ao fim um contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a receber a seguinte compensação:

  • 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo (até aos primeiros 3 anos) e 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo pelos anos seguintes;
  • Dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
  • Subsídio de Natal e subsídio de férias proporcionais aos meses trabalhados antes da rescisão de contrato;
  • Crédito de horas referente a horas de formação não prestadas;
  • Subsídio de desemprego (Dependente das regras específicas deste apoio).

Nota: para este cálculo o valor do salário e diuturnidades não podem ser superiores a 20 vezes o salário mínimo. Além disso, o montante global da compensação não pode exceder 12 vezes o salário e diuturnidades, ou, quando o valor do salário e diuturnidades for superior a 20 vezes o salário mínimo, a 240 vezes o salário mínimo.

 

Quando a rescisão do contrato de trabalho a termo incerto surge por parte do colaborador, existe apenas a necessidade das seguintes compensações:

 

  • Subsídio de Natal e subsídio de férias proporcionais aos meses trabalhados antes da rescisão de contrato;
  • Dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
  • Crédito de horas referente a horas de formação não prestadas.

Depois de contratar, garanta uma gestão mais simples e eficaz do negócio

 

Controlar o negócio e todos os processos administrativos que este envolve é tão importante como gerir da melhor forma os recursos humanos.

 

Para uma boa gestão, simplificar todos os aspetos do negócio é crucial. O Jasmin é um software de gestão que automatiza todos os processos, para um aumento da produtividade, libertando-o de tarefas repetitivas.

 

A toda a hora e em qualquer lugar permite-lhe faturar de forma rápida, controlar despesas, gerir compras, inventários e armazéns, acompanhar contas correntes e a tesouraria.

 

Esta solução 100% cloud garante a total segurança de dados e é certificada pela Autoridade Tributária.

 

Experimente a versão grátis – durante 1 ano ou até aos 30 mil euros de faturação – e otimize a gestão do seu negócio!

Mais artigos