Gestão Pessoal
Vai contratar? Confira primeiro os tipos de contrato de trabalho
por Isabel Dias | 20 Dezembro, 2018
Está a pensar recrutar mais colaboradores? Será que conhece os tipos possíveis de contrato de trabalho? E quais serão mais vantajosos para a sua empresa?
Contrato de Trabalho: tudo o que tem de saber antes de contratar
Há mais de 10 tipos de contrato de trabalho válidos em Portugal. Apresentamos-lhe os mais comuns.
Contrato de trabalho a termo certo
Este é um contrato para cobrir necessidades temporárias da entidade empregadora, renovável até três vezes por um período não superior a:
-
18 meses, no caso de um trabalhador à procura de primeiro emprego;
-
2 anos, no caso de trabalhador em situação de desemprego de longa duração, lançamento de nova atividade de duração incerta ou início de laboração de empresa com menos de 750 funcionários;
-
3 anos, nos restantes casos.
Este tipo de contrato é frequentemente usado quando há necessidade de substituir um colaborador – em licença de maternidade, licença sem vencimento, etc.
Em caso de rescisão ou denúncia de contrato, o empregador terá de comunicar por escrito até 15 dias antes da data de fim do contrato, ficando obrigado a pagar uma compensação ao colaborador.
Contrato de trabalho a tempo parcial
Também conhecido por part-time, este tipo de contrato aplica-se quando o horário de trabalho é inferior às 40 horas semanais. Se não for celebrado por escrito, é entendido como um contrato de trabalho a tempo inteiro. As regras para o contrato de trabalho a tempo parcial são as mesmas que no caso de termo certo.
Contrato de trabalho sem termo
O contrato de trabalho sem termo é um dos mais comuns, e não tem uma duração pré-estabelecida. Não precisa de ser escrito, podendo ser celebrado verbalmente. Em caso de rescisão de contrato, é necessário um aviso por escrito com aviso prévio de:
-
30 dias, para contratos com menos de dois anos;
-
60 dias para contratos com mais de dois anos.
A rescisão de contrato por parte do empregador confere ao trabalhador o direito a uma indemnização.
Contrato de trabalho a termo incerto
O contrato de trabalho a termo incerto é usado para cobrir necessidades temporárias de uma entidade empregadora, mas não tem um período definido – este não pode, no entanto, ser superior a 6 anos. É frequentemente usado para substituição de um colaborador por tempo indeterminado, ou para atividades sazonais.
A rescisão do contrato obriga a um aviso prévio de:
-
7 dias, para contrato inferior a 6 meses;
-
30 dias, para contrato entre 6 meses e 2 anos;
-
60 dias, para contratos com mais de 2 anos.
No entanto, neste tipo de contrato de trabalho, o empregador não fica obrigado a compensar o trabalhador em caso de rescisão de contrato.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é comum nos setores de hotelaria e turismo, já que muitas empresas têm atividade descontínua ao longo do ano.
Este tipo de contrato de trabalho não pode ter uma duração inferior a seis meses, sendo que a atividade tem de ser consecutiva em pelo menos quatro destes. Nos períodos de inatividade, o empregador deve ao trabalhador uma compensação retributiva de cerca de 20% da retribuição base.
Contrato de trabalho de muita curta duração
Este tipo de contrato tem uma duração inferior a 15 dias. O contrato de muito curta duração não é muito comum, e é usado principalmente para atividades agrícolas sazonais ou, ocasionalmente, na área da hotelaria.
Não é necessário que seja celebrado por escrito, devendo o empregador apenas comunicar ao serviço competente da segurança social, e a sua cessação, num prazo de 10 dias.
Contrato de estágio profissional
Este tipo de contrato destina-se a jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, e tem a duração de 9 meses não prolongáveis. A entidade responsável pelos estágios profissionais é o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O contrato de estágio não confere direito a subsídio de férias ou de Natal. Em caso de interrupção do estágio por parte do empregador, este tem de dirigir-se ao IEFP num prazo máximo de 5 dias úteis e solicitar uma substituição.
Outros tipos de contrato de trabalho
Existem mais tipos de contratos de trabalho, menos comuns, sendo eles:
-
Contrato de trabalho em comissão de serviço;
-
Contrato promessa de trabalho;
-
Contrato para prestação subordinada de tele-trabalho;
-
Contrato de pré-forma;
-
Contrato de cedência ocasional de trabalhadores – as empresas têm de estar coligadas.
-
Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores – destinado a trabalhadores que realizem serviço para várias empresas em sociedade;
-
Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida – destinado a trabalhadores estrangeiros.
Tipo de Contrato de Trabalho |
Subsídios de Natal e férias |
Compensações devidas |
Contrato escrito |
Prazos de denúncia ou rescisão |
Duração máxima |
A termo certo |
sim |
sim |
sim |
15 ou 30 dias |
18 meses a 3 anos |
A termo incerto |
sim |
não |
sim |
Entre 7 e 60 dias |
6 anos |
Sem termo |
sim |
não |
não |
30 ou 60 dias |
indeterminado |
A tempo parcial |
sim |
sim |
sim |
15 ou 30 dias |
18 meses a 3 anos |
Intermitente |
sim |
sim* |
sim |
30 dias |
Não inferior a 6 meses (4 devem ser consecutivos) |
De muito curta duração |
não |
não |
não |
- |
15 dias |
Estágio Profissional |
não |
não |
sim |
15 dias |
9 meses |
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