Fiscalidade e Contabilidade
Diga IES à entrega simplificada da contabilidade
por Isabel Dias | 15 Novembro, 2018
Algumas empresas estão obrigadas à entrega da declaração da IES, ou Informação Empresarial Simplificada. A IES existe desde 2007 e se vai começar um negócio, verifique se se está dispensado de apresentar esta declaração. Mas, afinal, o que é a IES, qual o seu propósito, e como fazer a entrega?
Simplificar? IES!
A declaração IES – Informação Empresarial Simplificada –, é uma medida do Programa Simplex criada para empresas e empresários com contabilidade organizada. O objetivo da IES é simplificar o cumprimento das obrigações fiscais:
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Comunicação dos registos das contas anuais na Conservatória do Registo Comercial;
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Declaração anual dos dados fiscais e contabilísticos ao Ministério das Finanças;
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Entrega de informação anual ao Instituto Nacional de Estatística;
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Comunicação de dados contabilísticos ao Banco de Portugal.
Assim, com apenas uma declaração anual, submetida eletronicamente, as empresas agilizam o cumprimento obrigatório destas quatro obrigações.
Quem está obrigado a contabilidade organizada?
Quem está obrigado?
A entrega da declaração IES é obrigatória para:
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sociedades comerciais;
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sociedades civis sob forma comercial;
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sociedades anónimas europeias;
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empresas públicas;
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sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
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estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
Todas estas entidades apresentam o formulário base da declaração IES e, adicionalmente, conforme o tipo de contabilidade e setor de atividade, estão obrigadas a diferentes anexos.
As associações, fundações, cooperativas, os empresários em nome individual, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, e sociedades civis ou irregulares, estão dispensados de entregar a IES.
Vantagens associadas
A entrega da IES simplifica o cumprimento da fiscalidade – em vez de 4 obrigações, passou a haver uma única, que engloba toda a informação – poupando tempo e deslocações aos empresários, bem como custos com a produção de 4 tipos de documentos.
Mas as vantagens da IES vão além da simplificação: com esta declaração, passa a haver mais informação sobre o mercado e o tecido empresarial português, atualizada e fidedigna, e uma visão mais abrangente e relevante da economia nacional.
Além disso, a entrega da IES é feita de uma vez, eletronicamente, sem ter de se preocupar com várias datas. Poupa-se tempo, dinheiro e chatices. Ganham-se insights sobre o mercado, as empresas e a economia nacional.
Prazos e custos
A declaração da IES é sempre referente ao ano anterior e entregue até ao 15º dia (não útil) do 7º mês posterior à data do término do período económico. Nos casos em que o ano económico da empresa coincidir com o ano civil, a data limite é 15 de Julho. Assim, a IES de 2017 teria de ter sido entregue até dia 15 de Julho de 2018, e a relativa ao ano de 2018 estará sujeita a uma entrega até 15 de Julho de 2019, se o ano económico terminar a 31 de Dezembro.
O único pagamento obrigatório na IES é o do registo de prestação de contas. Após a submissão eletrónica, é gerada automaticamente uma referência que permite o pagamento deste ato de registo no multibanco ou através de homebanking, no prazo de 5 dias úteis. O valor deste registo é de 85€ para empresas em exercício de atividade anterior a 2011 (inclusive) e 80€ para empresas em exercício a partir de 2011. A não entrega da IES, ou sua entrega tardia, está, naturalmente, sujeita a sanções.
Onde entregar?
A entrega da IES é feita eletronicamente, no Portal das Finanças. Os formulários estão disponíveis no website da IES e no Portal das Finanças, em serviços tributários, apoio ao contribuinte, obrigações declarativas, área modelos e formulários.
Os responsáveis por entregar a IES são Contabilistas Certificados, Técnicos Oficiais de Contas e representantes legais das entidades empresas.
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