Fiscalidade e Contabilidade
SAF-T de contabilidade e as novas regras da IES
por Isabel Dias | 21 Fevereiro, 2019
A Portaria 31/2019, de 24 de janeiro, veio redefinir os termos da submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade bem como da entrega da Informação Empresarial Simplificada – já disse “sim” à IES? Conheça as alterações que entraram em vigor no mês anterior.
SAF-T de contabilidade e IES: as alterações
Depois do Orçamento de Estado para 2019 (OE2019) introduzir alterações na entrega do ficheiro SAF-T de faturação, agora foi a altura do SAF-T de contabilidade e ainda da IES.
Conhece as diferenças entre os dois tipos de ficheiro SAF-T?
Novos prazos
Segundo a portaria 32/2019 de 24 de janeiro o SAF-T de contabilidade passará a ser comunicado até ao último dia (útil ou não útil) do 4º mês, após o final do período de tributação. Caso o período tributário coincida com o ano civil – situação mais comum – esta data é, então, 30 de abril. Os destinatários desta medida são empresas com contabilidade organizada, empresários em nome individual obrigados à submissão dos Anexos A e I da IES e contabilistas certificados.
Uma exceção a estes prazos são as entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de maio. Estas deverão submeter o SAF-T de contabilidade até dia 15 de junho, útil ou não útil, do ano seguinte ao que respeitam os dados contabilísticos.
No entanto, estas alterações são apenas para o ano de 2019 e seguintes. Assim, o SAF-T de contabilidade relativo a 2019 deve ser comunicado até dia 30 de abril de 2020, no caso de empresas cujo ano contabilístico coincida com o ano civil. Durante 2019, a entrega do SAF-T de contabilidade relativo a 2018 mantém os prazos: a partir de dia 1 de agosto e até fim desse mês.
O SAF-T de contabilidade deve ainda ser submetido antes da entrega da IES, permitindo assim que esta fique pré-preenchida. Como? Os Anexos A e I da IES ficarão com vários campos pré-preenchidos, sendo simplificada a entrega.
Novos anexos na IES
Além do preenchimento automático dos Anexos A e I da IES, com a nova portaria 32/2019 de 24 de janeiro, foi também aprovado o novo modelo de impresso do Anexo R. Neste novo modelo estarão incluídos novos campos para reporte de informação estatística necessária ao cadastro comercial da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Também esta alteração só será aplicável aos períodos de 2019 e seguintes. Para as declarações de 2018 ou anos anteriores, mantém-se o modelo de impresso anterior – aprovado pela portaria 64-A/2011 de 3 de fevereiro.
Exceções à regra
No caso de empresas que cessem atividade, estas deverão comunicar à Autoridade Tributária os dados extraídos do SAF-T de contabilidade até 60 dias após a cessação de atividade, a partir de 2020. Em 2019, por se tratar do primeiro ano de aplicação das medidas, o SAF-T de contabilidade deve ser enviado apenas a partir do dia 1 de agosto.
Quanto à entrega da IES para empresas que cessem atividade, o prazo é de 90 dias após o fecho da empresa, bem como para o modelo 22 – declaração de IRC. Este prazo foi alargado de 30 para os atuais 90 dias no OE2019.
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