Fiscalidade e Contabilidade
Conhece as 2 modalidades de comércio eletrónico para efeitos de IVA?
por Mariana Pimentel Gomes | 12 Agosto, 2021
Sabia que, para efeitos de IVA, existem duas modalidades de comércio eletrónico? Se pensarmos no comércio eletrónico de prestação de serviços ou vendas de artigos digitais (ebooks ou software, por exemplo), conseguimos perceber a diferença quando comparado com a venda online de artigos que têm de ser entregues fisicamente. Mas vamos por partes.
O comércio eletrónico e o IVA
O aumento constante de notoriedade do comércio eletrónico, em relação à quota de vendas por si atingida, tem sido enorme. Por essa razão, seria de prever uma taxa de IVA que acompanhasse este crescimento, de modo a permitir ao Estado e entidades envolvidas beneficiarem desta recente tendência.
Com o desaparecimento das barreiras físicas no comércio, é cada vez mais imperativa a necessidade de uma maior regulação deste tema.
A tributação do IVA, não só nas compras, mas também na prestação de serviços online tem suscitado muitas dúvidas tanto a consumidores como a prestadores de serviços. Mas vamos esclarecer. Existem, no fundo, duas modalidades de comércio eletrónico:
Comércio eletrónico online
No fundo, esta modalidade de comércio eletrónico refere-se a vendas de produtos ou serviços que podem ser vendidos e entregues utilizando apenas o meio digital, como é o caso de certos serviços profissionais de software ou artigos digitalizados (livros ou jornais), aplicações para smartphones, música ou vídeos, por exemplo. São os conhecidos bens não físicos.
Comércio eletrónico offline
Trata-se da venda online de bens físicos. Ou seja, esta modalidade representa a encomenda de produtos ou artigos vendidos através de catálogos eletrónicos, lojas online ou marketplaces de bens que têm de ser fisicamente remetidos aos adquirentes ou destinatários pelos canais tradicionais de distribuição.
Podemos considerar dois tipos de transações neste mundo digital: as transações de bens – quando existe um bem físico que é transacionado e entregue ao consumidor – e a transação de bens não físicos (prestação de serviços), como música, software, aplicações para telemóveis e difusão por via eletrónica de conteúdos de música, texto ou vídeo.
IVA nas prestações de serviços
Os prestadores de serviços digitais podem ser tanto empresas, como profissionais independentes, freelancers, lojas online ou marketplaces. Estes vendedores estão sujeitos ao regime MOSS – Mini One Stop Shop.
Este Mini Balcão Único, o MOSS, é um regime facultativo que permite declarar o IVA devido em vários países da UE num único país da UE. Aplica-se apenas aos prestadores de serviços por via eletrónica. Ou seja, se alguém vender bens físicos numa loja online, não tem de cumprir o MOSS.
O MOSS abrange:
- Alojamento de sítios web;
- Fornecimento de programas informáticos por licenciamento ou subscrição;
- Acesso a bases de dados;
- Streaming de música, televisão e conteúdos temáticos;
- Jogos online individuais e em plataformas colaborativas;
- Aprendizagem à distância.
Como se processa a faturação de acordo com o MOSS?
Se vende os seus serviços através de uma loja online, uma plataforma digital ou um marketplace, a primeira coisa a fazer é perceber quem é que fornece o serviço ao consumidor final.
No que respeita à faturação, caso seja o vendedor de determinado serviço online, mas a plataforma de e-commerce ou o marketplace for o responsável pela autorização dos pagamentos e disponibilização do acesso ao serviço, é ele também o responsável pelo processo de faturação, sendo obrigado a cumprir o pagamento à taxa de IVA do país do consumidor.
Aderir ao regime MOSS não é obrigatório
Não é obrigatório aderir ao regime MOSS como forma de pagamento de IVA. No caso de não o querer fazer, deverá contactar a AT de cada país para onde vende, para ficar a par das regras de faturação que devem ser cumpridas e como se processa o pagamento deste imposto.
IVA no ecommerce
Para quem vendes bens através do comércio eletrónico, existe ainda o OSS - One Stop Shop. Esta é uma das alterações com mais impacto no conjunto de novas regras para o IVA no comércio eletrónico e está relacionada com o alargamento do Balcão Único (OSS) do IVA a todos os operadores que efetuem vendas à distância intracomunitárias ou prestem serviços. Assim, deixam de ter de se registar junto de cada Estado Membro para onde exportam os seus produtos.
Responda com rigor e transparência às novas regras do IVA para as vendas online
Estas novas regras relativas ao IVA para o comércio online foram pensadas para adequar o imposto à nova realidade, combater a fraude no IVA no ecommerce e melhorar a performance administrativa nas vendas pela internet.
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