Fiscalidade e Contabilidade
Comprar online fora da União Europeia: prepare-se para pagar IVA
por Mariana Pimentel Gomes | 16 Junho, 2021
Se, por um lado, comprar online tornou-se a forma mais cómoda de ir às compras, este crescimento do comércio eletrónico levou a mudanças nas regras do IVA. E é já em julho que estas mudanças têm impacto: chega ao fim a isenção de IVA nas compras fora da União Europeia (UE) de valor inferior a 22 euros.
Com isto, todas as compras online extracomunitárias vão passar a pagar Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) a partir de 1 de julho de 2021, independentemente do valor do artigo.
O que são compras extracomunitárias?
A resposta não podia ser mais simples: são todas as compras feitas em plataformas online sedeadas fora dos países que compõem a União Europeia (UE).
Contudo, este processo complica-se quando se incluem, nestas compras extracomunitárias, territórios que, mesmo dentro de Estados Membros da UE, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários, estando, por isso, sujeitos a controlo aduaneiro e ao pagamento de IVA.
Estas são as exceções:
- Alemanha (Buesingen)
- Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra)
- França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe)
- Grécia (Monte Athos)
- Itália (São Marino e Vaticano)
- Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar)
Além disso, é importante saber que, também para efeitos fiscais, deve ter em conta o país de origem do envio e não o país da loja online.
Comprar online fora da UE: o que vai mudar?
Estas novas regras relativas ao IVA para o comércio online foram pensadas para adequar o imposto à nova realidade.
Inicialmente, o fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias estava previsto entrar em vigor logo a 1 de janeiro de 2021. No entanto, a pandemia atrasou este processo. Mas é certo que esta isenção nas compras fora da UE vai desaparecer já a 1 de julho. Por isso, para quem gosta de comprar online, o melhor é aproveitar agora!
Porque, a partir de julho de 2021, para que seja cobrado o IVA ao comprar online, todas as importações na UE deverão ser declaradas na fronteira, usando uma declaração aduaneira eletrónica. Ou seja, todos os artigos vendidos a partir de um país fora da UE vão ter de ser declarados e sujeitos à cobrança do IVA aplicável no país de destino – 23% em Portugal.
A boa notícia é que os processos aduaneiros para declarar estes artigos vão ser mais simples!
Simplificar processos administrativos e burocráticos
A aplicação desta nova diretiva, caso fosse feita utilizando a declaração aduaneira normal, tornar-se-ia num processo demorado e moroso, não só para os vendedores, mas também para todo o sistema informático das alfândegas europeias.
Recorde-se que a declaração aduaneira eletrónica, comparando com a declaração aduaneira normal, passa a exigir um conjunto de dados mais reduzido e adequado às encomendas de baixo valor.
É por isso que estas novas regras chegaram para simplificar os procedimentos administrativos e burocráticos que as empresas enfrentam.
Em resumo, o que muda é:
- A obrigatoriedade de pagamento do IVA e/ou direitos aduaneiros a partir de 1 de julho para os produtos de origem extracomunitária, independentemente da data em que foram adquiridos e do valor;
- A necessidade de, em alguns sites de vendas online, os consumidores terem a opção de pagar o IVA no momento da compra;
- A possibilidade do IVA e/ou direitos aduaneiros poderem continuar a ser liquidados à entrada em Portugal, devendo os consumidores acompanhar o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento.
Comprar online: as vantagens das novas regras do IVA
Comprar online é a nova realidade e não há como fugir. O comércio eletrónico é uma área a crescer em Portugal mas, com a pandemia, as vendas online cresceram ainda mais um pouco por todo o mundo. Para a UE, este crescimento é uma oportunidade de uniformizar os procedimentos entre os diferentes países comunitários.
Com a entrada em vigor destas novas regras, o fisco promete simplificar todo o processo para o pagamento do IVA deste tipo de encomendas extracomunitárias. É suposto ser todo online, simples, ágil e rápido. Tudo isto acaba por ser uma vantagem, uma vez que, até agora, por vezes os produtos ficavam retidos sem razão aparente na alfândega e era um processo complicado conseguir o seu desalfandegamento.
Se vende online, responda com rigor às novas regras do IVA
Estas novas regras fazem parte da agenda mais ampla da União Europeia para combater a fraude no IVA no ecommerce e melhorar a performance administrativa nas vendas pela internet.
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