Gestão Pessoal

Vai contratar? Confira primeiro os tipos de contrato de trabalho

por Isabel Dias | 20 Dezembro, 2018

Está a pensar recrutar mais colaboradores? Será que conhece os tipos possíveis de contrato de trabalho? E quais serão mais vantajosos para a sua empresa?

 

Contrato de Trabalho: tudo o que tem de saber antes de contratar

 

Há mais de 10 tipos de contrato de trabalho válidos em Portugal. Apresentamos-lhe os mais comuns.

 

Contrato de trabalho a termo certo

 

Este é um contrato para cobrir necessidades temporárias da entidade empregadora, renovável até três vezes por um período não superior a:

 

  • 18 meses, no caso de um trabalhador à procura de primeiro emprego;

  • 2 anos, no caso de trabalhador em situação de desemprego de longa duração, lançamento de nova atividade de duração incerta ou início de laboração de empresa com menos de 750 funcionários;

  • 3 anos, nos restantes casos.

 

Este tipo de contrato é frequentemente usado quando há necessidade de substituir um colaborador – em licença de maternidade, licença sem vencimento, etc.

 

Em caso de rescisão ou denúncia de contrato, o empregador terá de comunicar por escrito até 15 dias antes da data de fim do contrato, ficando obrigado a pagar uma compensação ao colaborador.

 

Contrato de trabalho a tempo parcial

 

Também conhecido por part-time, este tipo de contrato aplica-se quando o horário de trabalho é inferior às 40 horas semanais. Se não for celebrado por escrito, é entendido como um contrato de trabalho a tempo inteiro. As regras para o contrato de trabalho a tempo parcial são as mesmas que no caso de termo certo.

 

Contrato de trabalho sem termo

 

O contrato de trabalho sem termo é um dos mais comuns, e não tem uma duração pré-estabelecida. Não precisa de ser escrito, podendo ser celebrado verbalmente. Em caso de rescisão de contrato, é necessário um aviso por escrito com aviso prévio de:

 

  • 30 dias, para contratos com menos de dois anos;

  • 60 dias para contratos com mais de dois anos.

 

A rescisão de contrato por parte do empregador confere ao trabalhador o direito a uma indemnização.

 

Contrato de trabalho a termo incerto

 

O contrato de trabalho a termo incerto é usado para cobrir necessidades temporárias de uma entidade empregadora, mas não tem um período definido – este não pode, no entanto, ser superior a 6 anos. É frequentemente usado para substituição de um colaborador por tempo indeterminado, ou para atividades sazonais.

 

A rescisão do contrato obriga a um aviso prévio de:

 

  • 7 dias, para contrato inferior a 6 meses;

  • 30 dias, para contrato entre 6 meses e 2 anos;

  • 60 dias, para contratos com mais de 2 anos.

 

No entanto, neste tipo de contrato de trabalho, o empregador não fica obrigado a compensar o trabalhador em caso de rescisão de contrato.

 

Contrato de trabalho intermitente

 

O contrato de trabalho intermitente é comum nos setores de hotelaria e turismo, já que muitas empresas têm atividade descontínua ao longo do ano.

 

Este tipo de contrato de trabalho não pode ter uma duração inferior a seis meses, sendo que a atividade tem de ser consecutiva em pelo menos quatro destes. Nos períodos de inatividade, o empregador deve ao trabalhador uma compensação retributiva de cerca de 20% da retribuição base.

 

Contrato de trabalho de muita curta duração

 

Este tipo de contrato tem uma duração inferior a 15 dias. O contrato de muito curta duração não é muito comum, e é usado principalmente para atividades agrícolas sazonais ou, ocasionalmente, na área da hotelaria.

 

Não é necessário que seja celebrado por escrito, devendo o empregador apenas comunicar ao serviço competente da segurança social, e a sua cessação, num prazo de 10 dias.

 

Contrato de estágio profissional

 

Este tipo de contrato destina-se a jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, e tem a duração de 9 meses não prolongáveis. A entidade responsável pelos estágios profissionais é o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

 

O contrato de estágio não confere direito a subsídio de férias ou de Natal. Em caso de interrupção do estágio por parte do empregador, este tem de dirigir-se ao IEFP num prazo máximo de 5 dias úteis e solicitar uma substituição.

 

Outros tipos de contrato de trabalho

 

Existem mais tipos de contratos de trabalho, menos comuns, sendo eles:

 

  • Contrato de trabalho em comissão de serviço;

  • Contrato promessa de trabalho;

  • Contrato para prestação subordinada de tele-trabalho;

  • Contrato de pré-forma;

  • Contrato de cedência ocasional de trabalhadores – as empresas têm de estar coligadas.

  • Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores – destinado a trabalhadores que realizem serviço para várias empresas em sociedade;

  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida – destinado a trabalhadores estrangeiros.

 

Tipo de Contrato de Trabalho

Subsídios de Natal e férias

Compensações devidas

Contrato escrito

Prazos de denúncia ou rescisão

Duração máxima

A termo certo

sim

sim

sim

15 ou 30 dias

18 meses a 3 anos

A termo incerto

sim

não

sim

Entre 7 e 60 dias

6 anos

Sem termo

sim

não

não

30 ou 60 dias

indeterminado

A tempo parcial

sim

sim

sim

15 ou 30 dias

18 meses a 3 anos

Intermitente

sim

sim*

sim

30 dias

Não inferior a 6 meses (4 devem ser consecutivos)

De muito curta duração

não

não

não

-

15 dias

Estágio Profissional

não

não

sim

15 dias

9 meses

 

Depois de contratar, produtividade é com o Jasmin

 

O Jasmin, software de faturação expert em gestão, ajuda-o a gerir o seu negócio de forma intuitiva e fácil Com recurso a automação, pode libertar tempo – a si e à sua equipa – ao automatizar tarefas repetitivas e morosas como gestão de stocks, emissão de faturas e outros documentos, atualizações de clientes, controlos de contas correntes, entre muitos outros.

 

O Jasmin tem agora uma nova funcionalidade, os Jasmin Business Insights, que lhe permite tomar decisões, de forma consciente e informada, para o futuro do seu negócio. É a inteligência artificial ao serviço das PMEs e do seu negócio. Além disso, o Jasmin é ceritificado pela Autoridade Tributária, pelo que a resposta às obrigações fiscais fica assegurada. É ainda colaborativo, pelo que não tem número limite de acessos, e é 100% cloud.

 

Não espere mais, experimente já o Jasmin Express! 100% cloud e gratuito, é o parceiro que o seu negócio precisa.

Mais artigos

Ver mais