Gestão Pessoal
Contrato de trabalho a termo certo: tudo o que precisa de saber
por Mariana Gomes | 5 Maio, 2020
O contrato de trabalho a termo certo é um contrato celebrado entre a entidade empregadora e o funcionário e tem uma data definida para o seu término.
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Realiza-se, normalmente, na contratação de trabalhadores que vão executar tarefas temporárias da empresa e apenas durante um determinado período de tempo, necessário à concretização das necessidades da organização.
O Código do Trabalho define que as empresas podem contratar a termo certo em determinadas situações, tais como:
- No caso da substituição temporária de um trabalhador (de baixa ou licença parental);
- Caso um trabalhador seja despedido por justa causa;
- Para tarefas ocasionais ou serviços de curta/média duração;
- No caso de realização de atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
- Para realização de atividades ou projetos temporários de construção civil, montagem ou reparações;
- Substituição de trabalhador em relação ao qual esteja pendente ação de apreciação da licitude de despedimento;
- Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado.
Duração do contrato de trabalho a termo certo
De acordo com o Código de Trabalho, cujas novas regras entraram em vigor em outubro de 2019, o contrato de trabalho a termo certo tem a duração máxima de 2 anos. Anteriormente, a duração do contrato de trabalho a termo certo era de 3 anos, no máximo.
O artigo 148.º do Código do Trabalho refere, ainda, que este tipo de contratos apenas pode ser celebrado por um prazo inferior a seis meses em caso de satisfação de uma necessidade temporária da empresa, como os exemplos mencionados acima.
Pode, ainda, ser celebrado um contrato de trabalho a termo certo, caso se verifique o lançamento de uma nova atividade de duração incerta ou o início do funcionamento de uma empresa.
Renovação do contrato a termo certo
É possível, de acordo com o artigo 149.º do Código do Trabalho, renovar o contrato um máximo de 3 vezes. Contudo, a duração total das renovações não pode exceder a duração inicial do contrato. Ou seja, se o contrato inicial foi de 6 meses, a renovação terá de ser pelo mesmo período.
Na celebração do contrato, ambas as partes podem concordar que o contrato não fica sujeito a renovação. No entanto, caso isso não aconteça, o contrato renova-se no final do termo. A renovação deve ser por igual período, se outro não for acordado pelas partes.
Caducidade do contrato a termo certo
Ao cotrário do contrato de trabalho a termo incerto, o contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
Caso a cessação do contrato parta do empregador, o funcionário tem direito a uma compensação. Esta compensação deve ser correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Elementos obrigatórios num contrato de trabalho a termo certo
Um contrato de trabalho a termo certo, para ser válido, tem de ser executado por escrito. De acordo com o artigo 141.º do Código do Trabalho, um contrato a termo certo deve conter vários elementos obrigatórios:
- Identificação, assinaturas e domicílio ou sede dos intervenientes no contrato;
- Atividade do funcionário e respetiva retribuição;
- Local e período normal de trabalho;
- Data de início do trabalho;
- Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
- Datas de celebração do contrato e da respetiva cessação.
Período experimental
Nos contratos de trabalho a termo certo, o período experimental tem a duração de 30 dias, para contratos com duração igual ou superior a 6 meses. Para contratos com duração inferior a 6 meses, o período experimetnal é de 15 dias.
Direito a férias
Durante o primeiro ano de contrato, o funcionário tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias. Nos anos posteriores ao ano de admissão, o período de férias é de 22 dias úteis.
Caso a duração do contrato de trabalho seja inferior a seis meses, o funcionário tem direito a dois dias úteis por cada mês. Estes dias de férias devem ser gozados imediatamente antes da cessação do contrato.
Código do Trabalho: o que muda nos motivos para contratar a termo certo?
De acordo com as novas regras, deixa de ser motivo admissível para a celebração deste tipo de contratos o facto de se tratar de um trabalhador à procura do primeiro emprego.
Mantém-se, no entanto, a possibilidade de contratar um funcionário a termo, quando, em causa, está o início de funcionamento de uma empresa, quando se trata de empresas com menos de 250 trabalhadores.
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