Gestão Pessoal
Contrato de trabalho a termo incerto: tudo o que precisa de saber
por Mariana Pimentel Gomes | 28 Setembro, 2023
Sabe quando deve ser celebrado um contrato de trabalho a termo incerto? Está familiarizado com os fatores que influenciam a duração do contrato, os termos do período experimental e os direitos do trabalhador associados a esta modalidade contratual?
O que é um contrato de trabalho a termo incerto?
O contrato de trabalho a termo incerto é aquele que é celebrado entre uma empresa e um trabalhador, sempre com o objetivo de suprir necessidades específicas e temporárias da empresa. Ao contrário do contrato de trabalho a termo certo, neste tipo de contratos a termo incerto não é fixada uma data específica de término no momento da assinatura do contrato.
A duração depende sempre do caso específico em questão. Ou seja, do tempo necessário para que determinada tarefa seja concluída.
7 perguntas sobre o contrato de trabalho a termo incerto
1. Qual a duração do contrato?
O contrato a termo incerto, ao contrário do contrato a termo certo, não tem uma duração estabelecida. Depende do tempo necessário para execução e conclusão das atividades ou substituição de outro colaborador.
No entanto, este tipo de contrato tem uma duração máxima: quatro anos.
2. Qual a duração do período experimental?
No contrato de trabalho a termo incerto, o período experimental tem a duração de:
- 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
- 180 dias para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, desempenhem funções de confiança, estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração;
- 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior.
3. Qual a forma e os elementos obrigatórios do contrato?
Para celebrar um contrato de trabalho a termo incerto, é necessário que contenha os seguintes elementos:
- Identificação, assinaturas e domicílio dos intervenientes;
- Função a desempenhar pelo funcionário e respetiva retribuição;
- Local e período normal de trabalho;
- Data de início do trabalho;
- Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
- Data de celebração do contrato.
4. Quando pode ser celebrado um contrato de trabalho a termo incerto?
Segundo os termos previstos artigo 140.º do Código do Trabalho, esta modalidade de contratação poderá apenas ser aplicada nas seguintes situações:
- Substituição de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
- Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- Substituição de trabalhador cuja relação contratual esteja pendente em juízo ação de apreciação da licitude de despedimento;
- Atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
- Tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração;
- Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária.
5. Que direitos tem um trabalhador sob este regime contratual?
Num contrato de trabalho a termo incerto, o funcionário tem direito a férias e aos respetivos subsídios de Natal e de férias. Por lei, tem também direito a baixa médica.
Subsídios no contrato de trabalho a termo incerto:
- Subsídio de Férias: 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato no primeiro ano (até um máximo de 20 dias úteis); Nos anos seguintes, tem direito a 22 dias de férias.
- Subsídio de Natal: 1 vencimento por cada mês de trabalho.
6. Como rescindir um contrato de trabalho a termo incerto?
A antecedência mínima para rescindir um contrato de trabalho a termo incerto é a seguinte:
- Contrato Inferior a 6 meses: 7 dias de aviso prévio;
- Contrato entre 6 meses e 2 anos: 30 dias de aviso prévio;
- Contratos com mais de 2 anos: 60 dias de aviso prévio.
7. Quais os benefícios em caso de despedimento?
Quando chega ao fim um contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a receber a seguinte compensação:
- 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo (até aos primeiros 3 anos) e 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo pelos anos seguintes;
- Dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
- Subsídio de Natal e subsídio de férias proporcionais aos meses trabalhados antes da rescisão de contrato;
- Crédito de horas referente a horas de formação não prestadas;
- Subsídio de desemprego (Dependente das regras específicas deste apoio).
Nota: para este cálculo o valor do salário e diuturnidades não podem ser superiores a 20 vezes o salário mínimo. Além disso, o montante global da compensação não pode exceder 12 vezes o salário e diuturnidades, ou, quando o valor do salário e diuturnidades for superior a 20 vezes o salário mínimo, a 240 vezes o salário mínimo.
Quando a rescisão do contrato de trabalho a termo incerto surge por parte do colaborador, existe apenas a necessidade das seguintes compensações:
- Subsídio de Natal e subsídio de férias proporcionais aos meses trabalhados antes da rescisão de contrato;
- Dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
- Crédito de horas referente a horas de formação não prestadas.
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