Negócios
COVID-19: as medidas de apoio às empresas portuguesas
por Maria Joana Costa | 24 Março, 2020
Não se sabe se chegou para ficar, mas uma coisa é certa: ninguém lhe é imune ou fica indiferente.
Declarada a maior "emergência global de saúde pública” dos últimos anos, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a pandemia do COVID-19 chegou a território português em março de 2020, mês que marca a afetação de esforços coletivos para a contenção do vírus.
Portanto, enfrentaremos muitos obstáculos nos próximos tempos.
Para combater esta pandemia e evitar a propagação do vírus, o governo anunciou um conjunto de medidas que visa o encerramento de diversas atividades que não sejam essenciais, assim como a limitação de outras.
O resultado é quebra de receita resultante da paralisação ou do abrandamento dos negócios. Perante este cenário, as PME têm de reforçar a liquidez para sustentar os custos fixos dos seus negócios (salários, obrigações fiscais, rendas, eletricidade, gastos com prestadores de serviços, créditos, etc). Para as apoiar nesta fase e ajudar a reagir à pandemia do COVID-19, o governo anunciou um pacote de medidas, de entre as quais se destacam:
Nota: as medidas aqui divulgadas dizem respeito ao conteúdo divulgado no Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de março de 2020, estando ainda sujeitas a alteração. Como tal, e tendo em conta a recente divulgação destas medidas, é fundamental que se mantenha informado e procure saber mais sobre o tema em covid19estamoson.gov.pt.
COVID-19 - Linhas de crédito para apoio à liquidez
Aos setores mais atingidos pela pandemia COVID-19 (turismo, indústria, restauração e similares), o Governo português disponibiliza um leque diversificado de linhas de crédito, no valor de 3.000 milhões de euros. Valor ao qual acresce o montante de 200 milhões de euros, disponibilizado pela “Linha Capitalizar - COVID-19”, destinada à reanimação de empresas que apresentem um decréscimo de 20% no número de vendas, no corrente mês de março.
Para aceder a estas linhas de crédito, as empresas nacionais afetadas pelo COVID-19 devem apresentar a sua candidatura junto dos respetivos bancos aderentes, contando com um período de prestações reduzidas até ao final do ano, havendo possibilidade de amortização dentro de um período de quatro anos.
COVID-19 - Flexibilidade no cumprimento das obrigações fiscais
Face à suspensão da atividade, resultante das medidas de prevenção do COVID-19, o Governo anunciou, no passado dia 18 de março, a flexibilização do pagamento de impostos. Isto significa que, à data do vencimento do pagamento, as empresas e trabalhadores independentes poderão:
- Fazer o pagamento normal, como têm sido feito até à data;
- Pagar em três meses, sem juros;
- Pagar em seis prestações, com juros de mora aplicados às três últimas prestações.
Estão sujeitas a esta medida, empresas e trabalhadores independentes com um volume de negócios inferior a 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 01 de janeiro de 2019. E poderão proceder ao pagamento do IRS ou IRC a partir do segundo trimestre deste ano, podendo fazê-lo em três ou seis prestações mensais sem juros.
As restantes empresas podem usufruir deste apoio caso tenham registado um decréscimo de 20% no volume de negócios nos últimos três meses, face ao mesmo período do ano passado.
Adiamento do pagamento de juros e capital
Resultado de um trabalho desenvolvido pelo Banco de Portugal e a APB (Associação Portuguesa de Bancos), será concedido, a empresas e famílias, o adiamento do pagamento de juros e capital à banca. Isto significa que, neste período profundamente marcado pela pandemia do COVID-19, tanto particulares como pequenas e médias empresas poderão deixar para segundo plano o pagamento das prestações resultantes da obtenção de contratos de crédito.
Contribuições à SS
No que respeita as contribuições à Segurança Social, o Governo português prevê reduzir a sua incisão a dois terços entre março e maio deste ano. Relativamente ao montante em falta, está previsto o seu pagamento “em planos prestacionais de 3 ou 6 meses a partir do segundo semestre do ano.”
Suspensão das execuções fiscais
Num período de três meses, todos os processos de execução na área fiscal e contributiva serão suspensos, quer estejam em cursos ou venham a ser instaurados.
Mantenha-se a par das novidades
De forma a assegurar a manutenção dos postos de trabalho e a garantir a capacidade de reação das empresas face aos perigos da COVID-19, as medidas de apoio às empresas, divulgadas pelo Governo português, têm como principal objetivo o apoio à tesouraria.
Aceda ao site covid19estamoson.gov.pt. Obtenha informação mais detalhada e atualizada acerca dos prazos e procedimentos a cumprir. Procure conhecer, ao pormenor, todas as medidas de apoio a que tem direito e garanta a sustentabilidade do seu negócio!
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