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Estado de Emergência: um mal necessário?

por Maria Joana Costa | 19 Março, 2020

A Organização Mundial de Saúde (OMS) tornou-o oficial: a COVID-19 é “a primeira pandemia causada por um coronavírus" com efeitos a nível global. Uma realidade que levou países de todo mundo a tomar medidas extraordinárias de prevenção e que fez o Presidente da República chegar com o pé à frente e decretar o Estado de Emergência nacional!

 

Ora, neste contexto, resta saber o que faz da COVID-19 uma ameaça e o que significa o Estado de Emergência para a economia nacional. Conheça as respostas, neste artigo!

 

O que é a COVID-19?

 

À mais recente infeção causada por coronavírus, deu-se o nome de COVID-19. A ela estão associados sintomas como a tosse, febre, corrimento nasal, dores de cabeça e/ou musculares, cansaço e dores de garganta. Em casos mais extremos, a infeção pode causar pneumonia, síndrome respiratória aguda grave, insuficiência renal e até mesmo morte.

 

De acordo com a OMS, Coronavírus (CoV) é a designação que se dá a um conjunto de vírus que causam doenças do âmbito respiratório. Transmitidos de animais para pessoas, estes vírus zoonóticos estão na origem de doenças como a Síndrome Respiratória do Médio Oriente (MERS-CoV), da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS-CoV) e, claro, da COVID-19.

 

Diagnosticada pela primeira vez em dezembro de 2019, na cidade de Wuhan, na China, a COVID-19 está hoje em 183 países, tornando-se na maior pandemia dos últimos anos, à escala global.

 

O que é o Estado de Emergência?

 

A verdade é que desde que existe Constituição da República Portuguesa que não se via algo assim. O Estado de Emergência é uma medida própria de estado de guerra que limita as liberdades constitucionais, em prol de um bem maior: a saúde.

 

De acordo com o artigo 19º da Constituição da República Portuguesa, o Estado de Emergência “pode ser declarado, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”.

 

O Estado de Emergência pode significar também a suspensão de determinados direitos e liberdades. Contudo, nunca poderá colocar em causa os direitos “à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião”.

 

Medidas do Estado de Emergência: o que significam para as empresas?

 

Excecionais. Obrigatórias. Coercivas. Há, inclusive, quem as apelide como “um mal necessário”. As medidas do Estado de Emergência chegaram como resposta ao surto de COVID-19 em Portugal, no dia 19 de maio de 2020, pela voz do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e vieram impor limitações, tanto às pessoas como às empresas.

 

Assim, no que aos trabalhadores independentes e empresas do setor privado diz respeito, o Decreto do Presidente da República define que:

 

  1. Às empresas pode ser solicitada, pelas autoridades competentes, a prestação de quaisquer serviços, a utilização de bens móveis e imóveis, mas também de “empresas e outras unidades produtivas”.

  2. Os estabelecimentos comerciais, empresas e fábricas podem ser forçados a abrir e a modificar horários de funcionamento ou, por outro lado, podem ser obrigados a fechar.

  3. Podem ser impostas outras modificações ao normal funcionamento de qualquer estabelecimento comercial, isto inclui a alteração à quantidade, natureza ou preço dos produtos comercializados. Isto quer dizer que uma empresa ou fábrica pode ser forçada a produzir bens diferentes daqueles que normalmente produz, em quantidades diversas e sob preços controlados.

  4. O Governo pode substituir procedimentos e circuitos de comercialização e distribuição, bem como os seus regimes de funcionamento.

  5. Por último, podem ser tomadas medidas excecionais que garantam a circulação internacional de bens e serviços essenciais.

 

De forma a prevenir o alastrar desta pandemia, trabalhadores independentes e empresas privadas tiveram de parar ou abrandar o normal funcionamento do seu negócio, levando a um decréscimo significativo do seu volume de negócios. Atualmente, são várias as empresas que optam pelo trabalho remoto ou que simplesmente fecham portas. Isto, inevitavelmente, levou o Governo português a lançar um pacote de medidas de apoio às empresas, no passado dia 18 de março de 2020, para mitigar os efeitos económicos desta pandemia.

 

Jasmin: o seu parceiro em Estado de Emergência

 

Declarado o Estado de Emergência, os níveis de incerteza são elevados. A verdade é que nenhuma crise é um incidente isolado e perfeitamente contido. O surto de COVID-19 veio limitar a liberdade de circulação, obrigando muitos negócios a fechar ou a reduzir o ritmo da sua atividade. Trata-se de uma situação que ultrapassa os níveis de experiência da maioria dos líderes empresariais. Uma conjuntura que os obriga a fazer ajustes. Portanto, seja uma questão de liderar equipas à distância ou fazer uma gestão de crise que prepare o negócio para voltar ao ativo, os líderes têm que se (re)adaptar. 

 

O Jasmin é um software de faturação e gestão cloud que o poderá ajudar neste Estado de Emergência. Com uma solução gratuita, encontrará a liberdade que precisa para gerir o seu negócio à distância, tirando partido da tecnologia para voltar ao ativo depois deste Estado de Emergência.

 

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