Gestão Pessoal

Faltas ao trabalho: conhece os direitos dos seus colaboradores?

por Mariana Gomes | 23 Dezembro, 2020

Além de um direito, as faltas ao trabalho, ao longo do percurso profissional, são praticamente inevitáveis, mas nem todas são lícitas. Evitar problemas laborais implica ter presente aspetos essenciais do regime de faltas ao trabalho: que tipos existem, quais são consideradas justificadas e as que implicam perda de vencimento.

 

O que diz o Código do Trabalho?

 

Não é, certamente, novidade que os colaboradores da empresa devem respeitar o horário de trabalho estipulado, sendo assíduos e pontuais. As faltas ao trabalho são um direito previsto para todos os trabalhadores, mas apenas quando estes apresentam uma justificação legal para tal.

 

O artigo 249.º do Código do Trabalho define uma falta como a ausência do trabalhador do local onde devia desempenhar a sua atividade durante o período normal de trabalho diário contratualmente estipulado.

 

Adicionalmente, é ainda considerada falta laboral a não comparência no serviço por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário: neste caso, são somados os respetivos tempos de ausência para determinação da falta. Mas nem tudo é assim tão simples: as faltas podem ainda ser justificadas ou injustificadas, mas o que as distingue?

 

Quais são consideradas faltas injustificadas?

 

A falta de aviso prévio ou a falta de apresentação de uma justificação válida representa uma falta injustificada e permite à empresa despedir com justa causa. O artigo 351º do Código do Trabalho considera que estas faltas podem originar despedimento por justa causa quando:

 

  • Determinam diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa,
  • Atingem, em cada ano civil, 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas.

Simultaneamente, os atrasos podem ser considerados faltas injustificadas, quando não é apresentado um motivo válido. Quando o atraso é superior a 30 minutos, o trabalhador pode suspender a manhã ou a tarde e, quando o atraso supera os 60 minutos, o trabalhador pode proceder à suspensão da prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho.

 

Que faltas no trabalho podem ser justificadas legalmente?

 

Apesar das justificações legais, existem muitas dúvidas sobre os motivos que podem servir como justificação a um período de ausência laboral. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas e o número aceitável para cada colaborador depende das razões apontadas.

 

Faltas justificadas

 

As faltas justificadas estão definidas como tal no artigo 249.º do Código do Trabalho e não afetam qualquer direito do trabalhador. Estes são os motivos legítimos:

 

Sem perda de remuneração

 

  • Casamento - O trabalhador tem direito a faltar durante 15 dias seguidos na altura do casamento.
  • Falecimento de cônjuge ou familiar - Pode ausentar-se até cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge ou familiar em 1.º grau. No caso de morte de familiar de 2.º grau, o tempo máximo de ausência é de dois dias consecutivos.
  • Prestação de provas escolares - O trabalhador-estudante pode faltar no dia da prova e no dia imediatamente anterior. As faltas não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano letivo.
  • Assistência à família
  • Filho menor de 12 anos: até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização. Acresce um dia por cada filho;
  • Filho com deficiência ou doença crónica: até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização. Acresce um dia por cada filho;
  • Filho com mais de 12 anos: Até 15 dias por ano. Acresce um dia por cada filho;
  • Neto: até 30 dias;
  • Cônjuge, unido de facto ou familiar: 15 dias por ano.
  • Doença ou prescrição médica - O trabalhador pode faltar por impossibilidade de prestar trabalho devido a um facto que não lhe seja imputável.
  • Deslocação a estabelecimento de ensino - Caso o trabalhador seja encarregado de educação, pode deslocar-se à escola do seu filho, até 4 horas por trimestre.
  • Representação coletiva dos trabalhadores - O trabalhador pode ausentar-se do serviço para desempenhar funções em associações sindicais, comissão de trabalhadores ou representantes dos trabalhadores;
  • Candidato a cargo público - Pode faltar durante o período legal da campanha eleitoral, nos termos da lei eleitoral.

Com perda de remuneração

 

Segundo o artigo 255.º do CT, a falta justificada não deverá afetar qualquer direito do trabalhador, mas existem ausências que, ainda que justificadas, determinam perda de retribuição:

 

  • Doença – Quando a falta se deve a motivos de doença, mas apenas se o trabalhador beneficiar de um regime de segurança social de proteção de doença.
  • Assistência a membro do agregado familiar – Estas faltas, quando feitas de forma isolada ou a alguns membros do agregado familiar, não dão direito a remuneração.
  • Acidentes no trabalho - Desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou a seguro para tal.
  • Autorizadas pelo empregador - Qualquer falta autorizada e aprovada pelo empregador é considerada justificada.

Contudo, muitas destas faltas justificadas que carecem de remuneração são pagas através da Segurança Social, quando a duração é mais longa. Em casos de doença, por exemplo, o trabalhador pode ter direito a subsídio por doença.

 

Como evitar a perda de retribuição?

 

Sim, é possível evitar a perda de retribuição por dois motivos:

 

  • Renúncia de férias em igual número (até ao permitido na duração do período de férias);
  • Prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos na adaptabilidade por regulamentação coletiva.

É necessário que os seus colaboradores comuniquem a ausência?

 

A comunicação da ausência é uma obrigação do trabalhador: quando a falta for previsível, deve ser comunicada ao empregador com a antecedência mínima de cinco dias, acompanhada da justificação válida. Caso esta antecedência não possa ser cumprida, deve ser comunicada logo que possível.

 

Por sua vez, o incumprimento da comunicação da ausência determina que esta falta seja injustificada.

 

Negócio na palma da mão

 

Não basta ter um controlo eficiente dos Recursos Humanos de uma empresa. É fundamental que todo o negócio esteja alinhado para alcançar os melhores resultados.

 

É certo que os Recursos Humanos são o ativo mais importante da empresa, mas gerir um negócio implica também controlar todos os aspetos da gestão: desde a faturação à gestão de tesouraria. E só a tecnologia garante este acompanhamento contínuo do negócio.

 

O Jasmin é um software de gestão ideal para empreendedores e pequenas empresas. Por ser cloud, permite controlar todos os aspetos da gestão em qualquer lugar e a qualquer hora. E ao incluir mecanismos de IA e Machine Learning, ajuda-o a tomar as melhores decisões para o sucesso da sua empresa.

 

Além disso, foi pensado para quem está a começar: experimente a versão gratuita e explore todas as funcionalidades que o Jasmin tem para lhe oferecer!

Mais artigos