Fiscalidade e Contabilidade

Faturas de Airbnb: como e a quem?

por Isabel Dias | 11 Julho, 2018

Com uma abordagem única para hospedagem, o Airbnb parte da "economia partilhada" e assente na lógica de oferta de uma casa a alguém como um lugar para fica, em vez de um hotel. Como proprietário de um Alojamento Local, ao utilizar um intermediário como o Airbnb, terá de emitir uma fatura. Mas a quem é endereçada essa fatura – ao cliente ou à entidade? A Autoridade Tributária explicou como proceder neste caso. Descubra, neste artigo, o que tem de fazer com as faturas e recibos de alojamentos locais via intermediários.

 

As faturas do Airbnb e outros alojamentos locais

 

Se tem um Alojamento Local no qual as reservas são mediadas pelo Airbnb, então é um “Anfitrião Airbnb” e este cobra-lhe uma taxa de serviço por cada reserva. Se recorre ao Booking é um “Provedor da Booking” e ser-lhe-á cobrada uma comissão por cada reserva.

 

Como passar a fatura?

 

A fatura ou recibo tem de ser passada ao cliente hóspede ou pessoa que fez a reserva. Deve conter o seu NIF (português) e o valor é o total imputado ao cliente. Note que as taxas que o intermediário - seja Airbnb, Booking ou outro - cobra ao anfitrião não devem estar incluídas na fatura. Ou seja, é considerado apenas o valor que o hóspede pagou. Por outro lado, as taxas cobradas ao cliente (taxa de alojamento, taxa de limpeza, e outras) terão de estar discriminadas.

 

As comissões estão sujeitas a retenção na fonte

 

Enquanto no AirBnb lhe é deduzida automaticamente uma comissão (de cerca de 3%), no Booking terá de pagá-la posteriormente. Em ambos os casos, os anfitriões Airbnb ou provedores da Booking devem efetuar retenção na fonte do IRC que incide nas comissões. E é, claro, a este que compete entregar ao estado – quer seja sujeito passivo de IRC ou de IRS, e independentemente de possuir ou não contabilidade organizada.

 

Ou seja, quem explora um Alojamento Local, quer seja uma pessoa singular – sujeito passivo de IRS – ou empresa – sujeito passivo de IRC – está obrigado à retenção de 25% da taxa cobrada pelo mediador. Este valor é devido ao Estado e deverá ser entregue até dia 20 do mês seguinte.

 

Mas a retenção poderá ser dispensada

 

Existe uma possibilidade de não ter que fazer retenção na fonte dos 25% das comissões ou taxas cobradas: é o caso das Convenções para evitar Dupla Tributação, ou CDT.

 

Neste caso, a Airbnb e a Booking devem comprovar à entidade pagadora (Anfitrião ou Provedor) que estão em condições de ser contemplados por estas exceções. Note-se, no entanto, que estes certificados só têm validade de um ano e têm de ser renovados anualmente.

 

Quer faça, ou não, retenção na fonte, terá sempre de entregar a declaração modelo 30 do Alojamento Local, onde constarão estas e outras informações, até dia 20.

 

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