Fiscalidade e Contabilidade

Faturas com QR Code: o que vai ajudar no IRS

por Mariana Gomes | 10 Setembro, 2020

Se, hoje, inserir faturas no e-Fatura é uma tarefa morosa, tudo vai mudar a partir de janeiro de 2021: as faturas com QR Code vão passar a ser uma realidade, o que facilitará a sua introdução no programa e-Fatura.

 

Foram as maravilhas do digital que impulsionaram medidas inovadoras num campo complexo como o fiscal. Esta impressão do QR Code nas faturas, para comunicação ao fisco sem contribuinte e no momento de compra, utilizando apenas o telemóvel, foi regulamentada no Decreto-Lei n.º 28/2019 e entra em vigor em janeiro de 2021. 

 

Nota: a obrigatoriedade de  implementação das faturas com QR Code mantém-se a partir de janeiro de 2021. No entanto, no que respeita às restantes medidas que, inicialmente, estavam prevista ser implementadas em janeiro já do próximo ano, foram adiadas para janeiro de 2022, devido aos encargos de adaptação e da pandemia provocada pela COVID-19. O despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, determina que "a menção ao código unico de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes [...] apenas seja obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022".

 

Faturas com QR Code: o que muda no IRS?

 

Atualmente, o número de contribuinte (NIF) é indispensável na garantia dos benefícios fiscais nas despesas de saúde, educação, restauração ou outras. Mas a novidade recai na simplificação deste processo: no próximo ano, o contribuinte vai poder fotografar o código gerado na fatura e enviar a informação, automaticamente, para o e-Fatura.

 

Com o objetivo de combater a fraude fiscal, passa também a existir um documento de validação da série a atribuir pelo Fisco, composto por uma cadeia de, pelo menos, oito caracteres, o ATCUD. A obrigatoriedade da menção deste código nos documentos fiscalmente relevantes apenas entra em vigor a partir de janeiro de 2022.

 

Esta simplificação do processo, com a possibilidade do contribuinte fazer o scan das faturas com QR Code e proceder, de imediato, ao registo da fatura no portal, surge da obrigatoriedade de conter, em todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, um código de barras bidimensional (QR Code). Esta medida foi publicada em Diário da República, representando a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto.

 

O que é o QR Code e como ajuda na comunicação do IRS?

 

Código de resposta rápida. Esse é o nome completo do QR Code (Quick Response Code). No fundo, e simplificando, trata-se de uma evolução do código de barras – que existe desde 1970 e revolucionou a identificação de produtos.

 

Na mesma perspetiva, as faturas com QR Code surgem para simplificar a identificação e acesso a informação. Consiste num gráfico 2D que pode ser lido pelas câmaras da maioria dos telemóveis ou por aplicações próprias para leitura de QR Code.

 

Hoje, é utilizado em diversas aplicações, como em panfletos para oferecer conteúdo extra, em suporte a compras, nos restaurantes – para consultar os menus digitais –, em métodos de pagamento ou mesmo por aplicações de social media, como o WhatsApp que adotou o QR code quando criou uma versão para PC e passou o utilizar o código para fazer a validação.

 

A grande vantagem do QR Code é levar o utilizador diretamente à informação ou local pretendido. E, agora, passa a ser utilizado também nas faturas. Assim, ao invés de inserir manualmente os dados no portal ou evitar faturas sem NIF, bastar fazer o scan do código e a fatura “entra” nas deduções de IRS.  

 

Até hoje, caso o contribuinte não inserisse o NIF no momento da compra, essa fatura estava, automaticamente, “perdida”.

 

A obrigatoriedade das faturas com QR Code

 

A elaboração do código QR deve obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a disponibilizar no Portal das Finanças. Segundo o diploma, são os produtores e os utilizadores de programas informáticos os responsáveis por garantir a correta geração do código que deve constar, obrigatoriamente, em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT. Este código deve apresentar perfeita legibilidade, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.

 

Além disso, nos documentos com mais do que uma página, o código QR pode constar na primeira ou na última página.

 

Quais são dos benefícios das faturas com QR Code?

 

A simplificação da comunicação das faturas, por parte de pessoas singulares, para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS é o grande objetivo da introdução deste aspeto inovador no processo de faturação.

 

Além disso, a introdução deste código impulsiona o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, com a finalidade de combater a fraude e evasão fiscais, além da economia informal.

 

Mas esta simplificação na comunicação das faturas não traz apenas vantagens. As organizações enfrentam a necessidade de responder a esta nova obrigatoriedade da forma mais otimizada. E a tecnologia assume, aqui, um papel fundamental.

 

Garanta o cumprimento das obrigações legais e fiscais

 

A aposta num software de gestão é o fio condutor a uma automatização de processos e resposta às obrigatoriedades legais. O Jasmin, um software de gestão empresarial certificado pela Autoridade Tributária, com o objetivo de acompanhar as novas alterações na faturação, vai passar a suportar a leitura de QR Code e o código ATCUD nas faturas emitidas.

 

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