Fiscalidade e Contabilidade
O que são os juros de mora e como calculá-los?
por Mariana Pimentel Gomes | 6 Junho, 2024
A falta de pagamentos atempados e prazos esquecidos são o grande motivo da instabilidade na gestão da tesouraria das empresas. Quando estes atrasos na liquidação de prestações acontecem, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de juros de mora.
Esta taxa é aplicada ao período de atraso de pagamento e acumulada ao valor a liquidar.
O que são os juros de mora?
Ao entrar em incumprimento no pagamento de um crédito, isto não só fica registado no seu historial de crédito, como acabará por pagar uma taxa extra que a instituição financeira pode exigir como compensação pelo atraso na liquidação de obrigações fiscais que tenha, que podem ser dívidas ao Estado ou empréstimos de entidades privadas. Isto são os juros de mora.
Estas penalizações referentes ao montante a pagar pela entidade devedora são uma forma de compensação à entidade lesada pelo atraso no pagamento da dívida. Assim, o valor destes juros acresce aos que já existia para liquidar.
Simultaneamente, esta taxa de juro varia conforme a classificação das entidades a quem é solicitado o empréstimo. Isto acontece porque as entidades públicas têm uma taxa diferente das entidades privadas.
Quais são as taxas aplicadas?
As taxas a aplicar relativas aos juros de mora de dívidas a entidades públicas são definidas anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. Atualmente, segundo o Aviso n.º 369/2021, a taxa de juro em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021 para as entidades públicas é de 4,705 %.
Quando se trata de entidades privadas, as taxas de juros de mora diferem. O que significa isto? Se, por um lado, as taxas dos juros de mora de dívidas ao Estado são definidas anualmente, por outro, se o atraso nas prestações for relativo a créditos a bancos, a Lei prevê uma taxa máxima para os juros moratórios, à qual se somam os restantes encargos.
Neste contexto, às taxas de juros aplicáveis a entidades privadas, poderá aplicar-se uma sobretaxa anual a ser acrescentada à taxa do contrato, até um máximo de 3%. Esta sobretaxa serve para proteger as famílias e os consumidores em dívida, bem como de práticas arbitrárias ou abusivas de juro.
Além desta taxa, as entidades lesadas podem ainda aplicar uma comissão de recuperação por cada prestação em atraso. Esta comissão só pode ser cobrada uma única vez e não pode ser superior a 4% da comissão, devendo variar entre os 12 euros e os 150 euros.
Como se calculam estes juros de mora?
Para calcular os juros de mora é obrigatório conhecer o valor em dívida, além do número de dias de atraso de pagamento. Se se trata de uma entidade pública, é essencial saber qual a taxa de juros de mora, mas, caso seja uma entidade privada, é fundamental conhecer a taxa anual nominal (TAN) do empréstimo que contraiu.
Dívida a entidade privada
A taxa de juros de mora é calculada através da soma da taxa de juros remuneratórios (TAN) com os 3% de sobretaxa anual definida.
Ou seja, imagine que tem uma dívida de 500 euros, em atraso há 20 dias, com uma TAN de 4%. A taxa de juros de mora = TAN + os 3% = 4% + 3% = 7%.
O total a pagar é, assim, o valor em dívida + os juros de mora (valor em dívida x taxa de juros moratórios / n.º de dias em atraso x 365) + comissão (valor em dívida x TAN).
Total a pagar = 500€ + (500€ x 7%/365 x 20) + (500€ x 4%)
Dívida a entidade pública
Caso tenha uma dívida de 500 euros, em atraso há 20 dias à Autoridade Tributária.
Total a pagar = (Montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso
Total a pagar = 500€ x 4,705% / 365 x 20
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