Fiscalidade e Contabilidade

“AL”aboard! Conhece a legislação para alojamento local?

por Isabel Dias | 27 Novembro, 2018

Se acompanha as mudanças na legislação para alojamento local, pode estar preocupado com a sua lista de obrigações a aumentar. Mas o que devem ter em conta os proprietários? Leia as atualizações às regras, estabelecidas na Lei n.º 62/2018, para ficar “AL” aboard no cumprimento da legislação para alojamento local.

 

 

Legislação para alojamento local: mudanças e obrigações

 

Registe o Alojamento Local

 

Agora, o registo de estabelecimentos de Alojamento Local passa a ser efetuado através de comunicação prévia com prazo: no prazo de 10 dias, a câmara municipal faculta o número de registo de estabelecimento de AL. 

 

Câmaras podem impor limites

 

As câmaras municipais podem agora impor limites ao número de estabelecimentos de AL, criando-se áreas de contenção, com o intuito de “preservar a realidade social dos bairros e lugares”. Nestas áreas de contenção, o mesmo proprietário pode explorar sete alojamentos locais no máximo. Da mesma forma, as câmaras municipais podem suspender a autorização de novos registos.

 

Mais fiscalização

 

A fiscalização dos alojamentos locais passa agora a ser da responsabilidade da ASAE e das câmaras municipais. Serão também estas entidades a aplicar coimas, podendo suspender temporariamente as licenças de exploração dos estabelecimentos, na totalidade ou em parte, em caso de incumprimento da legislação para alojamento local.

 

Seguros multi-risco obrigatórios

 

No caso de alojamentos locais em prédios de habitação, os proprietários estão agora obrigados a ter um seguro multi-risco para danos causados nas áreas comuns. Mais, ficam completamente responsáveis por quaisquer estragos causados por hóspedes.

 

“Quartos” com novas leis

 

Já se contempla a modalidade “Quarto” na legislação para alojamento local. Esta só está prevista quando a exploração é feita na habitação do proprietário, que corresponde à sua morada fiscal, podendo haver até um máximo de três quartos.

 

Placas identificativas

 

Os proprietários de moradias, apartamentos ou quartos que funcionem como unidades de Alojamento Local estão encarregados de afixar placas identificativas dos locais, à entrada. No caso de hostels, estas placas devem estar afixadas junto à entrada principal.

 

Livros de informações em várias línguas

 

De acordo com a nova legislação para alojamento local, deve ser fornecido aos hóspedes um documento com todas as informações do prédio, incluindo normas de deposição de lixo e produção de ruído, bem como uma cópia, caso exista, das regras do condomínio. Este documento deve estar traduzido em inglês e português, e em pelo menos mais duas línguas estrangeiras.

 

Coimas mais pesadas


As coimas por incumprimento da
legislação para alojamento local estão mais pesadas, para particulares e coletivos. O teto máximo para as coimas aplicadas será 4.000€ no caso de particulares, e 40.000€ para pessoas coletivas. A título de exemplo, se não tiver a placa identificativa afixada, fica sujeito a uma coima entre 50€ a 750€; no caso de ser uma empresa, poderá ter de pagar entre 250€ a 7.500€.

 

Novas regras para fim de atividade

 

Aqueles que desejem comunicar fim de atividade de exploração de um alojamento local, ficam obrigados a fazê-lo no prazo máximo de 10 dias a contar da data de ocorrência, através do Balcão Único Eletrónico.

 

Condóminos mais envolvidos

 

A instalação e exploração de hostels nos edifícios de propriedade horizontal em que coexista habitação fica pendente de autorização por parte dos condóminos. Além disso, os proprietários passarão a dever uma contribuição, fixada pelo condomínio, correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota.

 

 Queixas têm mais força

 

Os condóminos passam agora a ter o poder de encerrar um estabelecimento de alojamento local, desde que efetuada uma queixa por mais de metade da permilagem do edifício. Isto inclui casos em que o alojamento local se encontre numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.

 

As queixas, decorrentes da prática comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, são processadas pelas câmaras municipais.

 

Jasmin no cumprimento da legislação para alojamento local

 

O Jasmin é um software de gestão, que responde a todas as exigências da legislação para Alojamento Local. Com esta solução certificada pela Autoridade Tributária, pode emitir faturas aos seus hóspedes, ainda que tenham número de identificação estrangeiro, e comunicar todas as faturas à AT, via SAFT-PT., de forma fácil e intuitiva.

 

Se estiver obrigado a pagar IVA ao estado, o Jasmin ajuda-o a calcular este imposto, e se precisar de fazer retenção na fonte, também!

 

Tudo isto, aliado à inteligência e poder preditivo, fazem do Jasmin a ferramenta perfeita para o empreendedor da atualidade: um software que lhe permite trabalhar onde e quando quiser, colaborativo, multilíngua e multimoeda, que lhe dá recomendações e ajuda à tomada de decisão.

 

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