Fiscalidade e Contabilidade

Obrigações declarativas em 2021: conheça o calendário fiscal

por Mariana Pimentel Gomes | 13 Abril, 2021

Todos os anos as obrigações declarativas assombram as empresas. Este ano, mesmo com o segundo confinamento obrigatório, não é diferente. E abril é um mês recheado de datas a ter em conta para que nada falhe no que respeita ao cumprimento das obrigações fiscais. Mas todos os anos – e meses – existem datas fixas para entrega de declarações e pagamentos que não podem mesmo falhar.

 

Neste artigo, fique a conhecer as obrigações declarativas e de pagamento para o mês de abril e para o resto do ano de 2021.

 

O que abril reserva às empresas?

 

Abril já está quase a meio, mas as obrigações não terminaram. Ora vejamos:

 

Obrigações declarativas e de pagamento até 20 de abril

 

  • IVA
    Envio da declaração periódica referente ao mês de fevereiro de 2021 (e anexos) para os contribuintes no regime mensal

  • IVA
    Envio de declaração recapitulativa mensal referente a março de 2021. Esta declaração é aplicável a sujeitos passivos no regime mensal e sujeitos passivos no regime trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €.

  • IVA
    Envio de declaração recapitulativa trimestral referente ao 1º trimestre de 2021. Esta declaração é aplicável a sujeitos passivos no regime trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa não exceda 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

  • IVA
    Envio da declaração do 1º trimestre referente a prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão e serviços prestados por via eletrónica a não sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-Membro (Mini balcão Único)

  • IRS/IRC/Selo
    Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo referentes a março de 2021

  • Segurança Social
    Pagamento das contribuições relativas a março de 2021

Até 25 de abril

 

  • IVA
    Pagamento do IVA referente ao mês de fevereiro de 2021 – Declaração periódica

Até 30 de abril

 

  •  IRS / IRC
    Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em fevereiro de 2021 – Modelo 30

Obrigações declarativas: quais são as obrigações mensais?

 

Já vimos o que abril reserva às empresas, mas existem obrigações fiscais mensais que tem de cumprir mensalmente para que a sua empresa esteja regularizada junto da Autoridade Tributária, evitando o pagamento de coimas e juros de mora.

 

Até ao dia 10 de cada mês:

 

  • IRS / IRC - Entrega da Declaração de Rendimentos;
  • Segurança Social - Entrega da declaração de rendimentos e retenções por via eletrónica;
  • IVA - Envio da declaração periódica e anexos (regime mensal).

Até ao dia 20 de cada mês:

 

  • IRS, IRC e Imposto de Selo – Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo do mês anterior;
  • IVA – Envio de declaração recapitulativa mensal;
  • Segurança Social – Pagamento das contribuições referentes ao mês anterior;

E as obrigações declarativas anuais?

 

Além das obrigações mensais, existem ainda obrigações declarativas que ocorrem em determinados meses ou apenas uma vez por ano. Sabe quais são?

 

  • IVA – Regime Trimestral – Envio da declaração periódica e anexos até ao dia 20 de maio e até ao dia 15 de agosto e novembro;

  • IVA – Regime Trimestral – Pagamento do IVA até ao dia 25 de maio e dia 20 de agosto e novembro;
  • IVA – Envio da declaração recapitulativa trimestral até ao dia 20 de abril, junho e setembro;

  • IES / Declaração Anual - Envio da IES/Declaração Anual referente a 2020 e anexos aplicáveis até ao dia 15 de julho;

  • Comunicação de inventários até 31 de janeiro;

  • Até 15 de março - Elaboração e afixação do mapa de férias;

  • Até 31 de março e 31 de outubro - Pagamento especial por conta (IRC);

  • Até ao final de maio - Entrega da declaração anual de rendimentos (modelo 22).

Tenha sempre as obrigações declarativas e de pagamento em dia

 

A transformação digital é o principal agente de mudança da forma como as empresas respondem às obrigações fiscais. E a resposta às obrigações declarativas por parte das empresas assenta na aposta em tecnologia: um software de gestão é o primeiro passo numa longa jornada de automatização de processos e cumprimento das obrigações fiscais.

 

O Jasmin é um software de gestão empresarial certificado pela Autoridade Tributária que automatiza os processos de faturação, facilitando a comunicação fiscal. Não deixe passar nenhum prazo! Este é o compromisso do Jasmin: auxiliar as empresas no cumprimento simples, atempado e contínuo das obrigações fiscais das organizações. 

 

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