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OSS e MOSS: tudo o que precisa de saber sobre este Regime de IVA
por Mariana Pimentel Gomes | 13 Fevereiro, 2024
Já não é novidade que o comércio eletrónico foi alvo de um boom gigante nos últimos dois anos. Também não é novidade que as regras relativas às vendas online estão em constante atualização. Se é um empreendedor no mundo do comércio online, certamente já ouviu falar dos regimes MOSS (Mini One Stop Shop) e OSS (One Stop Shop).
Estes regimes têm vindo a revolucionar a forma como os negócios lidam com o IVA nas vendas online. Mas o que exatamente são, e como diferem um do outro? Vamos explorar tudo o que precisa de saber sobre este Regime do IVA para vendas online.
O que é o OSS?
OSS, ou One Stop Shop, é um regime de IVA que simplifica o processo de cobrança e pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para as vendas de bens e serviços realizadas a consumidores finais em outros países da União Europeia (UE).
Entrou em vigor a 1 de julho. Desde este dia, as empresas da União Europeia que realizam vendas intracomunitárias de bens a compradores localizados noutro Estado-Membro enfrentam novas regras. Ora vejamos:
Em transações que alcancem o limiar de 10 mil euros o vendedor tem duas opções:
- Continuar a registar-se para efeitos de IVA junto de cada Estado-Membro de destino dos bens;
- Optar pelo novo regime de Balcão Único do IVA – OSS – e declarar o IVA devido nos diversos Estados-Membros através deste balcão disponível no seu país.
Recorde-se que, antes, este limiar de 10 mil euros variava consoante o Estado-Membro.
Este sistema eletrónico que agiliza as obrigações em matéria de IVA, permite:
- Efetuar o registo para efeito de IVA eletronicamente, num único Estado-Membro, para todas as vendas intracomunitárias;
- Declarar e pagar o IVA numa única declaração eletrónica trimestral;
- Trabalhar com a administração fiscal no seu próprio idioma, mesmo quando as vendas são transfronteiriças.
E o que é o MOSS?
Literalmente, a sigla MOSS significa Mini One Stop Shop, em português, Mini Balcão Único.
O MOSS foi um regime de IVA introduzido pela União Europeia para simplificar o processo de cobrança e pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para as vendas de serviços digitais a consumidores finais em outros países da UE. Este regime permitia que os fornecedores de serviços digitais se registassem num único país da UE e declarassem e pagassem o IVA de todas as suas vendas transfronteiriças na UE nesse país. No entanto, o MOSS foi substituído pelo OSS em 1 de julho de 2021, o qual expandiu o âmbito do regime para além dos serviços digitais, abrangendo também vendas de bens.
Qual é a diferença entre OSS e MOSS?
Embora OSS e MOSS tenham o mesmo objetivo de simplificar o processo de IVA para vendas transfronteiriças na UE, existem algumas diferenças importantes entre os dois:
Abrangência
Enquanto o MOSS se aplicava apenas a serviços digitais, o OSS é aplicável tanto a serviços digitais como a vendas de bens.
Alcance geográfico
O OSS é mais abrangente geograficamente do que o MOSS, permitindo que os vendedores declarem e paguem o IVA de todas as suas vendas transfronteiriças na UE num único país, em vez de terem de se registar para e cumprir as obrigações fiscais em cada país onde têm clientes.
Limite de vendas
O OSS remove o limite de 10.000 euros que existia no MOSS, o que significa que todas as vendas transfronteiriças estão sujeitas ao regime, independentemente do valor.
A quem se aplica o OSS?
O OSS destina-se a empresas que realizam vendas de bens e/ou serviços a consumidores finais em outros países da UE. Isto inclui empresas sediadas dentro ou fora da UE, desde que vendam para consumidores finais dentro da UE.
Quais as vantagens do OSS?
Simplicidade administrativa
O OSS simplifica significativamente o processo de declaração e pagamento do IVA, permitindo que os vendedores o façam num único país, em vez de terem de lidar com múltiplos regimes fiscais.
Redução de custos
Ao eliminar a necessidade de se registar e cumprir obrigações fiscais em vários países da UE, o OSS pode reduzir os custos administrativos para as empresas.
Conformidade fiscal
O OSS ajuda as empresas a cumprir as suas obrigações fiscais de forma mais eficiente, reduzindo o risco de multas e penalidades por não conformidade.
Pressupostos para aderir ao OSS
Para aderir ao OSS, as empresas devem cumprir certos requisitos, tais como:
- Estar registadas para efeitos de IVA na UE.
- Manter registos precisos das vendas transfronteiriças.
- Submeter declarações de IVA ao abrigo do OSS de acordo com os prazos estabelecidos.
O que precisa de saber antes de se registar no OSS?
- O Balcão Único do IVA está disponível para empresas que:
- Realizem vendas à distância de bens a compradores da União Europeia;
- Prestem serviços a consumidores finais da União Europeia, tais como:
- Alojamento de websites
- Fornecimento de programas informáticos em modelo SAAS (software as a service)
- Acesso a bases de dados
- Streaming
- Jogos online
- E- learning
- Para utilizar o OSS, deve registar-se uma só vez no Balcão Único e, de seguida:
- Aplicar a taxa de IVA do Estado-Membro para o qual os bens são enviados ou o serviço é prestado;
- Cobrar o IVA ao comprador nas vendas online de bens ou prestações de serviços intracomunitários;
- Enviar uma declaração de IVA eletrónica trimestral através do portal do Balcão Único do Estado-Membro onde está registado;
- Fazer um pagamento trimestral do IVA declarado;
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