Negócios

Como funciona o registo de marcas em Portugal?

por Mariana Pimentel Gomes | 4 Junho, 2024

Tem uma ideia para um modelo de negócio, sabe como a concretizar, mas faltam os últimos pormenores: registar a marca. O registo de marcas não é obrigatório, mas é importante.

 

Além de prevenir que o nome ou imagem da empresa sejam utilizados indevidamente, o registo de marcas permitir distinguir um produto ou serviço de outros. Porque a verdade é que a marca é, realmente, a imagem e identidade do negócio e a forma como os consumidores percecionam a empresa e os produtos ou serviços: é uma representação figurada de uma empresa.

 

Passo a passo: o registo de marcas sem complicações

 

Antes de apresentar o pedido de registo, deve certificar-se de alguns aspetos importantes:

 

  • Confirmar que não nenhuma marca igual ou semelhante;
  • Os consumidores são capazes de distinguir a marca de outras empresas;
  • É elegível para ser registada.

 

Onde registar?

 

Em Portugal, as marcas são registadas no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Também pode dirigir-se a uma Conservatória do Registo Comercial.

 

Para registar a marca, basta reunir os seguintes elementos:

 

  • Representação da marca com as palavras que a compõem, figuras ou desenhos que a identificam;
  • Dados de identificação do titular (nome, denominação, morada, número de contribuinte (NIF), nacionalidade e e-mail;
  • Classificação dos serviços ou produtos a que a marca se refere (classificação NICE);
  • Assinatura do requerente;
  • Sons (caso a marca inclua sons).

Para registar a sua marca além-fronteiras, terá de fazer um pedido de registo de marcas internacional ou um pedido de registo de marcas da União Europeia.

 

Quanto custa Registar uma Marca?

 

Em Portugal, os custos para registar uma marca são os seguintes:

 

  • 124€ - pedido do registo online;
  • 249€ - pedido do registo em papel;
  • 31,55€ - valor por marca adicional online;
  • 63,09€ - valor por marca adicional em papel.

Porquê registar a marca?

 

O registo de marcas é a única forma legal de proteger uma marca ou um logótipo, caso sejam utilizados sem autorização. Por exemplo, se tiver uma empresa constituída, mas não tiver registado a marca de forma legal, outra pessoa ou entidade pode registá-la e ganhar, assim, o direito de a utilizar.  

 

O que ter em conta?

 

  1. O nome da empresa não é a marca

No momento de criação de uma empresa, terá, obrigatoriamente, de lhe atribuir um nome. Mas este nome não é a marca.

 

  1. O nome e o logo são quase o mais importante

     

Por serem o primeiro contacto com o público, pelo que é de extrema importância pensá-los bem, devem transmitir quase imediatamente aquilo que a marca é. No fundo, o nome e logo devem ser parte da identidade da marca.

 

  1. Não podem ser registadas marcas:

     

  1. que incluam símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas, nomes ou retratos de pessoas sem autorização a quem pertencem esses símbolos;
  2. que incluam sinais com grande valor simbólico, por exemplo, símbolos religiosos;
  3. que incluam sinais que copiem ou imitem outros já existentes, sem autorização do titular.

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