Negócios

Sistema de Incentivos à segurança: apoio até €5.000 para Microempresas

por Mariana Gomes | 14 Maio, 2020

A economia portuguesa enfrentou uma paralisação drástica no contexto da emergência de saúde global provocada pela COVID-19. Após esta paralisação, a retoma da atividade é exigente e, tendo em conta as normas de segurança e higiene para proteção da saúde pública, é ainda mais acrescida. Assim, o Governo português apresentou medidas de estimulo à economia e apoio aos vários setores de negócio. Uma dessas medidas é o Programa ADAPTAR, um sistema de incentivos à segurança para as micro e pequenas empresas.

 

Este sistema de incentivos à segurança pretende apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus espaços e processos para responder às novas necessidades.

 

Agora, mais do que nunca, é crucial adaptar formas de trabalho, sempre com uma gestão empresarial orientada para a segurança.

 

Sistema de incentivos à segurança: apoios às microempresas

 

Nota: O Conselho de Ministros aprovou o sistema de incentivos que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19, representado no Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de maio.

 

Esta fase de recuperação e revitalização da economia e dos métodos de trabalho implicam medidas de segurança redobradas. E foi com vista nesta necessidade que o Governo lançou o sistema de incentivos à segurança.

 

Estes incentivos à segurança visam o ajuste aos métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, de forma a que sejam cumpridas as normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes.  

 

São beneficiários deste sistema de incentivos à segurança as microempresas de todos os setores de atividade, incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.

 

Esta medida compreende todo o território nacional com despesas até 5 mil euros e implica apoios 80% a fundo perdido dessas despesas elegíveis.  

 

Quais são as despesas elegíveis?

 

  • Aquisição de equipamentos de proteção individual;

  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático;

  • Aquisição de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;

  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações;

  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços: instalação de portas automáticas, iluminação por sensor, dispensadores por sensor ou criação de áreas de contingência;

  • Isolamento físico de espaços: instalação de divisórias entre equipamentos, secretárias ou balcões de atendimento;

  • Custos de aquisição e instalação de informação: sinalização vertical e horizontal no interior e exterior dos espaços;

  • Despesas com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas;

  • Custos associados à domiciliação de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas, subscrição de aplicações em regime “Software as a Service”.

 

Incentivos à segurança: aliar a tecnologia à segurança laboral

 

A nível global, a pandemia COVID-19 já infetou mais de 4 milhões de pessoas e paralisou drasticamente a economia. Portugal entrou no dia 3 de maio em situação de calamidade, depois de estar em estado de emergência desde 19 de março.

 

Esta nova fase de combate à COVID-19 prevê o desconfinamento gradual e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

 

As empresas, na sua aposta nas medidas de combate ao vírus, devem ter em consideração a forte influência da tecnologia no apoio aos negócios e na maximização da segurança.

 

Mais do que nunca a tecnologia representa um papel crucial na sociedade e nos novos métodos de trabalho, desde a implementação de sensores de iluminação, de dispersores por sensor ou portas automáticas – medidas dos incentivos à segurança –, até à aposta global na digitalização que impulsione e potencie a segurança laboral, como a domiciliação de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou subscrição de aplicações em regime “Software as a Service”.

 

Software as a Service: produtividade e segurança

 

De forma simplificada, Software as a Service representa os programas que podem ser utilizados em diferentes dispositivos com conexão à internet. Ou seja, são utilizados como um serviço cloud.

 

Esta solução garante-lhe várias vantagens em termos de segurança e produtividade:

 

  • Alta acessibilidade, flexibilidade e mobilidade: não precisa de estar na empresa para trabalhar, pode aceder ao software a qualquer hora e em qualquer lugar;
  • Maior segurança: tendo em conta que todos os dados estão na cloud;
  • Atualizações em dia: o software está em constante atualização e garante a total segurança dos dados;

 

Todas estas características são fundamentais na garantia da segurança nos modelos de negócio atuais.

 

Nota: Consulte no website do IAPMEI quais as tipologias de SaaS elegíveis no programa ADAPTAR.

 

Tecnologia cloud: mais segurança e maior mobilidade

 

Mais do que nunca, a tecnologia reflete o reforço da inovação no panorama global. Numa realidade onde a mobilidade e a flexibilidade são fatores-chave para o bom funcionamento dos negócios, é importante apostar em ferramentas que garantam a saúde financeira da empresa, além da segurança física. 

 

Os software de gestão cloud permitem gerir o negócio à distância a qualquer altura. O Jasmin é um exemplo de software de gestão 100% cloud que lhe permite tirar partido da mobilidade e da gestão integrada.

 

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