Gestão Pessoal
Quando e a quem se aplica a tolerância de ponto?
por Mariana Pimentel Gomes | 17 Agosto, 2021
A premissa que se repete todos os anos é esta: perto do Carnaval, do Natal, Ano Novo ou Páscoa, a tolerância de ponto vem à baila. Já todos ouvimos falar deste conceito, especialmente ligado ao setor público – decretada pelo Governo –, mas também as empresas privadas podem oferecer um período de tolerância. Mas sabe como funciona? E o que diz a Lei acerca deste tema? A quem se aplica e quais são os benefícios?
Em que consiste a tolerância de ponto?
Em termos práticos, a tolerância de ponto dispensa os funcionários de comparecerem no local de trabalho em determinada data. É o caso das festividades mencionadas acima. A tolerância de ponto não é considerada um feriado, nem tampouco o gozo de férias. Este benefício traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que, num determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade.
O que diz a Lei sobre a tolerância de ponto?
Quem pode beneficiar da tolerância de ponto?
A lei determina a possibilidade de ser decretada tolerância no setor público. De um ponto de vista jurídico, a tolerância de ponto aplica-se apenas a estes trabalhadores. Na verdade, a tolerância não existe no setor privado, mas as empresas pertencentes ao setor privado podem ou não seguir o exemplo e aplicar tolerância nos mesmos moldes.
Como e por quem é decretada a tolerância de ponto?
No que respeita ao setor público, esta tolerância é concedida por despacho do primeiro-ministro e tem de ser publicado em Diário da República. No setor privado são, portanto, os gestores que autorizam os seus trabalhadores a não ir trabalhar. Em alguns casos, esse dia poderá significar uma perda de remuneração.
A tolerância de ponto é, então, considerada uma falta autorizada. No artigo 255.º do Código do Trabalho, explica que uma falta autorizada ou aprovada pelo patrão corresponde a uma perda de retribuição ao período em questão.
Tolerância de ponto não é o mesmo que férias ou feriado
É importante não confundir estas situações. A tolerância de ponto não suspende as férias: se um funcionário estiver de férias na data da tolerância de ponto não tem direito a um dia extra. Pela mesma razão, importa referir que nesse dia, o subsídio de refeição não é pago aos trabalhadores.
Quando existe tolerância de ponto?
Regra geral, existem tolerância de ponto em dias festivos, como por exemplo:
- Terça-feira de Carnaval: O Carnaval não é, nem nunca foi, um feriado. Contudo, tradicionalmente, sempre foi dada tolerância de ponto neste dia.
- 24 de dezembro, véspera de Natal e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo: Muitas vezes, são dadas à escolhas 2 datas – ou no Ano Novo ou no Natal.
- Visitas papais a Portugal
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