Comunicação de inventário

Jasmin Software - 3 Setembro, 2017 - 2 minutos

A comunicação de inventário é obrigatória para as entidades que reunam as seguintes condições cumulativas:

  • Tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
  • Disponha de contabilidade organizada;
  • Tenha uma volume de negócio superior a 100.000,00 euros.

 

Prestadores de Serviços

Um prestador de serviços tem a obrigação de comunicação de inventário se reunir as condições cumulativas referidas anteriormente, assim como deverá comunicar a sua inexistência. De referir que a prestação de serviços é um trabalho realizado a título de aluguer de mão-de-obra manual ou intelectual, regulado por um contrato de prestação de serviços.

 

De acordo com as normas contabilísticas em vigor, só pode indicar a inexistência de inventários (cfr. artigo 3.º da Portaria n.º 2/2015) na obrigação declarativa quando no final do período de tributação não exista inventários ou apenas existam inventários que incluam os custos da produção do serviço. Nos restantes casos, a comunicação dos inventários deve ser realizada nos termos gerais.

 

 

Entidades que exercem atividades sem fins lucrativos

De acordo a lei em vigor, as entidades que exercem a título principal atividades sem fins lucrativos estão abrangidas pelo dever de comunicação de inventários, desde que reúnam cumulativamente as três condições referidas anteriormente. 

 

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