Classificação Portuguesa das Atividades Económicas
Jasmin Software - 21 Novembro, 2024 - 3 minutosA Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) é um sistema de códigos numéricos atribuídos às diversas atividades económicas em Portugal.
Esta classificação é fundamental para o correto registo das atividades económicas realizadas pelas empresas, permitindo a elaboração de estatísticas precisas sobre a economia portuguesa.
Alterações em 2024
A Deliberação n.º 1346/2024, de 16 de outubro, aprovou a nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas -Revisão 4 (CAE-Rev. 4) -, aplicável a partir de 01/01/2025.
Criamos as seguintes perguntas frequentes para desmistificar possíveis dúvidas sobre este tema:
1. Qual é o objetivo desta alteração?
Esta reclassificação tem como objetivo possibilitar uma classificação mais precisa e detalhada das atividades económicas, alinhando-se com as exigências atuais do mercado, resultantes da evolução tecnológica e económica.
Por outro lado, existe a necessidade de estabelecer normas aplicáveis à escala da União Europeia no âmbito da recolha, transmissão e publicação de estatísticas nacionais e da União Europeia, assegurando o bom funcionamento do mercado único.
Tal irá garantir dados estatísticos fiáveis e comparáveis para empresas, instituições financeiras, administrações públicas e outros operadores do mercado único, permitindo que as empresas avaliem a sua competitividade e que as instituições da União Europeia previnam distorções da concorrência.
Esta alteração dos CAE entra em vigor a 01/01/2025.
Face a estas alterações, as empresas são obrigadas a preencher o Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 para CAE Rev.4) junto do Instituto Nacional de Estatística (INE) até 30/11/2024.
Para preencher o IRCAE, é necessário efetuar a autenticação via portal da Autoridade Tributária para confirmar ou alterar a atividade económica de acordo com a nova classificação.
A partir de 2025, as CAE Rev.4 indicadas neste inquérito serão automaticamente atualizadas nos registos oficiais da Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Estatística e Instituto dos Registos e Notariado e refletidas em todas as interações com estas entidades.
Para facilitar a reclassificação, está disponível a Tabela de Equivalência entre a CAE-Rev.3 e a CAE-Rev.4. Aqui, é possível consultar todas as diferenças entre versões, estando estas identificadas da seguinte forma:
- Amarelo: alteração do código;
- Vermelho: alteração da designação;
- Verde: alteração ao código e designação do CAE.
A Classificação Internacional Tipo de Atividades das Nações Unidas (CITA-Rev.4) e a Classificação de Atividades Económicas da União Europeia (NACE-Rev.2) serão substituídas a partir de 01/01/2025 pelas seguintes novas versões (respetivamente):
- CITA-Rev.5
- NACERev.2.1.
Em Portugal, a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE-Rev.3 -, em vigor desde 2008, será substituída pela CAE Rev.4.
De acordo com a resposta do Instituto Nacional de Estatística (INE):
- se estiver a enviar dados relativos ao ano 2025 para uma determinada operação estatística, que não tenha derrogação de prazo, deverá responder com as subclasses da CAE-Rev.4 (equivalentes à NACE-Rev.2.1) – CAEs novos;
- no caso de declarações relativas a 2024 e entregues em 2025, como é caso da IES, o ano dos dados corresponde 2024. Por isso, quando se entregar em 2025 a IES relativa a 2024, as subclasses a utilizar são as da CAE-Rev.3 (CAES antigos).
A base integrada de unidades económicas do INE irá ser reclassificada para a CAE-Rev.4, mantendo a CAE-Rev.3, ficando assim as unidades (pessoas singulares e coletivas) nela incluídas com dupla codificação, tal como aconteceu na revisão anterior.