Como funciona o Imposto de Selo no Jasmin?
Jasmin Software - 11 Janeiro, 2021 - 3 minutosEm Portugal, o imposto de selo é um imposto cobrado pelo Estado que incide sobre o consumo, sendo apenas aplicado em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA e, por isso, não é acumulável com este.
Para refletir o Imposto de Selo nos documentos, deve configurar nos artigos o campo Tipo de Imposto como sendo de Imposto de Selo. Posteriormente, quando emitir uma fatura, o Imposto de Selo será automaticamente calculado.
Pode a qualquer momento consultar as subclasses do Imposto de Selo em Impostos | Config. De Impostos | Subclasses de Impostos. Além disto, pode ainda consultar e adicionar os motivos de isenção de imposto de selo neste tipo de documentos. Os motivos de isenção estão disponíveis para consulta em Impostos | Config. de Impostos | Motivos de Isenção, sendo necessário alterar os Filtros e selecionar a opção Imposto de Selo, uma vez que por predefinição estão selecionados os Motivos de Isenção de IVA.
Nota: Todos os dados relativos ao Imposto de Selo serão exportados no SAF-T (PT) de auditoria.
O Jasmin disponibiliza os seguintes motivos de isenção configurados:
Motivos de Isenção |
Descrição |
1 |
Estado (art.6a) |
10 |
Operações financeiras (art.7,n.1,g) |
11 |
Operações financeiras (art.7,n.1,h) |
12 |
Empréstimos (art.7,n.1,i) |
13 |
Mútuos (art.7,n.1,j) |
14 |
Juros por empréstimos aquisição de hab. pr. (art.7,n.1,l) |
15 |
Reporte de valores mobiliários (art.7,n.1,m) |
16 |
Crédito concedido por conta poupança ordenado (art.7,n.1,n) |
17 |
Atos, contratos e operações Inst. Comun. e BEI (art.7,n.1,o) |
18 |
Jogo do bingo (art.7,n.1,p) |
19 |
Garantias a favor do Estado ou Inst. de SS (art.7,n.1,u) |
2 |
Instituições Seg. Social (art.6b) |
20 |
Reporte de valores mobiliários (EBF 32.ºD) |
21 |
Doc. Zonas Francas Madeira e Santa Maria (EBF 33.º, n.º 11) |
22 |
Entidades Zona Franca da Madeira (2015) EBF 36.ºA, n.º 12 |
23 |
Op. Financ. externo para aquisição de navios (EBF 51.ºB) |
24 |
EGF e UGF (EBF 59.ºG, n.º 9 e 15) |
25 |
Cooperativas (EBF 66.ºA, n.º 13) |
26 |
Benefícios fiscais contratuais ao investim. produtivo (CFI) |
27 |
Art.º 269.º CIRE |
28 |
Operações de titularização de créditos |
29 |
Instituições de Ensino Superior Público |
3 |
Pessoas coletivas de utilidade pública (art.6c) |
30 |
Universidade Católica Portuguesa |
31 |
Partidos Políticos |
32 |
Fundação Aga Khan |
33 |
Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia |
34 |
CP – Comboios de Portugal |
35 |
NATO |
36 |
Estruturação Fundiária |
4 |
IPSS (art.6d) |
5 |
Prémios recebidos por resseguros (art.7,n.1,a) |
6 |
Prémios e comissões seguros Vida (art.7,n.1,b) |
7 |
Garantias (art.7,n.1,d) |
8 |
Juros e comissões cobrados (art.7,n.1,e) |
9 |
Garantias prestadas ao Estado (art.7,n.1,f) |