Como funciona o Imposto de Selo no Jasmin?

Jasmin Software - 11 Janeiro, 2021 - 3 minutos

Em Portugal, o imposto de selo é um imposto cobrado pelo Estado que incide sobre o consumo, sendo apenas aplicado em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA e, por isso, não é acumulável com este.

 

Para refletir o Imposto de Selo nos documentos, deve configurar nos artigos o campo Tipo de Imposto como sendo de Imposto de Selo. Posteriormente, quando emitir uma fatura, o Imposto de Selo será automaticamente calculado.

 

Pode a qualquer momento consultar as subclasses do Imposto de Selo em Impostos | Config. De Impostos | Subclasses de Impostos.  Além disto, pode ainda consultar e adicionar os motivos de isenção de imposto de selo neste tipo de documentos. Os motivos de isenção estão disponíveis para consulta em Impostos | Config. de Impostos | Motivos de Isenção, sendo necessário alterar os Filtros e selecionar a opção Imposto de Selo, uma vez que por predefinição estão selecionados os Motivos de Isenção de IVA.

Nota: Todos os dados relativos ao Imposto de Selo serão exportados no SAF-T (PT) de auditoria.

 

O Jasmin disponibiliza os seguintes motivos de isenção configurados:

Motivos de Isenção

Descrição

1

Estado (art.6a)

10

Operações financeiras (art.7,n.1,g)

11

Operações financeiras (art.7,n.1,h)

12

Empréstimos (art.7,n.1,i)

13

Mútuos (art.7,n.1,j)

14

Juros por empréstimos aquisição de hab. pr. (art.7,n.1,l)

15

Reporte de valores mobiliários (art.7,n.1,m)

16

Crédito concedido por conta poupança ordenado (art.7,n.1,n)

17

Atos, contratos e operações Inst. Comun. e BEI (art.7,n.1,o)

18

Jogo do bingo (art.7,n.1,p)

19

Garantias a favor do Estado ou Inst. de SS (art.7,n.1,u)

2

Instituições Seg. Social (art.6b)

20

Reporte de valores mobiliários (EBF 32.ºD)

21

Doc. Zonas Francas Madeira e Santa Maria (EBF 33.º, n.º 11)

22

Entidades Zona Franca da Madeira (2015) EBF 36.ºA, n.º 12

23

Op. Financ. externo para aquisição de navios (EBF 51.ºB)

24

EGF e UGF (EBF 59.ºG, n.º 9 e 15)

25

Cooperativas (EBF 66.ºA, n.º 13)

26

Benefícios fiscais contratuais ao investim. produtivo (CFI)

27

Art.º 269.º CIRE

28

Operações de titularização de créditos

29

Instituições de Ensino Superior Público

3

Pessoas coletivas de utilidade pública (art.6c)

30

Universidade Católica Portuguesa

31

Partidos Políticos

32

Fundação Aga Khan

33

Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia

34

CP – Comboios de Portugal

35

NATO

36

Estruturação Fundiária

4

IPSS (art.6d)

5

Prémios recebidos por resseguros (art.7,n.1,a)

6

Prémios e comissões seguros Vida (art.7,n.1,b)

7

Garantias (art.7,n.1,d)

8

Juros e comissões cobrados (art.7,n.1,e)

9

Garantias prestadas ao Estado (art.7,n.1,f)

 

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