Como tratar os regimes MOSS e OSS?
Jasmin Software - 14 Fevereiro, 2024 - 2 minutosOs regimes MOSS e OSS são regimes de IVA especiais desenhados para que o seu negócio online ultrapasse fronteiras geográficas.
MOSS
Este regime facultativo permite o cumprimento das prestações tributárias entre estados-membros da União Europeia. Assim, pode declarar o IVA devido em vários países da UE num único país da UE, não sendo obrigado a registar a sua atividade em todos os países onde realiza negócios (ver mais informações). O MOSS é uma ferramenta que poderá ser utilizada por operadores económicos que prestem serviços à distância a consumidores finais na área das telecomunicações, serviços de difusão de rádio e de televisão ou serviços digitais além-fronteiras.
OSS
Além de facilitar o cumprimento das obrigações pelos sujeitos passivos que prestem serviços a consumidores finais ou efetuem vendas à distância, este regime permite:
- efetuar o registo para efeito de IVA eletronicamente, num único Estado-Membro, para todas as vendas intracomunitárias;
- declarar e pagar o IVA numa única declaração eletrónica trimestral;
- trabalhar com a administração fiscal no seu próprio idioma, mesmo quando as vendas são transfronteiriças.
O OSS está disponível para as empresas que realizem vendas à distância de bens a compradores da União Europeia e/ou prestem serviços a consumidores finais da União Europeia (ver mais).
Tratar no Jasmin
O Jasmin ajuda-o na recolha desta informação para o posterior preenchimento dos dados na declaração de IVA no portal da Autoridade Tributária. Para tal, deve:
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Criar Espaços Fiscais em Impostos | Config. de Impostos | Espaços Fiscais;
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Criar taxas de IVA de cada país (ver etapas 1, 2 e 3 da documentação);
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Criar séries para cada país e marketplace (se aplicável).
Nota: Todas as séries que sejam criadas são comunicadas num único ficheiro SAF-T.