Como tratar os regimes MOSS e OSS?

Jasmin Software - 14 Fevereiro, 2024 - 2 minutos

Os regimes MOSS e OSS são regimes de IVA especiais desenhados para que o seu negócio online ultrapasse fronteiras geográficas.

 
MOSS

Este regime facultativo permite o cumprimento das prestações tributárias entre estados-membros da União Europeia. Assim, pode declarar o IVA devido em vários países da UE num único país da UE, não sendo obrigado a registar a sua atividade em todos os países onde realiza negócios (ver mais informações). O MOSS é uma ferramenta que poderá ser utilizada por operadores económicos que prestem serviços à distância a consumidores finais na área das telecomunicações, serviços de difusão de rádio e de televisão ou serviços digitais além-fronteiras. 

 

OSS

Além de facilitar o cumprimento das obrigações pelos sujeitos passivos que prestem serviços a consumidores finais ou efetuem vendas à distância, este regime permite:

  • efetuar o registo para efeito de IVA eletronicamente, num único Estado-Membro, para todas as vendas intracomunitárias;
  • declarar e pagar o IVA numa única declaração eletrónica trimestral;
  • trabalhar com a administração fiscal no seu próprio idioma, mesmo quando as vendas são transfronteiriças.

O OSS está disponível para as empresas que realizem vendas à distância de bens a compradores da União Europeia e/ou prestem serviços a consumidores finais da União Europeia (ver mais). 

 

Tratar no Jasmin

O Jasmin ajuda-o na recolha desta informação para o posterior preenchimento dos dados na declaração de IVA no portal da Autoridade Tributária. Para tal, deve:

  1. Criar Espaços Fiscais em Impostos | Config. de Impostos | Espaços Fiscais;

  2. Criar taxas de IVA de cada país (ver etapas 1, 2 e 3 da documentação);

  3. Criar séries para cada país e marketplace (se aplicável).
    Nota: Todas as séries que sejam criadas são comunicadas num único ficheiro SAF-T.

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