Como cumprir as regras da Faturação Eletrónica associadas aos contratos com Entidades Públicas?

Jasmin Software - 30 Dezembro, 2022 - 3 minutos

De acordo com o Decreto-Lei n.º 11-B/2017, todas as empresas com relações comerciais com a Administração Pública são obrigadas a emitir faturas eletrónicas através do sistema Electronic Data Interchange (EDI). Este sistema permite a comunicação eletrónica de documentos, ou seja, permite o envio de documentos automático para o sistema do organismo público em causa, transformando num formato standard qualquer tipo de documento eletrónico (por exemplo faturas, guias, notas de débito). 

 

O eSPap desenvolveu a plataforma de faturação eletrónica que agrega as entidades públicas e os respetivos fornecedores, bem como a estrutura de apresentação dos documentos – o formato CIUS-PT.

 

No entanto, as regras de faturação eletrónica variam entre entidades públicas e privadas bem como da utilização da plataforma eSPap por parte dos organismos públicos. Por isso, consulte de seguida qual o serviço que deve utilizar de acordo com o negócio da sua empresa:

 

Presta serviços ou vende produtos a outras empresas?

É apenas recomendado que utilize o formato CIUS-PT.

 

Presta serviços ou vende produtos à Administração Pública?

É obrigatório comunicar os documentos fiscalmente relevantes no formato CIUS-PT. Conheça no artigo de apoio como pode exportar estes documentos no Jasmin.

Caso a entidade pública para qual presta serviços e/ou vende produtos não utilize a plataforma eSPap, deverá utilizar uma solução EDI.

 

Presta serviços ou vende produtos a consumidor final?

Não é obrigatório comunicar documentos no formato CIUS-PT nem utilizar uma solução EDI.

Contudo, a 01/01/2025 será obrigatório usar o selo eletrónico qualificado para atestar os documentos eletronicamente. O Jasmin está a desenvolver uma integração com a AMA e com a YET para responder a este requisito legal.  

 

É uma entidade Pública?

É obrigatório utilizar o sistema EDI.

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