Como adicionar mais que um tipo de isenção na mesma fatura?

Jasmin Software - 29 Janeiro, 2020 - 5 minutos

Quando uma empresa comercializa bens e serviços ou possuí clientes, fornecedores e outras entidades isentos de IVA, é obrigatório indicar o motivo de isenção nos documentos emitidos. Os motivos de isenção foram uniformizados pela Autoridade Tributária (AT) de acordo com a legislação em vigor:

 

Código Menção a constar na fatura Norma aplicável 
M01
Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar)
Artigo 16.º n.º 6 líneas a) e d) do CIVA
M02
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho
M04
Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar) Artigo 13.º do CIVA
M05
Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar) Artigo 14.º do CIVA
M06
Isento Artigo 15.º do CIVA (ou similar)
Artigo 15.º do CIVA
M07
Isento Artigo 9.º do CIVA (ou similar) Artigo 9.º do CIVA
M09

IVA – não confere direito a dedução

Artigo 60.º CIVA
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA.

M10

IVA – Regime de isenção

Artigo 57.º do CIVA

M11

Regime particular do tabaco

Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto

M12
Regime da margem de lucro – Agências de viagens Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13
Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão Decreto-Lei n.º199/96, de 18 de outubro
M14
Regime da margem de lucro – Objetos de arte Decreto-Lei n.º199/96, de 18 de outubro
M15
Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades Decreto-Lei n.º199/96, de 18 de outubro
M16
Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar)
Artigo 14.º do RITI
M19
Outras isenções
Isenções temporárias determinadas em diploma próprio
M20
IVA – Regime forfetário
Artigo 59.º-B do CIVA
M21
IVA – não confere direito à dedução
(ou expressão similar)
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M25
Mercadorias à consignação
Artigo 38.º n.º 1 alínea a) do CIVA
M26
Isenção de IVA com direito à dedução
no cabaz alimentar
Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
M30
IVA – autoliquidação
Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
M31
IVA – autoliquidação
Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
M32
IVA – autoliquidação
Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
M33
IVA – autoliquidação
Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA
M34
IVA – autoliquidação
Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA
M40
IVA – autoliquidação
Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
M41
IVA – autoliquidação
Artigo 8.º n.º 3 do RITI
M42
IVA – autoliquidação
Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
M43
IVA – autoliquidação
Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
M99

Não sujeito; não tributado (ou similar)

Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplo: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)

 

Nota: Nos cenários em que um Motivo de Isenção deixa de ser utilizado, seja por imposição da AT ou porque já o deixou de usar, pode alterá-lo manualmente (ver como). É igualmente possível alterar a isenção na própria fatura na linha do artigo ou no total da fatura, clicado no valor correspondente ao total.

 

 

Configurar Motivos de Isenção

Para comunicar os documentos de venda à AT deve garantir que, ao emitir uma fatura com isenção de IVA, a taxa de IVA e os motivos de isenção se encontram devidamente configurados. O Jasmin permite emitir vários tipos de isenção na mesma fatura, facilitando a associação de um motivo de isenção a um artigo específico.

 

Para agilizar este processo, pode definir um Tipo de IVA por omissão em cada ficha de artigo. Desta forma, ao adicionar o artigo numa fatura, o Tipo de IVA é automaticamente preenchido

 

Para adicionar mais que um tipo de isenção na mesma fatura, siga as seguintes etapas:

 

Etapa 1: Criar Códigos de Imposto

Para criar um código de imposto, siga os seguintes passos:

  1. Aceda a Impostos | Config. De Impostos | Taxas;
  2. Clique em Criar;
  3. Preencha os campos assinalados de acordo com a imagem apresentada;
  4. Clique em Guardar e Novo;
  5. Confirme a mensagem.

Nota: Deve efetuar estes passos para criar todos os códigos de imposto que pretende adicionar na mesma fatura.

 

Etapa 2: Criar Tipos de Imposto

Após criar os códigos de imposto, deve criar os tipos de imposto a partir dos dados criados.

Para criar os vários tipos de IVA, siga os seguintes passos:

  1. Aceda a Impostos | Config. De Impostos | Tipos de Imposto;
  2. Clique em Criar;
  3. Preencha os campos assinalados de acordo com a imagem apresentada;
  4. Clique em Guardar e Novo;
  5. Confirme a mensagem.

 

Etapa 3: Criar um Regime de IVA

Após criar os códigos de impostos e os tipos de IVA, deve criar um Regime de IVA que contenha todas as opções de IVA e o respetivo motivo de Isenção, indicando também em que áreas de faturação este regime pode ser aplicável. Para tal, siga os seguintes passos:

  1. Aceda a Impostos | Config. De Impostos | Regimes de Imposto;
  2. Clique em Criar;
  3. Preencha os campos assinalados de acordo com a imagem apresentada;
  4. Clique em Guardar e Novo;
  5. Confirme a mensagem.

 

Etapa 4: Associar o Regime de IVA à ficha do cliente

Para associar o regime de IVA à ficha do cliente, siga os seguintes passos:

  1. Aceda a Vendas | Clientes;
  2. Selecione o cliente pretendido;
  3. Clique em Editar;
  4. Preencha os campos assinalados de acordo com a imagem apresentada;
  5. Clique em Guardar.

 

Etapa 5: Definir o tipo de IVA nas faturas

Após efetuar estes passos, deve definir o tipo de IVA para cada artigo na fatura que pretende emitir.

Para definir o tipo de IVA na fatura, siga os seguintes passos:

  1. Aceda a Vendas | Faturas;
  2. Clique em Criar;
  3. Preencha os campos assinalados de acordo com a imagem apresentada;
  4. Clique em Guardar e Enviar.

 

Pode consultar a qualquer momento os motivos de isenção nos Totais da Fatura, sendo estes impressos na fatura.

 

 

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