Como adicionar mais que um tipo de isenção na mesma fatura?
Jasmin Software - 29 Janeiro, 2020 - 5 minutosQuando uma empresa comercializa bens e serviços ou possuí clientes, fornecedores e outras entidades isentos de IVA, é obrigatório indicar o motivo de isenção nos documentos emitidos. Os motivos de isenção foram uniformizados pela Autoridade Tributária (AT) de acordo com a legislação em vigor:
Código | Menção a constar na fatura | Norma aplicável |
M01 |
Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar)
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Artigo 16.º n.º 6 líneas a) e d) do CIVA
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M02
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Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho |
M04
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Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar) | Artigo 13.º do CIVA |
M05
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Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar) | Artigo 14.º do CIVA |
M06
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Isento Artigo 15.º do CIVA (ou similar)
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Artigo 15.º do CIVA
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M07
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Isento Artigo 9.º do CIVA (ou similar) | Artigo 9.º do CIVA |
M09
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IVA – não confere direito a dedução |
Artigo 60.º CIVA |
M10
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IVA – Regime de isenção |
Artigo 57.º do CIVA |
M11
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Regime particular do tabaco |
Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto |
M12
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Regime da margem de lucro – Agências de viagens | Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho |
M13
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Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão | Decreto-Lei n.º199/96, de 18 de outubro |
M14
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Regime da margem de lucro – Objetos de arte | Decreto-Lei n.º199/96, de 18 de outubro |
M15
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Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades | Decreto-Lei n.º199/96, de 18 de outubro |
M16
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Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar)
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Artigo 14.º do RITI
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M19
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Outras isenções
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Isenções temporárias determinadas em diploma próprio
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M20
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IVA – Regime forfetário
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Artigo 59.º-B do CIVA
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M21
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IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) |
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
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M25
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Mercadorias à consignação |
Artigo 38.º n.º 1 alínea a) do CIVA
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M26
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Isenção de IVA com direito à dedução
no cabaz alimentar |
Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
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M30
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IVA – autoliquidação
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Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
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M31
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IVA – autoliquidação
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Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
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M32
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IVA – autoliquidação
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Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
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M33
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IVA – autoliquidação
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Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA
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M34
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IVA – autoliquidação
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Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA
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M40
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IVA – autoliquidação
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Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
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M41
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IVA – autoliquidação
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Artigo 8.º n.º 3 do RITI
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M42
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IVA – autoliquidação
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Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
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M43
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IVA – autoliquidação
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Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
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M99
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Não sujeito; não tributado (ou similar) |
Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplo: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA) |
Nota: Nos cenários em que um Motivo de Isenção deixa de ser utilizado, seja por imposição da AT ou porque já o deixou de usar, pode alterá-lo manualmente (ver como). É igualmente possível alterar a isenção na própria fatura na linha do artigo ou no total da fatura, clicado no valor correspondente ao total.
Configurar Motivos de Isenção
Para comunicar os documentos de venda à AT deve garantir que, ao emitir uma fatura com isenção de IVA, a taxa de IVA e os motivos de isenção se encontram devidamente configurados. O Jasmin permite emitir vários tipos de isenção na mesma fatura, facilitando a associação de um motivo de isenção a um artigo específico.
Para agilizar este processo, pode definir um Tipo de IVA por omissão em cada ficha de artigo. Desta forma, ao adicionar o artigo numa fatura, o Tipo de IVA é automaticamente preenchido
Para adicionar mais que um tipo de isenção na mesma fatura, siga as seguintes etapas:
Etapa 1: Criar Códigos de Imposto
Para criar um código de imposto, siga os seguintes passos:
- Aceda a Impostos | Config. De Impostos | Taxas;
- Clique em Criar;
- Preencha os campos assinalados de acordo com a imagem apresentada;
- Clique em Guardar e Novo;
- Confirme a mensagem.
Nota: Deve efetuar estes passos para criar todos os códigos de imposto que pretende adicionar na mesma fatura.
Etapa 2: Criar Tipos de Imposto
Após criar os códigos de imposto, deve criar os tipos de imposto a partir dos dados criados.
Para criar os vários tipos de IVA, siga os seguintes passos:
- Aceda a Impostos | Config. De Impostos | Tipos de Imposto;
- Clique em Criar;
- Preencha os campos assinalados de acordo com a imagem apresentada;
- Clique em Guardar e Novo;
- Confirme a mensagem.
Etapa 3: Criar um Regime de IVA
Após criar os códigos de impostos e os tipos de IVA, deve criar um Regime de IVA que contenha todas as opções de IVA e o respetivo motivo de Isenção, indicando também em que áreas de faturação este regime pode ser aplicável. Para tal, siga os seguintes passos:
- Aceda a Impostos | Config. De Impostos | Regimes de Imposto;
- Clique em Criar;
- Preencha os campos assinalados de acordo com a imagem apresentada;
- Clique em Guardar e Novo;
- Confirme a mensagem.
Etapa 4: Associar o Regime de IVA à ficha do cliente
Para associar o regime de IVA à ficha do cliente, siga os seguintes passos:
- Aceda a Vendas | Clientes;
- Selecione o cliente pretendido;
- Clique em Editar;
- Preencha os campos assinalados de acordo com a imagem apresentada;
- Clique em Guardar.
Etapa 5: Definir o tipo de IVA nas faturas
Após efetuar estes passos, deve definir o tipo de IVA para cada artigo na fatura que pretende emitir.
Para definir o tipo de IVA na fatura, siga os seguintes passos:
- Aceda a Vendas | Faturas;
- Clique em Criar;
- Preencha os campos assinalados de acordo com a imagem apresentada;
- Clique em Guardar e Enviar.
Pode consultar a qualquer momento os motivos de isenção nos Totais da Fatura, sendo estes impressos na fatura.