Quando devo comunicar um Documento de Transporte à AT via telefone?

21 Fevereiro, 2018

Comunicar um documento de transporte à AT via telefone deverá ser realizada antes do início do transporte e pode ser efetuada:

  • Nos casos de emissão manual, em papel impresso em tipografias autorizadas, dos documentos de transporte;
  • Nos casos de inoperacionalidade do sistema de comunicação do agente económico desde que devidamente comprovada pelo respetivo operador de telecomunicações. 

 

Em qualquer dos casos em que esteja consentida a comunicação prévia por serviço telefónico, o agente económico tem a obrigação de, no Portal das Finanças e até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte, completar a informação sobre o documento de transporte.