Fiscalidade e Contabilidade
O que é o licenciamento zero e a quem se aplica?
por Helena Sousa | 16 Dezembro, 2021
Tem-se verificado já há alguns anos uma revolução digital no âmbito da Administração Pública que tem permitido às pessoas e às empresas a redução de burocracias e deslocações ao possibilitar o pedido, a comunicação e a entrega de documentos e declarações por via online. O licenciamento zero é mais uma medida destinada a facilitar os procedimentos para as empresas que exercem atividades que, na sua génese, necessitariam de licenças e autorizações para funcionar.
O que é o licenciamento zero?
O licenciamento zero é uma iniciativa ao abrigo do Programa SIMPLEX de 2010, consagrando-se como uma das medidas mais emblemáticas da “Agenda Digital 2015”, segundo o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que lhe deu origem.
Criada no seguimento das várias medidas para a modernização da relação para com o setor público, o licenciamento zero trata-se de um processo de simplificação administrativa que visa, além da desmaterialização de muitos dos procedimentos relacionados com o licenciamento de algumas atividades económicas, a redução dos custos inerentes a esses procedimentos sobre os cidadãos e as empresas.
O licenciamento zero permite, assim, uma maior facilidade e rapidez na abertura ou modificação de certas atividades económicas, ao instituir a eliminação de licenças, autorizações, vistorias e outros condicionamentos que anteriormente existiam. Contudo, tal é compensado por uma maior responsabilização dos agentes económicos através do reforço das ações de fiscalização após a abertura dos estabelecimentos e do agravamento de sanções.
O licenciamento zero e o Programa SIMPLEX
O Programa SIMPLEX foi um programa introduzido pelo Governo em 2006, consistindo de várias fases que ainda estão em aplicação nos dias de hoje, cujo objetivo é melhorar a capacidade de resposta da Administração Pública através, em grande parte, da digitalização de processos, que permite maior celeridade e menos custos em várias situações de necessidade das empresas e dos cidadãos em geral.
É devido a este programa que existe hoje o cartão de cidadão e que as empresas podem resolver vários assuntos rapidamente, dos quais são exemplo a constituição de empresas pelos serviços “Empresa na Hora” e “Empresa Online”, a entrega do que seriam várias declarações, de uma única vez, através da IES (Informação Empresarial Simplificada) ou até a possibilidade de registar propriedade intelectual online.
Foi neste contexto que surgiu o licenciamento zero, como referimos, em 2010, consagrando mais um passo nos esforços da Administração Pública em continuar a pôr em prática os objetivos do programa SIMPLEX.
Como se processa o licenciamento zero?
Como referimos acima, deixa de ser necessário a algumas atividades o pedido de licenças, autorizações, vistorias e outros, mas tal não significa que, para efeitos das ações de fiscalização, a autoridade não necessita de saber o que acontece nessas atividades.
Essa informação é dada através de uma mera comunicação prévia para a instalação e a modificação dos estabelecimentos abaixo referidos, que é efetuada através do Balcão do Empreendedor, integrado na plataforma ePortugal, sítio online onde os cidadãos e as empresas podem tratar de diversos assuntos digitalmente.
Também abrangidas pela mera comunicação prévia na mesma plataforma ficam outras licenças anteriormente exigidas para os mesmos tipos de atividades, quer para o início, quer para a cessação, no que respeita à ocupação do espaço público:
- colocação de toldos, esplanadas, expositores, floreiras ou contentores para resíduos, entre outros;
- afixação de mensagens publicitárias de natureza comercial;
- horários de funcionamento e respetivas alterações.
A quem se aplica o licenciamento zero?
Ficam abrangidas pelo licenciamento zero e, portanto, dispensadas da necessidade de obtenção de licenças, autorizações e afins as atividades de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, que incluem:
- as frutarias, leitarias, peixarias, charcutarias, garrafeiras e os talhos;
- as mercearias, os supermercados, os hipermercados e os cash & carry de produtos alimentares;
- as oficinas;
- as lavandarias e tinturarias;
- os salões de cabeleireiro, institutos de beleza e centros de bronzeamento artificial;
- os cafés, bares, restaurantes e serviços de catering;
- os armazéns frigoríficos;
- a fabricação própria nas áreas da panificação, gelados, sumos e doces;
- a preparação e conservação de produtos de pesca;
- a venda ambulante;
- a produção de gelo.
Atividades como a venda de bilhetes para espetáculos públicos em estabelecimentos comerciais e a realização de leilões em lugares públicos ficam também isentas de licenciamento e da necessidade de controlo prévio.
Não se enquadram no regime de licenciamento zero atividades como empreendimentos turísticos, ginásios, estabelecimentos e equipamentos de ensino, estabelecimentos de saúde e cantinas, refeitórios e bares destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas de uso exclusivamente interno (de empresas e escolas, por exemplo).
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