Negócios

Qual é o custo de um trabalhador para a empresa e como calcular?

por Helena Sousa | 27 Dezembro, 2023

Um trabalhador custa ao empregador bem mais do que o seu salário, apesar de ser este o item mais importante na negociação de um novo contrato de trabalho. Saber quais são os componentes do custo de um trabalhador para a empresa é essencial quer para perceber quanto poderá pagar, quer para tomar decisões importantes como o preço de venda dos seus produtos ou serviços.

 

Porque é importante saber qual é o custo de um trabalhador para a sua empresa?

 

Como referimos, o salário está longe de ser o único custo que a sua empresa terá com cada um dos seus colaboradores. Ora, como acontece com todos os custos associados à atividade, é importante saber calcular o custo que os seus trabalhadores representam, até porque este é dos itens com mais peso na sua estrutura de custos.

 

Por um lado, só sabendo qual será o custo total de um trabalhador é que saberá que salário poderá oferecer às suas contratações e até onde poderá negociar, bem como quanto poderá aumentar aos salários dos trabalhadores atuais. Caso contrário, virá a ter problemas de liquidez que impeçam de cumprir as suas obrigações contratuais e fiscais.

 

Por outro lado, o cálculo de todos os custos fixos e variáveis é essencial para perceber qual será o preço de venda dos seus produtos ou serviços para que possam gerar lucro e, dado o seu peso elevado, partes do custo imputado à mão-de-obra não podem ficar de fora.

 

Componentes do custo de um trabalhador para a empresa

 

Além do salário-base, são diversos os custos que um trabalhador representa para a empresa, muitos dos quais incidem precisamente sobre esse valor, como é o caso das contribuições para a Segurança Social na esfera do empregador, dos fundos de compensação do trabalho, dos seguros de acidentes de trabalho, entre outros. Vejamos os custos mais comuns:

 

Salário-base

 

O salário varia de trabalhador para trabalhador, consoante a sua categoria profissional, o horário de trabalho, o tempo de trabalho, a própria negociação entre as partes e o mercado de trabalho no geral. É essencialmente sobre este valor que são calculados os impostos e outros componentes do custo de um trabalhador.

 

Subsídios de férias e de Natal e mês de férias

 

Os subsídios de férias e de Natal são direitos adquiridos pelos trabalhadores em função do trabalho prestado e, geralmente, correspondem a um salário-base cada por ano, à exceção dos anos de admissão e de cessação dos contratos, em que são calculados proporcionalmente ao tempo trabalhado.

 

O subsídio de férias pode ser pago de uma vez antes do início do período de férias (na maior parte dos casos, nos meses de verão) ou proporcionalmente aos dias de férias tirados, se forem interpolados, antes do seu gozo. O subsídio de Natal é pago nos meses finais do ano, até ao dia 15 de dezembro.

 

Acresce também que os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano (ou 2 dias por mês trabalhado no ano de admissão) que lhes são pagos como se estivessem a trabalhar, ou seja, recebem um total de 14 meses por ano.

 

Contribuições para a Segurança Social

 

As contribuições para a Segurança Social são feitas mediante a chamada Taxa Social Única (TSU). Na generalidade dos casos, a TSU aplicável é de 34,75% no total, dos quais 11% são da responsabilidade do trabalhador e retidos do seu vencimento e 23,75% são da responsabilidade da empresa, cabendo a esta última a entrega da totalidade do valor à Segurança Social até ao dia 20 de cada mês.

 

A TSU incide não só sobre o salário-base, como também sobre os subsídios de férias e de natal, o subsídio de refeição e ajudas de custo, na parte não isenta, as diuturnidades, as comissões, os prémios, as remunerações por horas extraordinárias e trabalho noturno, entre outras.

 

Subsídio de refeição

 

O subsídio de refeição (ou de alimentação) não é obrigatório no setor privado, mas a maior parte das empresas paga esse benefício aos colaboradores, que consiste num valor diário atribuído por cada dia de trabalho prestado.

 

Assim, não há um valor definido na lei – muitas empresas usam o valor de referência para a função pública de 4,77 € por dia –, mas há limites para o trabalhador e a empresa não serem tributados adicionalmente: 4,77 € por dia se for pago em dinheiro e 7,63 € por dia se for em cartão ou vale de refeição. Caso o subsídio exceda estes valores, será acrescido o custo de 23,75% de TSU sobre a parte excedente.

 

Fundos de compensação do trabalho

 

Os fundos de compensação do trabalho (FCT) são obrigatórios para todos os empregadores, para contratos celebrados após 1 de outubro de 2013, e servem como salvaguarda para garantir aos trabalhadores o pagamento de até 50% das suas indemnizações pela cessação dos contratos de trabalho.

 

O valor da contribuição mensal é de 1% sobre o salário-base e diuturnidades e deve ser pago pelo empregador entre os dias 10 e 20 de cada mês.

 

Seguro de acidentes de trabalho 

 

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei para todas as entidades empregadoras, visando a compensação dos trabalhadores e respetivas famílias no caso de estes terem um acidente de trabalho. Este é contratado a uma seguradora da sua escolha e, em média, o custo do seguro de acidentes de trabalho é de cerca de 1% do salário anual, calculado na base dos 14 meses.

 

Outros custos

 

Além dos custos acima, é importante ter em conta outros, como aqueles com os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, a formação profissional obrigatória de 35 horas anuais e as ajudas de custo como o subsídio de transporte para o exercício de atividades em nome da empresa.

 

Como calcular o custo de um trabalhador para a empresa

 

Para calcular o custo mensal de um trabalhador para a empresa, deverá calcular e somar todas as parcelas aplicáveis acima, do seguinte modo:

  1. Calcular o salário médio mensal, incluindo os subsídios de férias e de Natal: salário-base x 14 / 12 
  2. Calcular o subsídio de refeição mensal, tendo em conta que não é pago no mês de férias (média de 21 dias úteis por mês): subsídio diário x 21 dias x 11 meses / 12
  3. Calcular a TSU: (salário-base x 0,2375 x 14 / 12) + excedente do subsídio de alimentação e afins x 0,2375
  4. Calcular os FCT: salário médio mensal x 0,01
  5. Calcular o seguro de acidentes de trabalho mensal: (salário-base x 14 x 0,01) / 12
  6. Adicionar os restantes custos.

 

Exemplo de cálculo do custo de um trabalhador

 

Aplicando os passos acima num exemplo prático, considerando um trabalhador que já tenha passado um ano na empresa com um salário-base de 1000 €, teremos:

  1. Salário médio mensal: 1000 x 14 / 12 = 1166,67 €
  2. Subsídio de refeição (consideremos 4,77 €/dia, isento de TSU): 4,77 x 21 x 11 / 12 = 91,82 €
  3. TSU: 1000 x 0,2375 x 14 / 12= 277,08 €
  4. FCT: 1166,67 x 0,01 = 11,67 €
  5. Seguro de acidentes de trabalho mensal: (1000 x 14 x 0,01) / 12 = 11,67 €

 

Neste caso, um trabalhador com um salário-base de 1000 euros custaria à empresa, sem considerar, por exemplo, custos de medicina no trabalho nem formação, um total de 1558,91€ por mês.

 

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