Fiscalidade e Contabilidade
O que é a Certificação PME e como obtê-la
por Helena Sousa | 28 Setembro, 2022
Existem fases na vida das pequenas e médias empresas em que é necessário comprovarem que efetivamente o são, como é o caso da obtenção de apoios destinados apenas a empresas dessa dimensão, que tanta falta lhes pode fazer. Atualmente, esse comprovativo, a certificação PME, é muito fácil de obter. Fique a saber como neste artigo.
O que é a Certificação PME?
A Certificação PME é um serviço do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (abreviadamente, apenas IAPMEI) que se destina a comprovar o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa (PME) por parte das empresas nacionais.
Como se pode deduzir pelo nome, este serviço destina-se especificamente a micro, pequenas e médias empresas que queiram comprovar que possuem, de facto, o estatuto de PME para os efeitos necessários, como é o caso da candidatura a apoios ou a candidatura a linhas de financiamento dirigidas especificamente a PME, casos em que é necessária a certificação do IAPMEI.
O que se considera uma PME?
Existem três critérios para avaliar se uma empresa se enquadra na categoria das PME: o número de trabalhadores, o volume de negócios anual e o balanço total anual.
No geral, entram na definição de PME as empresas que empregam menos de 250 trabalhadores e que têm um volume de negócios que não excede 50 milhões de euros por ano ou, por outro lado, cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.
Subdividindo pelos três escalões possíveis dentro dessa classificação, são consideradas:
- microempresas as que empregam menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual que excede 2 milhões de euros;
- pequenas empresas as que empregam menos de 50 trabalhadores, cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros e não estão classificadas como microempresas;
- médias empresas as que empregam menos de 250 trabalhadores, cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou balanço total anual não excede 43 milhões de euros e não estão classificadas como pequenas empresas ou microempresas.
Quem pode pedir a Certificação PME?
O pedido de Certificação PME pode ser feito por qualquer entidade que tenha personalidade jurídica em Portugal e exerça uma atividade económica, ficando a concessão da certificação sujeita à verificação dos requisitos para enquadramento como PME.
Como obter a Certificação PME?
O pedido de Certificação PME é efetuado exclusivamente online, através do site do IAPMEI, não sendo necessária a entrega de qualquer documentação.
Antes de efetuar o pedido de certificação, deverá registar a sua empresa na respetiva Área de Empresas, onde deverá começar por selecionar a área geográfica onde se localiza a sua empresa: Continente, R.A. dos Açores ou R.A. da Madeira. De seguida, é só preencher os dados de registo: o número de contribuinte, nome, morada, telefone, e-mail e a password que desejar definir para o acesso. Só é necessário efetuar este registo uma vez.
Registada a empresa, deverá indicar um representante (pessoa singular) da mesma perante o serviço de Certificação PME do IAPMEI. Para tal, ser-lhe-á apresentado um formulário para preencher esses dados – número de contribuinte, nome, cargo, género, telefone e e-mail –, sendo importante o e-mail estar sempre atualizado, pois lá serão recebidas comunicações por parte da plataforma.
Depois da fase dos registos, pode começar a preencher o formulário de primeira certificação. Este formulário varia consoante as características da empresa, mas, no geral, solicitará a seguinte informação:
- identificação da empresa, que inclui a designação social, a sede, o número de contribuinte, o número de identificação de Segurança Social, a forma jurídica, as datas de constituição e de início de atividade, o capital e o CAE;
- informação que permita classificar a empresa, incluindo a identificação dos sócios e de participações da empresa, direitos de voto ou informação que permita aferir especificidades das entidades com quem a empresa se relaciona para averiguar a possibilidade de beneficiar dos tratamentos mais favoráveis previstos na lei;
- informação sobre a atividade, como o número de efetivos, o volume de negócios e o balanço (da empresa e de todas as entidades parceiras e associadas) relativos ao número de exercícios necessários ao apuramento do estatuto de PME.
Depois do pedido, quanto tempo demora a decisão?
O processo de certificação PME é simples e tratado todo digitalmente. A decisão de atribuir a certificação é disponibilizada imediatamente após o preenchimento e a submissão do formulário referido, sendo que fica disponível para consulta na área “Consultar Processo” sob a forma de emissão de um certificado eletrónico de micro, de pequena ou de média empresa.
A certificação PME tem de ser renovada?
A certificação PME não é um processo que é feito uma vez, o que se deve ao pressuposto de que a sua empresa pode sofrer várias alterações ao longo do tempo – quanto mais não seja, o volume de negócios de um ano para o outro varia. Por isso, a sua certificação terá de ser renovada.
Para fazer a renovação, deverá comunicar na mesma plataforma os dados de efetivos e os financeiros do exercício anterior no prazo máximo de 30 dias úteis após o prazo previsto para a entrega da IES/DA. Naturalmente, só poderá pedir a renovação após a entrega efetiva da IES dentro do prazo, caso contrário, não reunirá as condições para tal.
Se apenas pretender a atualização dos dados sobre efetivos e financeiros, poderá fazê-lo através da opção “Renovação da Certificação”. Caso haja alterações de outros dados relativos à empresa (designação, sede, forma jurídica, objeto ou capital social, por exemplo), estes devem ser atualizados antes deste pedido de renovação, através do formulário de “Alteração de elementos da certificação”.
Outras operações de certificação possíveis
Para acompanhar as fases do ciclo de vida da certificação e os elementos que cada empresa quer comunicar, existem seis tipos de operações de certificação que pode fazer:
- operação de início para a primeira certificação;
- renovação da certificação;
- alteração de elementos da certificação;
- confirmação de estimativas (só para empresas cuja certificação tenha sido obtida com base em dados de atividade estimados);
- renovação atrasada;
- atualização da certificação.
As duas últimas são operações de reinício, aplicando-se apenas a empresas que eventualmente tenham perdido a sua certificação.
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