Fiscalidade e Contabilidade
Conheça as mudanças no regime de recibos verdes em 2018
por Isabel Dias | 25 Abril, 2018
Sabia que este ano houve mudanças no regime de recibos verdes? Se é um trabalhador independente é indispensável que conheça as alterações que vão entrar em vigor ao longo em 2018.
1. Contribuições das entidades empregadoras
Uma das principais alterações no regime de recibos verdes foi precisamente esta. Esta medida entrou em vigor a partir de janeiro de 2018. Em anos anteriores, as empresas só pagavam uma taxa de 5% se representassem mais de 80% dos rendimentos de um trabalhador a recibos verdes.
Neste momento, se representarem mais de 80% do rendimento de um trabalhador independente, terão de pagar uma taxa de 10%. Do mesmo modo, se representarem entre 50 a 80% dos rendimentos do trabalhador independente, terão de pagar uma taxa de 7%.
2. Proteção social
Prevê-se que a proteção social aos trabalhadores a recibos verdes aumente através de um reforço da mesma em casos de desemprego, parentalidade e doença.
3. Dedução automática
Se possui rendimentos anuais superiores a 27.000 euros por ano e é trabalhador a recibos verdes, tem agora de justificar 15% das suas deduções. Deve fazê-lo mediante a apresentação de despesas, sendo que se mantêm os coeficientes de aceitação de faturas (0,75 no caso de trabalhadores independentes). É trabalhador independente? Saiba mais sobre a tributação autónoma.
4. Valor mínimo de existência
A partir de 2018, foi alterado o regime de recibos verdes para que os trabalhadores independentes passem a ser incluídos no valor mínimo de existência. Neste momento, o valor mínimo de existência é de 9.006,9 euros (ou seja: 1,5 IAS x 14), sendo que todos os rendimentos inferiores a este valor estão isentos de IRS.
5. Acumulação de atividade por conta de outrem
Antes de 2018, todos os trabalhadores que acumulavam atividade através de trabalho independente e por conta de outrem estavam isentos de contribuições. No entanto, a partir do presente ano, terão de pagar uma taxa de 21%, caso o seu rendimento exceda os 2.407 euros mensais de recibos verdes.
6. Diminuição da taxa contributiva
Terá lugar uma redução de 29,6% para 21,4% na taxa contributiva, de acordo com a última alteração do regime de recibos verdes. O cálculo da taxa contributiva também muda, passando a ter em conta os rendimentos do último trimestre (70% do rendimento médio dos últimos 3 meses).
Isto facilita uma gestão mais criteriosa das contribuições para casos que possuem grandes variações de rendimento. Contudo, os efeitos desta alteração apenas se farão sentir em 2019.
Se é um trabalhador independente, pode ser difícil gerir a complexidade e regulamentos que alteram praticamente todos os anos. Porque não usar um software de gestão? O Jasmin é um software de gestão 100% cloud que descomplica todos os processos associados à gestão da sua empresa.
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