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IntraStat: o que é e para que serve esta declaração obrigatória?

por Helena Sousa | 3 Fevereiro, 2022

Em 1993, no âmbito da União Europeia (UE), foi criado o Mercado Único Europeu, uma iniciativa destinada a facilitar a livre circulação de pessoas, mercadorias, bens e capitais entre países membros da União Europeia e, com ele, o IntraStat.

 

Esta troca facilitada de bens entre Estados-membros, que, para todos os efeitos, funcionaria como uma troca interna dentro de uma economia única, implicou a eliminação dos controlos transfronteiriços das mercadorias que circulavam entre os países da UE, perdendo-se essa informação. O IntraStat foi criado precisamente para colmatar essa perda de informação.

 

O que é o IntraStat?

 

Criado na mesma altura que o Mercado Único Europeu – e em consequência deste –, em 1993, o IntraStat é um sistema destinado a recolher informações estatísticas relativas à troca de bens entre países da UE, com o objetivo de fazer chegar informações fiáveis e comparáveis ao Eurostat, a plataforma de estatística da UE.

 

O IntraStat é uma declaração de preenchimento obrigatório e aplica-se às trocas comerciais de bens entre países pertencentes à UE, entendendo-se por trocas de bens todos os movimentos de mercadorias, que incluem todos os bens móveis (incluindo a corrente elétrica). Assim, tudo o que sejam prestações de serviços são excluídas da obrigação.

 

Esta obrigação aplica-se a todas as trocas de bens, o que inclui tanto bens vendidos por meios físicos, como bens vendidos via e-commerce.

 

Recolhendo informações relativas às importações e às exportações, por categorias de produtos, o IntraStat é dividido em duas partes: uma correspondente ao fluxo de chegada (aquisições, compras ou importações) e outra ao fluxo de expedição (saídas, vendas ou exportações), abrangendo tanto os destinatários como os expedidores.

 

Para que serve o IntraStat?

 

Como referimos acima, a introdução da livre circulação de bens e pessoas num mercado único da União Europeia invalidou a existência de controlos transfronteiriços e as declarações aduaneiras, fontes de dados comerciais que permitiam obter a informação quanto às transações de país para país.

 

Tendo tal em vista, a necessidade de preenchimento e entrega do IntraStat prende-se com a sua importância na obtenção de informações fidedignas quanto aos bens transacionados na UE para obter as estatísticas da Balança de Pagamentos.

 

É com base nestas estatísticas que é possível a definição de políticas económicas e a posterior elaboração de estudos de mercado por parte das empresas e entidades nacionais.

 

Reitera-se que o IntraStat é uma declaração de teor estatístico, sendo, por essa razão, controlado pelas autoridades estatísticas de cada país, que reúnem e transmitem os seus resultados mensais ao EuroStat, onde podem ser, posteriormente consultados.

 

Quem tem de preencher o IntraStat?

 

Se é uma pessoa singular ou coletiva registada para efeitos de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) num país membro da UE e procede à troca de bens com outros Estados-membros, tem de preencher e entregar o IntraStat, desde que ultrapasse os limiares de assimilação por fluxo de compra ou venda intracomunitária, cujo valor é fixado todos os anos por cada país.

 

Limiares para envio do IntraStat em Portugal

 

No caso de Portugal, o responsável por definir os limiares de assimilação anualmente é o INE (Instituto Nacional de Estatística). Para 2022, os limiares para envio do IntraStat são de:

  • 350.000 euros para as chegadas;
  • 250.000 euros para as expedições.

 

Em termos práticos, são obrigadas a entregar o IntraStat as empresas indicadas acima que:

  • em outubro de 2021, tinham realizado, nos últimos 12 meses disponíveis, aquisições ou vendas de bens iguais ou superiores aos valores referidos;
  • após outubro de 2021, acumularam, em 2021, valores de aquisições ou vendas iguais ou superiores àqueles valores;
  • venham a acumular, em 2022, valores de aquisições ou vendas iguais ou superiores àqueles valores.

 

A exceção é para os sujeitos passivos sediados na Região Autónoma da Madeira, que estão obrigados à entrega do IntraStat se ultrapassarem o limiar de 25.000 euros para ambos os fluxos.

 

Como se entrega o IntraStat?

 

O IntraStat é entregue exclusivamente por via online e apenas por via da plataforma WebInq do INE. Deverá seguir os seguintes passos para o preenchimento e a entrega da declaração:

 

  1. Aceder à plataforma e escolher a opção “Entregar – Empresas”;
  2. Se já for aderente, entre com o seu Código e Password e avance para o preenchimento; caso seja um novo utilizador, selecione “Quero registar-me”, aceite as Condições de Adesão, preencha os dados de contacto solicitados e guarde o Código de Aderente disponibilizado;
  3. Feito o login com a senha que recebeu, escolha a opção “Executar – Associar Empresa”, preencha todos os dados e clique em “Enviar”;
  4. No prazo de 48 horas, receberá, por carta, uma chave mestra para poder ativar os inquéritos;
  5. Entre na sua área e escolha “Executar – Ativar chave mestra” e preencha o identificador (01 e NIF da empresa) e a chave mestra;
  6. Encontrará no ecrã seguinte os inquéritos “fora do prazo”, se existirem, e os inquéritos “a decorrer”, devendo selecionar o período pretendido;
  7. Escolher entre preencher uma declaração nova ou uma de ausência;
  8. Preencha a declaração manualmente ou através da importação de um ficheiro em formato CSV.
  9. Valide e, se não tiver erros, clique em “Responder”.

 

Quando é entregue o IntraStat?

 

Se se encontra em situação de obrigatoriedade de entrega do IntraStat, deve transmitir os dados relativos a cada um dos fluxos (de chegada e de expedição) e a cada um dos meses do ano, até ao dia 15 do mês seguinte.

 

É importante que tenha ainda em conta que, caso não efetue trocas intracomunitárias num mês, deve comunicar precisamente isso, ao entregar uma declaração do tipo “Ausência”.

 

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