Fiscalidade e Contabilidade

Saiba quais as despesas dedutíveis em IRS

por Isabel Dias | 20 Fevereiro, 2018

Não sabe quais são as despesas dedutíveis em IRS? Este ano traz algumas alterações para os contribuintes, nomeadamente, no que diz respeito à forma como entregam a sua declaração. A partir de 2018 todos os contribuintes são obrigados a entregar a declaração de IRS através da internet. No entanto, há outros alertas importantes, datas que não podem falhar e percentagens que deve conhecer.

 

Despesas dedutíveis em IRS: alertas importantes

 

  • As faturas de despesas com os filhos (educação, saúde, etc.) devem ter o NIF da criança.
  • Até dia 15 de fevereiro deve validar as faturas, uma a uma, no portal e-fatura.
  • Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS devem confirmar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente, informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
  • Até 15 de março pode reclamar de qualquer erro por parte da Autoridade Tributária.
  • De 1 de abril a 31 maio é o prazo de entrega da declaração de rendimentos de 2017.
  • Até 31 de julho será enviada a nota de liquidação do IRS pela Autoridade Tributária.
  • Até 31 de agosto deve pagar o imposto ao Estado.

 

Quais são as despesas dedutíveis em IRS?

 

As despesas anuais de um contribuinte podem ser deduzidas no IRS, desde que as faturas sejam pedidas com a indicação do número de contribuinte e, posteriormente, validadas no portal e-fatura, até dia 15 de fevereiro.

 

No caso dos freelancers, ou seja, os contribuintes com atividade aberta como trabalhadores independentes, é necessário que acedam ao portal e-fatura para validar as faturas uma vez que todas ficam pendentes - a Autoridade Tributária pretende que confirme quais estão relacionadas com a sua atividade.

 

Se está a preparar a sua declaração anual saiba que as despesas dedutíveis em IRS são as seguintes:

 

  • Despesas gerais familiares
    • compras do supermercado
    • vestuário
    • eletrodomésticos
    • obras realizadas por arrendatários
    • combustíveis
    • água
    • luz
    • gás
    • internet
    • telefone
  • Donativos
  • Educação
  • Encargos com a reabilitação de imóveis
  • IVA de faturas
    • cabeleireiros
    • hotéis
    • restaurantes
    • reparação de automóveis
  • Juros de empréstimos para habitação própria e permanente
  • Lares
  • Saúde
  • Pensões de alimentos
  • PPR e fundos de pensões
  • Prémios de seguros de saúde
  • Regime público de capitalização
  • Rendas de imóveis para habitação permanente

 

Despesas dedutíveis em IRS: percentagem das despesas

 

Conheça qual a percentagem de despesas dedutíveis em IRS e saiba qual o valor que precisa gastar, durante o ano, para beneficiar dos valores máximos de dedução de IRS.

 

Despesas Gerais e Familiares

 

Pode deduzir 35% do valor suportado, até ao limite de 250 euros (individual) ou 500 euros (casal). Para beneficiar do montante total da dedução, terá que apresentar despesas no valor de 714 euros (solteiro) ou 1428 euros (casado).

 

Donativos

 

Pode deduzir até 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais, até ao limite de:

    • Donativos ao Estado: não há limite
    • Restantes entidades: até 15% da coleta

 

Educação

 

Pode deduzir 30% das despesas, até ao limite de 800 euros. Para beneficiar do montante total da dedução, terá que apresentar despesas no valor de 2666,67 euros.

 

Encargos com a reabilitação de imóveis

 

Pode deduzir 30% do valor, até ao limite de 500€ euros.

 

IVA de faturas

 

Pode deduzir 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis, até ao limite de 250 euros por agregado familiar. Para beneficiar do montante total da dedução, terá que apresentar despesas no valor de 1666,67 euros.

 

Juros de empréstimos para habitação própria e permanente

 

Pode deduzir 15% dos juros do crédito nos contratos feito até 31 de dezembro de 2011, até ao limite de 296 euros. Para beneficiar do montante total da dedução, terá que apresentar despesas no valor de 1973,33 euros.

 

Lares

 

Pode deduzir 25% do montante referente a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 557€), até ao limite de 403,75 euros. Para beneficiar do montante total da dedução, terá que apresentar despesas no valor de 1615 euros.

 

Saúde

 

Pode deduzir 15% das despesas de qualquer membro do agregado familiar, até ao limite de 1000 euros. Para beneficiar do montante total da dedução, terá que apresentar despesas no valor de 6666,67 euros.

 

Pensões de alimentos

 

Pode deduzir 20% dos valores comprovadamente suportados por sentença ou acordo judicial. Sem limite

 

PPR e fundos de pensões

 

Pode deduzir 20% das quantias aplicadas antes da reforma, até ao limite de:

    • PPR até 35 anos: 400 euros
    • PPR de 35 a 50 anos: 350 euros
    • PPR superior a 50 anos: 300 euros

 

Prémios de seguros de saúde

 

Pode deduzir 15% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde, até ao limite de 1000 euros. Para beneficiar do montante total da dedução, terá que apresentar despesas no valor de 6666,67 euros.

 

Regime público de capitalização

 

Pode deduzir 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado, até ao limite de 350 euros (individual) ou 700 euros (casal).

 

Rendas de imóveis para habitação permanente

 

Pode deduzir 15% do valor, até ao limite de 502€ euros. Para beneficiar do montante total da dedução, terá que apresentar despesas no valor de 3346,67 euros.

 

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