Negócios

O que é e como funciona o e-TaxFree

por Helena Sousa | 12 Maio, 2022

No âmbito do programa Simplex+, um programa que tem na sua génese o objetivo de simplificar processos, modernizar e digitalizar os serviços públicos e facilitar a relação dos contribuintes com a Administração Pública, têm sido diversas as novas iniciativas de digitalização por parte do Governo. Uma delas é o e-TaxFree, uma medida de atualização e agilização de um mecanismo já existente ao nível da União Europeia, o TaxFree.

 

O TaxFree e a necessidade de agilizar processos

 

O TaxFree é um sistema existente em toda a União Europeia (UE) mediante o qual os viajantes com domicílio ou residência habitual fora da UE que efetuem compras dentro podem recuperar o IVA associado a essas transações.

 

A aplicação do TaxFree em Portugal vai de encontro ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA – são isentas “as transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade por um adquirente sem residência ou estabelecimento em território nacional” –, que, por sua vez, transpõe o disposto na norma europeia (Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28/11).

 

Na prática, com o TaxFree tradicional, o comerciante emitia a fatura dos bens juntamente com um formulário de reembolso do IVA, mediante comprovação de que a residência do viajante era fora da UE. Depois, o turista tinha de apresentar esses documentos na alfândega no momento de saída da UE e solicitar o respetivo reembolso.

 

Este processo de passagem na alfândega tornava-se muito moroso para os turistas prosseguirem a sua viagem e, para facilitar, foi criado o e-TaxFree

 

O que é o e-TaxFree?

 

O e-TaxFree Portugal não é mais do que uma forma de modernização e agilização do TaxFree, desmaterializando os procedimentos de verificação da admissibilidade à isenção do imposto.

 

O sistema e-TaxFree entrou em vigor em 2018 e estabelece que os comerciantes aderentes comuniquem, em tempo real, as vendas efetuadas à Autoridade Tributária (AT) por via eletrónica, que valida a informação e atribui em troca um código de registo, que será parte integrante do comprovativo eletrónico de registo para entrega ao viajante.

 

Com o e-TaxFree, o comerciante não cobra IVA na fatura de venda e, portanto, não tem de entregar o formulário para reembolso do IVA, já não sendo necessário que o turista peça o seu reembolso posteriormente.

 

Deste modo, o tempo de espera durante a compra é menor, bem como a posterior validação à saída do país é mais célere, uma vez que as operações passam a ser certificadas eletronicamente e são disponibilizados quiosques de self-service nas áreas aduaneiras.

 

Como funciona o e-TaxFree para o comerciante?

 

Depois de aderir ao sistema e-TaxFree e poder realizar transações por ele abrangidas, deverá saber o que fazer para cumprir a legislação.

 

1. Confirmação de dados do viajante

 

Para verificar a admissibilidade do viajante, em primeiro lugar, deve verificar o passaporte ou outro documento oficialmente válido que ateste a residência dele fora da UE. Necessitará de saber os seguintes dados do viajante:

 

  • nome completo, conforme o documento de identificação;
  • data de nascimento;
  • tipo, número e país emissor do documento de identificação;
  • país de domicílio ou residência habitual;
  • número de identificação fiscal, se emitido em Portugal.

 

2. Informação sobre a existência de caução

 

Não é obrigatório, mas ao abrigo do e-TaxFree, pode exigir ao adquirente uma caução, a título de garantia, no valor correspondente ao imposto que incidiria sobre a operação se não fosse isenta; em alternativa, pode exigir a indicação de um instrumento de garantia (um cartão de crédito).

 

3. Emissão da fatura de venda

 

A fatura da venda deve ser emitida em duplicado – o original para o cliente e o duplicado para si – e deverá conter obrigatoriamente a identidade e o domicílio ou residência habitual do viajante e o motivo justificativo da não aplicação do imposto (“alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA”).

 

A fatura é emitida sem IVA, mas, caso a exportação não seja certificada, deve posteriormente proceder à liquidação do imposto que se mostre devido – é para salvaguardar esta questão que pode optar por exigir caução.

 

4. Comunicação eletrónica para certificação

 

Imediatamente após a emissão da fatura, deverá efetuar a comunicação eletrónica para certificação no portal da AT, por preenchimento manual ou submissão de ficheiro XML extraído do programa de faturação, da qual deverão constar as seguintes informações:

 

  • identificação do viajante;
  • identificação das faturas;
  • quantidades, designação usual e valor dos bens;
  • valor do imposto que incidiria sobre a operação se não fosse a isenção, discriminado por taxas;
  • valor da caução, se tiver sido exigida;
  • montante a restituir ao viajante após a certificação de saída dos bens da UE.

 

Após a comunicação eletrónica, é gerado um código de registo que serve para identificar essa comunicação e que constará do comprovativo eletrónico de registo.

 

5. Entrega do comprovativo eletrónico de registo

 

Tendo obtido o código de registo atribuído pela AT, terá de entregar ao turista o comprovativo eletrónico de registo, que comprova que a comunicação eletrónica para certificação foi efetuada.

 

Este documento não tem um formato fixo, mas deve conter os seguintes elementos:

 

  • logotipo do sistema e-TaxFree, o código QR e o código de registo;
  • código e data de registo ou identificador único emitido pelo vendedor;
  • identificação do vendedor;
  • identificação do viajante;
  • se exigiu caução, o valor da respetiva restituição;
  • identificação das faturas associadas à comunicação.

 

Aquando da saída de Portugal, se o viajante estiver a ir para fora da UE, a AT certifica e valida a isenção e o resultado da certificação é imediatamente comunicado ao vendedor.

 

Que compradores podem usufruir do e-TaxFree?

 

Podem usufruir da isenção de IVA ao abrigo do e-TaxFree em Portugal os viajantes que:

 

  • residam habitualmente fora da UE; 
  • façam compras de natureza não comercial e cujo valor, por fatura, não seja inferior a 50 euros (líquidos de imposto);
  • saiam da UE com os bens na sua bagagem pessoal até ao fim do terceiro mês seguinte ao da compra.

 

O e-TaxFree em Portugal só se aplica a compras que sejam efetuadas dentro do território nacional e só no caso de o turista sair do espaço da UE a partir de Portugal.

 

As suas vendas facilitadas com o Jasmin

 

Se o que leu até agora lhe pareceu algo complicado, saiba que com o Jasmin tudo fica mais fácil. Um software de gestão que funciona na cloud, o Jasmin permite-lhe, em qualquer lugar e em qualquer momento, ter uma visão integrada das várias vertentes do seu negócio, incluindo a gestão comercial, de contas correntes e tesouraria e a gestão de inventários e armazéns.

 

Mais ainda, com o Jasmin POS (Point of Sale), além da facilidade de faturar rapidamente online e offline, em várias moedas e com diferentes taxas de IVA, incluindo ao abrigo do e-TaxFree, tem acesso a uma gestão centralizada de pontos de venda para que possa controlar as vendas e gerir artigos, preços e stocks de todos eles num só lugar e em tempo real.

 

O melhor é que pode ver isto tudo com os seus próprios olhos ao experimentar o Jasmin de forma gratuita!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Mais artigos