Fiscalidade e Contabilidade

O que é a declaração mensal de remunerações?

por Mariana Pimentel | 18 Abril, 2024

A declaração mensal de remunerações é um documento que todas as entidades empregadoras têm a obrigação de apresentar perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira. A entrega desta declaração é, também, uma obrigação mensal das entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, perante a Administração Tributária e Aduaneira. 

 

Saiba a quem se destina, que informação deve conter, as datas de entrega, entre outras informações importantes.

 

Declaração mensal de remunerações: tudo o que precisa saber

 

A declaração mensal de remunerações é mais uma das obrigações mensais exigida às empresas. Nesta declaração devem constar  todas as remunerações pagas aos trabalhadores a vinculados à empresa. 

 

Fazem parte da Declaração Mensal de Remunerações todos os rendimentos de trabalho dependente sujeitos a descontos para a Segurança Social e IRS. Ou seja, os rendimentos destinados a pessoas singulares residentes em território português.

 

A Declaração Mensal de Remunerações deve ser entregue tanto à Segurança Social como à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), uma vez que é a partir dela que se aferem tanto as contribuições para a Segurança Social como os impostos.

 

Que informação deve conter a declaração mensal de remunerações?

 

Todos os meses, no momento da entrega da declaração mensal de remunerações, as entidades empregadoras têm que comunicar ao Estado o valor das remunerações sujeitas a descontos, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável referente a cada um dos seus funcionários.

 

Quem está obrigado a entregar a declaração mensal de remunerações?

 

  • Entidades empregadoras, inscritas no Sistema de Segurança Social, com um ou mais trabalhadores a cargo;

  • Entidades empregadoras com membros de órgãos estatutários remunerados;

  • Representantes legais das entidades contribuintes;

  • Pessoas singulares que sejam entidades empregadoras, com um ou mais trabalhadores a cargo.

 

Quem não tem de entregar a Declaração Mensal de Remunerações? 

 

Não são obrigadas a entregar a Declaração Mensal de Remunerações as entidades que não tenham trabalhadores a si vinculados. Simultaneamente, a obrigatoriedade existente cessa caso deixe de os ter, quando deixe de ter membros dos órgãos estatutários ou quando os últimos não sejam remunerados e descontem para outro sistema de proteção social obrigatório.

 

Onde entregar a declaração mensal de remunerações?

 

A entrega da declaração é feita online, na página da Segurança Social Direta ou no Portal das Finanças uma vez que ambas permitem a entrega dos documentos para as duas entidades.

 

No momento da entrega da Declaração Mensal de Remunerações, a entidade empregadora tem de preencher, relativamente a todos os seus trabalhadores dependentes, o valor das remunerações sujeitas a contribuições, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável.

 

As entidades empregadoras que tenham vinte ou mais funcionários ao seu serviço devem, obrigatoriamente, escolher a opção “Entregar ficheiro declaração de remunerações”. No caso das empresas com menos de vinte funcionários ao serviço, podem escolher uma das três opções:

 

  • “Entregar ficheiro declaração de remunerações”

  • “Entregar formulário declaração de remunerações pré-preenchido”

  • “Entregar formulário declaração de remunerações vazio”

Qual é a data limite para a entrega da declaração mensal de remunerações?

 

A declaração deve ser entregue, na página online, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações. Caso a data limite coincida com um fim-de-semana ou feriado, a entrega pode ser feita no dia útil seguinte.

 

Se for necessário corrigir a declaração após a entrega, é possível fazê-lo na declaração seguinte, com a indicação do mês a que as correções respeitam - se falhar este prazo, só será possível corrigir através de uma declaração autónoma, porém, será considerada como entregue fora do prazo.

 

É possível anular uma declaração mensal de remunerações?

 

Sim, contudo, para o efeito, é necessário que as empresas ou os seus representantes, solicitem a anulação ao serviço competente da área da sede da empresa. Para isso, será necessário apresentar documentos que fundamentem a anulação.

 

Erros, atrasos e falhas na declaração mensal de remunerações: quais são as penalizações?

 

  • Pessoa Singular: 1.250,00€ a 6.250,00€, se praticada por negligência; 2.500,00€ a 12.500, 00€, se praticada com dolo.
  • Pessoa Coletiva com menos de 50 trabalhadores: 1.875,00€ a 9.375, 00€, se praticada por negligência; 3.750,00€ a 18.750,00€, se praticada com dolo.
  • Pessoa Coletiva com 50 ou mais trabalhadores: 2.500,00€ a 12.500,00€, se praticada por negligência; 5.000, 00€ a 25.000,00€, se praticada com dolo.

 

Para saber mais informações sobre esta obrigação não deixe de consultar o Guia Prático - Declaração de Remunerações.

 

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