Fiscalidade e Contabilidade
O que é a declaração mensal de remunerações?
por Mariana Pimentel | 18 Abril, 2024
A declaração mensal de remunerações é um documento que todas as entidades empregadoras têm a obrigação de apresentar perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira. A entrega desta declaração é, também, uma obrigação mensal das entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, perante a Administração Tributária e Aduaneira.
Saiba a quem se destina, que informação deve conter, as datas de entrega, entre outras informações importantes.
Declaração mensal de remunerações: tudo o que precisa saber
A declaração mensal de remunerações é mais uma das obrigações mensais exigida às empresas. Nesta declaração devem constar todas as remunerações pagas aos trabalhadores a vinculados à empresa.
Fazem parte da Declaração Mensal de Remunerações todos os rendimentos de trabalho dependente sujeitos a descontos para a Segurança Social e IRS. Ou seja, os rendimentos destinados a pessoas singulares residentes em território português.
A Declaração Mensal de Remunerações deve ser entregue tanto à Segurança Social como à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), uma vez que é a partir dela que se aferem tanto as contribuições para a Segurança Social como os impostos.
Que informação deve conter a declaração mensal de remunerações?
Todos os meses, no momento da entrega da declaração mensal de remunerações, as entidades empregadoras têm que comunicar ao Estado o valor das remunerações sujeitas a descontos, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável referente a cada um dos seus funcionários.
Quem está obrigado a entregar a declaração mensal de remunerações?
- Entidades empregadoras, inscritas no Sistema de Segurança Social, com um ou mais trabalhadores a cargo;
- Entidades empregadoras com membros de órgãos estatutários remunerados;
- Representantes legais das entidades contribuintes;
- Pessoas singulares que sejam entidades empregadoras, com um ou mais trabalhadores a cargo.
Quem não tem de entregar a Declaração Mensal de Remunerações?
Não são obrigadas a entregar a Declaração Mensal de Remunerações as entidades que não tenham trabalhadores a si vinculados. Simultaneamente, a obrigatoriedade existente cessa caso deixe de os ter, quando deixe de ter membros dos órgãos estatutários ou quando os últimos não sejam remunerados e descontem para outro sistema de proteção social obrigatório.
Onde entregar a declaração mensal de remunerações?
A entrega da declaração é feita online, na página da Segurança Social Direta ou no Portal das Finanças uma vez que ambas permitem a entrega dos documentos para as duas entidades.
No momento da entrega da Declaração Mensal de Remunerações, a entidade empregadora tem de preencher, relativamente a todos os seus trabalhadores dependentes, o valor das remunerações sujeitas a contribuições, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável.
As entidades empregadoras que tenham vinte ou mais funcionários ao seu serviço devem, obrigatoriamente, escolher a opção “Entregar ficheiro declaração de remunerações”. No caso das empresas com menos de vinte funcionários ao serviço, podem escolher uma das três opções:
- “Entregar ficheiro declaração de remunerações”
- “Entregar formulário declaração de remunerações pré-preenchido”
- “Entregar formulário declaração de remunerações vazio”
Qual é a data limite para a entrega da declaração mensal de remunerações?
A declaração deve ser entregue, na página online, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações. Caso a data limite coincida com um fim-de-semana ou feriado, a entrega pode ser feita no dia útil seguinte.
Se for necessário corrigir a declaração após a entrega, é possível fazê-lo na declaração seguinte, com a indicação do mês a que as correções respeitam - se falhar este prazo, só será possível corrigir através de uma declaração autónoma, porém, será considerada como entregue fora do prazo.
É possível anular uma declaração mensal de remunerações?
Sim, contudo, para o efeito, é necessário que as empresas ou os seus representantes, solicitem a anulação ao serviço competente da área da sede da empresa. Para isso, será necessário apresentar documentos que fundamentem a anulação.
Erros, atrasos e falhas na declaração mensal de remunerações: quais são as penalizações?
- Pessoa Singular: 1.250,00€ a 6.250,00€, se praticada por negligência; 2.500,00€ a 12.500, 00€, se praticada com dolo.
- Pessoa Coletiva com menos de 50 trabalhadores: 1.875,00€ a 9.375, 00€, se praticada por negligência; 3.750,00€ a 18.750,00€, se praticada com dolo.
- Pessoa Coletiva com 50 ou mais trabalhadores: 2.500,00€ a 12.500,00€, se praticada por negligência; 5.000, 00€ a 25.000,00€, se praticada com dolo.
Para saber mais informações sobre esta obrigação não deixe de consultar o Guia Prático - Declaração de Remunerações.
Declaração mensal de remunerações: garanta que cumpre!
Com tantas obrigações impostas às empresas, é fácil perder o fio à meada. O Jasmin é um software de gestão, 100% cloud, intuitivo, simples e seguro, criado a pensar nos empreendedores, startups e nas pequenas e médias empresas. Garanta que cumpre as obrigações exigidas pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com o software que, entre outras funcionalidades, garante:
- Acessos sem limite;
- Gestão de várias empresas;
- Suporte técnico incluído;
- Biblioteca de artigos úteis e dicas;
- Gestão de compras e encomendas;
- Controle entradas e saídas de stock;
- Emissão de documentos em segundos (faturas, créditos, guias de transporte, comunicação à ATA, etc.);
- Cumprimento das obrigações fiscais;
- Previsão de resultados;
- Planeamento de recebimentos e pagamentos;
- Identificação da margem de lucro;
- Análises estatísticas;
- Diferentes taxas de IVA e várias moedas;
O Jasmin é o software de gestão que o seu negócio precisa e é gratuito para queme stá a começar! Experimente a versão grátis!