Fiscalidade e Contabilidade
Pagamento de impostos: o guia completo para as empresas portuguesas
por Helena Sousa | 2 Fevereiro, 2024
O pagamento de impostos é uma obrigação a partir da qual advém a receita que financia os investimentos e as despesas do Estado, dos quais depende o bom funcionamento das instituições públicas, com vista à satisfação das necessidades coletivas.
As falhas no pagamento de impostos podem, além de importar gastos com juros de mora e custas de processos, levar a processos de execução fiscal e penhora de rendimentos por parte das Finanças, por isso, este é um assunto que deve ser levado muito a sério por todos os sujeitos passivos.
Quando é que o seu negócio fica habilitado para o pagamento de impostos?
Para pagar impostos, o seu negócio tem de ter uma personalidade jurídica, ou seja, tem de estar legalmente constituído, seja através da abertura de uma empresa como sociedade comercial ou através da abertura de atividade como trabalhador independente.
A esta personalidade jurídica são atribuídos um número de identificação fiscal (NIF) e um número de identificação de Segurança Social (NISS) – que serão os seus, caso atue como trabalhador independente –, que identificarão o negócio perante a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social.
Os impostos que terá de pagar e as respetivas datas irão depender da modalidade escolhida, conforme seja uma pessoa coletiva ou singular, com ou sem contabilidade organizada.
Como proceder ao pagamento de impostos?
Pode proceder ao pagamento dos impostos da sua empresa de várias formas cómodas, a partir do momento em que os documentos e referências de pagamento são gerados no Portal das Finanças por si ou pelo seu contabilista certificado, de acordo com a agenda fiscal em vigor:
- Meios tradicionais (secções de cobrança dos Serviços de Finanças, balcões dos CTT ou balcões dos Bancos);
- Multibanco ou Homebanking;
- MB WAY;
- Débito Direto.
Dentro das opções disponíveis, as duas primeiras dispensam apresentações. Apesar de já estarem disponíveis há algum tempo, os pagamentos por MB WAY e por débito direto podem suscitar algumas questões.
Como pagar impostos por MB WAY
Para utilizar este método de pagamento, terá de ter a aplicação móvel do serviço MB WAY instalada e ativada, com a associação a um cartão de débito e a um número de telemóvel do seu negócio.
Podem ser pagos por MB WAY os impostos para os quais o símbolo desta entidade apareça nas páginas de obtenção de documentos de pagamento do Portal das Finanças. Como habitual neste serviço, é só clicar no símbolo, introduzir o número de telemóvel e confirmar na aplicação.
Como pagar impostos por débito direto
O débito direto permite-lhe efetuar o pagamento dos seus impostos de forma automática, a partir da conta bancária que estiver registada no Portal das Finanças. Para maior controlo, pode definir o montante máximo que autoriza que seja debitado e uma data limite para a adesão se manter válida.
Este não é um método que disponibilizado automaticamente, tendo de ser feito um pedido de adesão no Portal das Finanças (ou em qualquer Serviço de Finanças). Terá de efetuar um pedido de adesão para cada imposto que pretenda pagar por este meio.
Atualmente, o débito direto encontra-se disponível para pagamento do IRC, do IRS, do IVA (declarações periódicas), do IMI, do AIMI e do IUC.
Principais impostos que a sua empresa tem de pagar
Se tem ou está a pensar abrir uma empresa, estes são os principais impostos com que terá de contar:
IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O IRC incide sobre os lucros obtidos pelas pessoas coletivas em cada ano, sendo, assim, um imposto de apuramento anual. A data de entrega da declaração Modelo 22 para apuramento do IRC e o respetivo pagamento devem ocorrer até ao fim do quinto mês seguinte ao final do período de tributação, ou seja, até 31 de maio para a generalidade das empresas.
Durante o ano, terá de contar também com diversos pagamentos em sede deste imposto, que, no final, entram em acerto de contas para o imposto a pagar (ou a reembolsar, caso tenha sido pago em excesso):
- pagamentos por conta, até ao fim do 7º e do 9º mês e até ao dia 15 do 12º mês do período de tributação;
- retenções na fonte, que são entregues ao Estado pelo adquirente dos produtos ou serviços em nome do fornecedor, quando ocorrem transações a tal sujeitas;
- pagamentos adicionais por conta, incidentes sobre a parte do lucro tributável relativo ao período de tributação anterior superior a 1.500.000 €, nas mesmas datas que os pagamentos por conta.
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O IVA é um imposto sobre o consumo que terá de entregar ao Estado na razão das transações da sua empresa. Fora os casos em que se aplica isenção, conforme o tipo de produtos e serviços, existem três taxas de IVA aplicáveis: a reduzida, a intermédia e a normal, respetivamente, 6%, 13% e 23% no Continente, 5%, 12% e 22% na Madeira e 4%, 9% e 16% nos Açores.
O apuramento e o respetivo pagamento do IVA pode ser feito trimestral ou mensalmente:
- no regime normal trimestral, atribuído por defeito às empresas que não ultrapassam o volume de faturação de 650.000 euros, é apurado até ao dia 20 dos meses de fevereiro, maio, setembro e novembro, com pagamento até ao dia 25;
- no regime normal mensal, que pode ser adotado por opção, tornando-se obrigatório quando seja atingido o volume de faturação referido, é apurado até ao dia 20 e pago até ao dia 25 de cada mês.
TSU (Taxa Social Única)
A TSU é uma contribuição para a Segurança Social obrigatória para todas as empresas que tenham colaboradores a seu cargo, bem como para os próprios colaboradores. Esta incide sobre os rendimentos pagos, na proporção de 23,75% a cargo da empresa e 11% a cargo dos trabalhadores.
Contudo, cabe à empresa reter, em cada mês, o valor da TSU nos recibos de vencimento dos trabalhadores e entregar a totalidade (34,75%) à Segurança Social até ao dia 20 do mês seguinte.
Outros impostos relevantes
Os impostos acima são os que terão um maior peso no orçamento da sua empresa, mas existem outros dos quais é importante não esquecer o pagamento:
- o IUC (Imposto Único de Circulação), aplicável a todas as empresas que tenham veículos, que deve ser pago até ao último dia do mês de aniversário da matrícula de cada um;
- o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), aplicável a todas as entidades proprietárias de imóveis, que deve ser pago anualmente em até três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro;
- o Imposto do Selo, aplicável a atividades e transações específicas, cujo pagamento deve ser efetuado até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que existam operações sujeitas a este imposto.
Pague os seus impostos a tempo com a gestão do seu negócio na palma da mão
Em grande parte dos impostos que a sua empresa tem de pagar o valor apurado depende do seu volume de faturação ou do seu lucro. Para saber sempre, com tempo, quanto terá de pagar, é importante que estas informações estejam disponíveis e atualizadas.
Para isso, pode sempre contar com o Cegid Jasmin, um software de gestão pensado para as necessidades das pequenas e médias empresas, que integra todas as transações da sua empresa e que funciona na cloud, de modo a que não só seja fácil extrair as informações necessárias à gestão, como ainda tenha essas informações à mão em qualquer altura.
Não torne o apuramento de impostos mais moroso do que é e agilize o que controla: a gestão do seu negócio. Experimente o Cegid Jasmin gratuitamente – pode fazê-lo até atingir 30.000 € de faturação para que não lhe restem dúvidas!