Fiscalidade e Contabilidade

O que são as retenções na fonte para os trabalhadores independentes?

por Helena Sousa | 21 Maio, 2024

Se está a pensar em abrir uma atividade como trabalhador independente, vai precisar de saber muito bem quando é que os seus rendimentos serão sujeitos a retenções na fonte. Isto porque, não estando isento, as retenções na fonte farão parte do seu dia-a-dia e deverá contar com uma pequena percentagem a menos nos seus recebimentos – a parte que será retida pelo seu contratante. Perceba neste artigo do que se tratam.

 

O que são as retenções na fonte?

 

As retenções na fonte são um montante entregue mensalmente ao Estado por trabalhadores independentes, trabalhadores dependentes e algumas empresas a título de adiantamento do imposto sobre o rendimento (IRS, no caso de pessoas singulares, e IRC, no caso de pessoas coletivas).

 

A designação de “retenção na fonte” advém do facto de os contribuintes sujeitos não pagarem diretamente este montante. Pelo contrário, os trabalhadores não chegam a receber o valor: o empregador ou adquirente entrega ao trabalhador ou prestador o valor devido depois de reter essa percentagem. Depois, é da responsabilidade deste a sua entrega mensal ao Estado.

 

No caso dos trabalhadores dependentes, o empregador trata de todo o processo de fazer as retenções na fonte devidas aquando do processamento salarial. Já no caso dos trabalhadores independentes ou empresas, cabe a si a indicação da sujeição a retenção na fonte no documento de venda, seja emitido no Portal das Finanças ou num software de faturação.

 

Feito o balanço aquando do apuramento do imposto, o acumulado dos valores pagos a título de retenções na fonte é deduzido, tendo o contribuinte de pagar apenas o restante ou, por outro lado solicitar o reembolso, quando fez pagamentos em excesso.

 

Para que servem as retenções na fonte?

 

Os impostos sobre o rendimento são apurados uma vez por ano, mediante as respetivas entregas das declarações de rendimentos. Por este motivo, se os contribuintes tivessem de pagar todo o imposto de uma só vez, este poderia ser um montante incomportável.

 

As retenções na fonte servem para suavizar o pagamento deste imposto através de adiantamentos ao longo do ano civil. Por outro lado, também funcionam como meio de o Estado se financiar ao longo do ano para prossecução das suas políticas sociais, além de garantirem o recebimento destes valores.

 

Retenções na fonte para os trabalhadores independentes: quando se aplicam

 

As retenções na fonte sobre rendimentos da categoria B de IRS (rendimentos empresariais e profissionais) incidem sobre determinadas atividades de prestação de serviços, nomeadamente as constantes dos artigos 151.º e 101.º do Código do IRS (CIRS).

 

Por outro lado, são obrigadas a fazer retenção na fonte aos seus prestadores de serviços não isentos todas as entidades que tenham ou sejam obrigadas a ter contabilidade organizada mediante a aplicação das respetivas taxas aos rendimentos ilíquidos (antes da incidência do IVA, quando aplicável) de que sejam devedoras.

 

Taxas de retenção na fonte

 

As taxas de retenção na fonte a aplicar variam conforme as atividades exercidas. Estas vêm estipuladas no já referido artigo 101.º do CIRS e são quatro taxas diferentes:

 

  • 11,5% para quaisquer atividades de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico e os subsídios ou subvenções no âmbito do seu exercício, não previstas no artigo 151.º;
  • 16,5% para rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações sobre uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico;
  • 20% para atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, realizadas por residentes não habituais em território português;
  • 25% para rendimentos das atividades profissionais classificadas de acordo com a Classificação das Atividades Económicas (CAE) ou com os códigos mencionados na tabela de atividades aprovada;
  • 25% para rendimentos da categoria F (rendimentos prediais).

 

Que trabalhadores independentes são isentos de retenções na fonte?

 

Podem ficar isentos de retenções na fonte de IRS os trabalhadores independentes que:

  • no ano de início de atividade, não prevejam ultrapassar 12.500 euros de rendimentos da categoria B, situação que indicam à Autoridade Tributária aquando do início de atividade;
  • ou que não tenham ultrapassado, no ano anterior, 12.500 euros de rendimentos da categoria B.

 

No entanto, se durante o ano esse limite for atingido, as retenções na fonte devem começar a ser feitas no mês seguinte.

 

É ainda importante referir que a dispensa de retenções na fonte é facultativa, podendo os trabalhadores fazê-la na mesma para reduzirem a sua carga de imposto no final, mediante inclusão na fatura ou fatura recibo da menção “sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS”.

 

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