Fiscalidade e Contabilidade

Vai trabalhar a recibos verdes pela primeira vez?

por Isabel Dias | 14 Novembro, 2017

Trabalhar a recibos verdes é algo bastante comum entre a comunidade trabalhadora em Portugal. No entanto, existem sempre algumas dores de cabeça para quem o faz pela primeira vez.

 

É necessário cumprir com todos os aspetos legais sob pena de incorrer em alguma contra ordenação. E este seguimento deve ser feito não só no início como também ao longo de toda a atividade.

 

Primeiro passo: iniciar atividade

 

Das duas uma: ou o faz através de uma repartição de finanças ou online, através do portal das finanças.

 

Para efetuar a inscrição numa repartição das finanças, apenas deve levar o seu Cartão de Cidadão e o seu NIB. Não se esqueça de ter presente a atividade profissional que vai exercer e uma previsão do montante que vai auferir mensalmente.

 

Iniciar a atividade nas finanças deve ser feita antes de começar, efetivamente, a trabalhar e a receber por isso.

 

Trabalhar a recibos verdes: o que tem que saber

 

Os trabalhadores independentes também pagam impostos? Esta é uma das questões mais comuns colocadas por quem vai trabalhar a recibos verdes pela primeira vez. A resposta é sim, também pagam impostos e devem estar bem cientes das suas obrigações tributárias principalmente no que diz respeito aos regimes de IVA e IRS.

 

O regime de IVA

 

Caso não obtenha, no ano transato, um rendimento bruto superior a 10 mil euros, nem pratique operações de importação ou exportação, estará isento de cobrar o IVA nos seus recibos.

 

Caso contrário, ou se a sua atividade evoluir e os rendimentos ultrapassem o valor de 10 mil euros por ano, deverá informar as finanças e passar do regime de isenção (que se refere ao artigo 53º) para o regime normal de cobrança deste imposto.

 

O regime de IRS

 

À semelhança do IVA, caso não obtenha no ano transato um rendimento bruto superior a 10 mil euros, está isento de realizar retenção na fonte no que diz respeito ao IRS (art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS).

 

Caso contrário, o trabalhador independente poderá pertencer ao regime de tributação de rendimentos simplificado ou ao regime de contabilidade organizada (obrigatório para trabalhadores independentes que obtenham um montante de rendimento anual líquido superior a 200 mil euros).

 

Descontos para a segurança social

 

Boas notícias! No primeiro ano de atividade qualquer trabalhador independente estará isento de descontos.

 

Findado este período, existem novamente duas opções de acordo com a sua realidade profissional:

 

  • Caso possua, para além da sua atividade como trabalhador independente, um contrato por conta de outrem, os descontos ficam a cargo da sua entidade empregadora.

  • Se a sua atividade for somente a que consta declarada nos recibos verdes, terá que fazer descontos de acordo com o seu escalão. Caso os seus rendimentos anuais brutos sejam iguais ou inferiores a 6 vezes o indexante dos apoios sociais anuais (2515,32€), estará isento de descontos.

Trabalhadores independentes: dicas úteis

 

Trabalhar a recibos verdes, ou seja, ser um trabalhador independente, nem sempre é fácil. Não existindo qualquer tipo de rigidez laboral, é fácil de cair na procrastinação ou até mesmo na desmotivação ou desorganização.

 

Se é um trabalhador por conta própria, deixamos algumas dicas úteis para evitar que qualquer um dos sintomas acima o distraiam do seu objetivo profissional:

 

  • Boa gestão de tempo
  • Equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal;
  • Definição de macro objetivos (a longo prazo);
  • Definição de micro objetivos (a curto prazo);
  • Utilização de software que o ajudem com a burocracia do seu negócio, como a criação de faturas, notas de crédito, gestão orçamental, etc.;
  • Local de trabalho apropriado (não misturar o local onde trabalha com o local onde descansa).

 

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